Confira 25 substitutivos gerais em discussão na Câmara de Curitiba
Substitutivos gerais são opções aos autores de projetos, para corrigir ou revisar iniciativas em tramitação. (Imagem: Arquivo/CMC)
Confira alguns dos substitutivos gerais que os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) protocolaram, em 2025, para corrigir e modificar projetos de lei em tramitação. Eles são tipos especiais de emendas que, em vez de fazer correções pontuais, atualizam por completo a proposta e têm prioridade de votação no plenário:
Substitutivo aperfeiçoa projeto de lei que reconhece os e-Sports em Curitiba I
O projeto de lei do vereador Bruno Rossi (Agir) que reconhece os e-Sports como prática esportiva profissional em Curitiba recebeu um substitutivo geral. O termo em inglês faz menção às competições esportivas realizadas em plataformas digitais. A proposta reformula tecnicamente o texto original (005.00421.2025), mantendo o objetivo de instituir a Política Municipal de Incentivo e Fomento aos e-Sports, com foco na valorização da prática, estímulo à cidadania e fortalecimento do setor tecnológico e econômico local.
Substitutivo aperfeiçoa projeto de lei que reconhece os e-Sports em Curitiba II
O substitutivo (031.00204.2025) simplifica a redação do projeto original, conforme orientações da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba, e ajusta o conteúdo à competência legislativa municipal. A nova versão retira dispositivos acessórios, como a equiparação do atleta eletrônico ao atleta profissional e a criação do Dia Municipal dos e-Sports, concentrando-se na consolidação de diretrizes de valorização da prática esportiva, combate à discriminação e fomento econômico. O projeto aguarda novo parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Emenda simplifica criação do Mês dos Santos Juninos
A proposta que institui o Mês dos Santos Juninos no calendário de Curitiba foi atualizada por um substitutivo geral. Apresentado pelo vereador João da 5 Irmãos (MDB), autor da matéria (005.00360.2025), o texto reformula tecnicamente a redação, mantendo o objetivo de homenagear Santo Antônio, São João, São Pedro e São Paulo, reconhecendo o valor cultural e religioso das festas juninas e sua importância na identidade popular curitibana. A mudança promovida é a simplificação da regulamentação e o ajuste da proposição às recomendações da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A nova versão (031.00211.2025) mantém o caráter cultural e simbólico da proposta, mas exclui dispositivos que previam ações de incentivo, concursos e eventos, restringindo-se à instituição da data comemorativa.
Projeto sobre isenção de taxa é transformado em diretrizes de valorização dos vigilantes
O substitutivo geral (031.00230.2025) ao projeto de lei (005.00323.2025), de autoria da vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) e do vereador Sidnei Toaldo (PRD), reformula a proposta original que concedia isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para vigilantes e seus filhos. O novo texto elimina a renúncia de receita e passa a estabelecer diretrizes de valorização desses profissionais, reconhecendo sua contribuição à segurança comunitária e estimulando políticas de incentivo à participação em certames municipais. A mudança adequa a proposição às orientações da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Constituição e Justiça, assegurando constitucionalidade e responsabilidade fiscal.
Símbolo de identificação de pessoas com doenças raras ganha substitutivo
Renan Ceschin (Pode) e Lórens Nogueira (PP) atualizaram o projeto de lei que institui o cordão com desenho de caricatura de mãos como símbolo de identificação da pessoa com doença rara em Curitiba. O substitutivo geral reformula a matéria, mantendo o objetivo de facilitar o reconhecimento e o atendimento prioritário dessas pessoas, em estabelecimentos públicos e privados (031.00226.2025). A emenda harmoniza a proposta com a lei municipal 16.345/2024, que reconhece o cordão de girassol como símbolo das deficiências ocultas; suprime sobreposições legais; estabelece disciplina específica para as doenças raras; e reforça a adesão às diretrizes da Portaria 199/2014 do Ministério da Saúde, que orienta a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. O projeto (005.00281.2025) aguarda parecer da Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência.
Marcos Vieira atualiza projeto que garante isenção do EstaR para idosos
O projeto que assegura isenção na taxa do Estacionamento Regulamentado (EstaR) para pessoas idosas em Curitiba (005.00210.2025), de Marcos Vieira (PDT), também foi atualizado por um substitutivo geral. A nova versão mantém o mérito da proposta, que garante o uso gratuito das vagas específicas mediante apresentação de credencial de isenção, emitida sem custo pela administração municipal. O texto exclui o artigo que fixava prazo de regulamentação, amplia o período de vacatio legis para 120 dias e incorpora a demonstração de impacto financeiro exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assegurando conformidade legislativa e estabilidade normativa (031.00227.2025). Os ajustes técnicos e jurídicos da emenda foram feitos conforme recomendações da Comissão de Constituição e Justiça e da Procuradoria Jurídica.
