Banner de topo Ciclo orçamentário


Certamente você já ouviu falar sobre orçamento doméstico e a necessidade de planejar sua vida financeira e equilibrar aquilo que você ganha, sua renda, com aquilo que você gasta, suas despesas. Isso também é realidade para as empresas e para os governos: o federal, os estaduais e os municipais.

O Poder Público, no entanto, tem que seguir uma série de regras estabelecidas na Constituição Federal e em outras leis para cumprir o que se chama de sistema orçamentário. Integram esse sistema três leis orçamentárias, cada uma com sua função.

Em âmbito municipal, essas propostas são elaboradas pela prefeitura, discutidas junto à população e votadas na Câmara Municipal. A análise dos vereadores também é feita com participação da sociedade e os parlamentares podem alterar estas propostas por meio de emendas. Após a aprovação, são devolvidas ao prefeito para serem sancionadas.

Quais são as principais leis orçamentárias?

PLANO PLURIANUAL - PPA
A primeira delas é o Plano Plurianual, o PPA. A lei do PPA é considerada o planejamento de médio prazo do município e estabelece estratégias, diretrizes e metas para a prefeitura pelo período de quatro anos. Esse plano precisa ser aprovado no primeiro ano de uma gestão e, portanto, tem que ser cumprido até o primeiro ano da próxima gestão eleita.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a segunda principal lei orçamentária. Ela define as metas e as prioridades da administração, bem como as regras para elaboração, organização e execução do orçamento do ano seguinte. O orçamento, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA), é a terceira norma que fecha o sistema orçamentário.

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
A Lei Orçamentária Anual (LOA) faz a programação de gastos anual e a previsão de receitas para custear esses gastos, de acordo com as prioridades do PPA e as regras estabelecidas na LDO. Assim, é possível dizer que a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece o vínculo entre o plano estratégico de médio prazo, o PPA, com o plano operacional de curto prazo, representado pelo orçamento anual, a LOA.

É importante lembrar que nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar prevista na Lei Orçamentária Anual. Outro fato importante é que, ao contrário do PPA, aprovado a cada quatro anos, a LDO e a LOA precisam ser atualizadas anualmente.

EXEMPLO PRÁTICO
O PPA 2018-2021 (lei municipal 15.131/2017) trouxe a meta, dentro do Programa Viva Curitiba Cidadã, na área da educação, de construção de cinco quadras cobertas em escolas municipais. Essa meta foi ampliada