Lei Lucas Viante Machado reforça segurança nas canaletas
O vereador João da 5 Irmãos (MDB) reformulou o projeto de lei que institui políticas públicas permanentes de educação e segurança no trânsito, com foco na prevenção de acidentes nas canaletas (005.00388.2025). A nova versão dá à proposta o nome de Lei Lucas Viante Machado, em homenagem ao jovem vítima de atropelamento em canaleta, e define ações educativas, campanhas periódicas e parcerias com a sociedade civil. O substitutivo geral também ajusta a técnica legislativa, fixa prazo de 180 dias para entrada em vigor e reforça a educação como instrumento central de segurança viária (031.00206.2025).
Substitutivo reforça combate à intolerância religiosa e corrige vícios legais
O vereador Sidnei Toaldo (PRD) reformulou o projeto de lei (005.00126.2025) que proíbe práticas de intolerância religiosa em Curitiba, por meio do substitutivo geral (031.00205.2025). A nova versão aprimora a técnica legislativa e remove dispositivos que criavam atribuições ao Executivo, atendendo orientações da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Constituição e Justiça. Ele mantém as definições de vilipêndio, liturgia e símbolo religioso, além das multas de R$ 2 mil a R$ 10 mil, dobradas em caso de reincidência. A proposta preserva o objetivo de promover respeito ao pluralismo de fé, garantindo segurança jurídica e aplicabilidade da norma municipal.
Proposta de isenção de EstaR a motofretistas é alterada pela autora
Com parecer da Procuradoria e da Comissão de Constituição e Justiça apontando vício de iniciativa, a vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) apresentou o substitutivo geral (031.00201.2025) ao projeto de lei (005.00062.2025), que originalmente previa a isenção do EstaR para motofretistas. O novo texto abandona a ideia de gratuidade e passa a estabelecer diretrizes para valorização da categoria, promovendo estudos técnicos e diálogo com o Executivo sobre vagas específicas e políticas públicas voltadas aos profissionais.
Substitutivo transforma regra sobre marmitas em política de cooperação social
A proposta de regulamentação da distribuição de alimentos em vias públicas por organizações da sociedade civil (005.00087.2025), apresentada pelo vereador Eder Borges (PL), foi objeto de de um substitutivo geral, do próprio autor (031.00214.2025). O texto original previa controle rígido com cadastro obrigatório e vigilância da Guarda Municipal; já o novo texto adota enfoque colaborativo, permitindo a distribuição mediante comunicação prévia ao órgão responsável e respeito às normas sanitárias. O substitutivo autoriza parcerias com o Município, cadastro voluntário de beneficiários e participação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, priorizando dignidade e cooperação entre Estado e sociedade civil.
Créditos do transporte coletivo deixam de expirar com novo substitutivo
Atendendo às recomendações da Comissão de Constituição e Justiça, a vereadora Camilla Gonda (PSB) apresentou um substitutivo geral (031.00215.2025) ao projeto de lei (005.00143.2025),que altera a legislação do transporte coletivo para vedar a expiração dos créditos no cartão transporte. O novo texto mantém o direito dos usuários, mas corrige a redação original, concentrando a mudança apenas na lei 12.597/2008 e criando exceção para contratos vigentes até 2024, de modo a evitar insegurança jurídica. O substitutivo ainda reestrutura os artigos, ajusta o prazo de vigência para 30 dias e incorpora estimativa de impacto financeiro — cerca de R$ 1,33 milhão —, adequando a proposta às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e às exigências de técnica legislativa.
Reconhecimento facial é incorporado à política de videomonitoramento
O projeto de lei que trata do uso de biometria facial nas câmeras públicas de Curitiba, do vereador Da Costa (União) foi alterado pelo autor. O texto original criava uma lei autônoma para implantar o sistema de reconhecimento facial (005.00063.2025). Já o substitutivo insere o tema na lei municipal 15.405/2019, que institui a Política Municipal de Videomonitoramento, garantindo integração com as forças de segurança e observância à LGPD. A nova redação limita o uso da tecnologia à localização de pessoas desaparecidas e à captura de foragidos, exige integração com a base de dados judicial e fixa prazo de 90 dias para regulamentação (031.00218.2025). A justificativa reforça a viabilidade financeira e o caráter preventivo da medida.
Substitutivo adequa homenagem a Max Conradt Junior às normas municipais
A vereadora Rafaela Lupion (PSD) reformulou o projeto de lei que denomina um logradouro público de Curitiba em homenagem a Max Conradt Junior (009.00012.2025), por meio do substitutivo geral (031.00207.2025). A nova redação insere no texto um resumo biográfico do homenageado, conforme exige a lei municipal 8.670/1995, destacando-o como colecionador, historiador, mecenas curitibano e sócio benemérito do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná. Segundo a justificativa, a alteração corrige o texto de acordo com parecer da Procuradoria Jurídica e valoriza o legado cultural e humanista deixado por Conradt à cidade.
Regras mais rigorosas em lei antidrogas asseguram in dubio pro reo
Com o substitutivo geral, a vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) aperfeiçoou o projeto que atualiza a lei municipal 15.287/2018 (005.00397.2025), sobre prevenção ao uso de drogas. O novo texto reforça o devido processo legal antes da aplicação de sanções, garantindo contraditório e ampla defesa em procedimentos administrativos (031.00208.2025). A proposta também detalha a responsabilidade dos estabelecimentos que favoreçam a venda de drogas a menores, prevendo comunicação imediata ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. A reformulação atende pareceres da CCJ e da Procuradoria, equilibrando o poder de fiscalização municipal com a proteção de direitos fundamentais.
Projeto de bebedouros públicos vira política de acesso à água potável
O projeto de lei prevendo a instalação de bebedouros de água potável em espaços públicos, da vereadora Camilla Gonda (PSB), foi alterado pela autora. O texto original autorizava o Executivo a construir os equipamentos (005.00201.2025), então o substitutivo passou a reconhecer o direito e o interesse público na oferta de água gratuita, estabelecendo diretrizes para políticas públicas sobre o tema. A nova versão prioriza áreas de grande circulação, assegura acessibilidade e sustentabilidade das instalações e permite parcerias com a iniciativa privada ou concessionárias, respeitando a legislação vigente. A proposta visa adaptar Curitiba às mudanças climáticas e garantir acesso universal à água, com enfoque em saúde e resiliência urbana (031.00219.2025).
Substitutivo ao “Abrigo Amigo” reforça segurança noturna nos pontos de ônibus
O vereador João da 5 Irmãos (MDB) apresentou um substitutivo geral ao projeto que institui o programa “Abrigo Amigo” em Curitiba (005.00472.2025). A proposta visa ampliar a segurança de pessoas que aguardam transporte público à noite, por meio de totens com câmera, microfone e conexão direta com atendentes treinados. O substitutivo ajusta o texto conforme orientação da Procuradoria Jurídica, padroniza os critérios de instalação e define prazo de 180 dias para regulamentação (031.00210.2025). O programa busca reduzir a sensação de vulnerabilidade em pontos de ônibus e fortalecer a rede de proteção urbana, com especial atenção às mulheres e idosos.
Desconto substitui isenção total de IPTU para clínicas que tratam esporotricose
A vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) reformulou o projeto que trata de incentivo fiscal a clínicas e hospitais veterinários que realizam tratamento da esporotricose animal (002.00002.2025). O texto original previa isenção integral de IPTU, com impacto estimado em R$ 39,6 milhões anuais. O substitutivo, para garantir viabilidade fiscal, reduziu o benefício a desconto de 30% no IPTU e na taxa de coleta de lixo, condicionado à comprovação anual de estrutura adequada e mínimo de 12 atendimentos (031.00216.2025). A justificativa destaca que a nova versão concilia a saúde pública com a responsabilidade fiscal, reduzindo custos e estimulando o combate à zoonose sem comprometer o equilíbrio orçamentário.
Substitutivo amplia inclusão social no programa Armazéns da Família
O vereador Fernando Klinger (PL) reformulou o projeto de lei que altera a lei municipal 7.462/1990, do Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (005.00594.2025). A nova redação, do substitutivo geral sugerido pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, autoriza a compra de produtos também de instituições de acolhimento, além das comunidades terapêuticas já previstas, respeitando normas de qualidade e licitação (031.00212.2025). A medida fortalece a economia solidária, amplia a oferta de alimentos nos Armazéns da Família e gera oportunidades de renda a grupos que desempenham função social relevante.
Substitutivo das ecobarreiras detalha custeio e amplia medidas preventivas
A proposta de criação da Política Municipal de Ecobarreiras, da vereadora Camilla Gonda (PSB), foi alterada pela própria autora. O texto original previa apenas a instalação das estruturas em rios e córregos (005.00268.2025), já o substitutivo detalha fontes de custeio, como o Fundo Municipal do Meio Ambiente, o ICMS Ecológico e o programa “Viva uma Nova Curitiba”, e inclui ações de prevenção, como sirenes e pluviômetros em áreas de risco (031.00221.2025). Também suprime artigo redundante sobre regulamentação e ajusta a técnica legislativa conforme pareceres da CCJ e da Comissão de Economia. A justificativa destaca que a nova versão torna a política ambiental mais sólida, fiscalmente viável e alinhada às metas de redução da poluição hídrica em Curitiba.
Carnaval de Curitiba passa a prever verba para saúde e segurança
O vereador Eder Borges (PL) apresentou um substitutivo geral ao projeto que altera a Lei do Carnaval, que é a norma 14.156/2012 (005.00067.2025). O novo texto incorporou ao artigo 5º a obrigação de destinar parte do apoio financeiro às áreas de saúde e segurança, corrigindo o formato original, que apenas previa essa possibilidade. Também incluiu dispositivos que vinculam o repasse à análise de dados estatísticos das secretarias municipais, assegurando planejamento técnico e controle orçamentário. A reformulação, proposta com base no parecer da CCJ, transforma o projeto em instrumento de gestão integrada, equilibrando investimento cultural com responsabilidade social (031.00213.2025).
Sinalização obrigatória em obras passa a constar nos contratos municipais
Com um substitutivo geral, o vereador Olimpio Araujo Junior (PL) reformulou o projeto que trata da obrigatoriedade de sinalização provisória e definitiva em vias públicas após obras (005.00570.2025). O texto original impunha dever direto às empresas executoras; o substitutivo transforma a exigência em cláusula contratual obrigatória nos editais e contratos administrativos, vinculando a responsabilidade à execução das obras e às sanções previstas na lei federal 14.133/2021. A nova versão ainda fixa multa mínima de 5% sobre o valor do contrato e prazo máximo de 24 horas para instalação da sinalização definitiva (031.00220.2025).
Substitutivo altera Política de Saúde para Vitiligo e Psoríase
A vereadora Camilla Gonda (PSB) reformulou o projeto que institui diretrizes para a Política Municipal de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo e Psoríase. O texto original previa parcerias e convênios, mas carecia de clareza sobre a competência do Executivo e a origem dos recursos (005.00559.2025). O substitutivo retirou o artigo que autorizava convênios, adequou a redação à linguagem imperativa (“deverão ser promovidas”) e especificou o custeio pelo Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo de Assistência Social e pela reserva da LOA. A nova versão mantém o foco em ações multiprofissionais, capacitação e acesso a medicamentos, garantindo segurança jurídica e viabilidade fiscal (031.00222.2025).
Cassação de alvará por tráfico é incorporada ao Código de Posturas
A proposta de cassação definitiva de alvarás de funcionamento de estabelecimentos envolvidos com o tráfico de drogas, do vereador João Bettega (União), foi revisada pelo próprio autor. O texto original criava uma nova lei autônoma (005.00384.2025), já o substitutivo integra a medida ao art. 197 do Código de Posturas (11.095/2004), acrescentando inciso específico para essa hipótese. A alteração elimina sobreposição normativa e reforça a atuação administrativa do Município, diferenciando o tráfico de drogas de outros crimes patrimoniais (031.00224.2025).
Diretrizes sobre enfrentamento à violência nas escolas são redefinidas
O substitutivo geral (031.00228.2025) ao projeto de lei (005.00313.2025), de autoria da vereadora Delegada Tathiana Guzella (União), reformula integralmente a proposta inicial. O texto deixa de criar um programa municipal e passa a estabelecer diretrizes para ações educativas e preventivas sobre violência doméstica, familiar, sexual e de gênero nas escolas da rede municipal. A nova versão, ajustada às orientações da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Constituição e Justiça, prevê que as unidades possam observar sinais de vulnerabilidade e incluir conteúdos pedagógicos sobre o tema, respeitando sua autonomia. A lei entrará em vigor 90 dias após a publicação.
Substitutivo ajusta política de vigilância comunitária à legalidade formal
O substitutivo geral (031.00229.2025) ao projeto de lei (005.00470.2025), de autoria do vereador Rodrigo Marcial (Novo), promoveu ajustes de constitucionalidade formal na proposta que institui a Política Municipal de Comunidades Seguras – Vigilância Comunitária. O texto mantém o objetivo de incentivar a participação cidadã na prevenção de infrações e na segurança local, mas simplifica a estrutura normativa e exclui dispositivos sobre certificados e selos, restringindo-se à criação de diretrizes e responsabilidades compartilhadas entre Executivo e sociedade. O substitutivo reforça a natureza voluntária e não remunerada da atuação dos grupos de vigilância e fixa a entrada em vigor da lei após 90 dias da publicação.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba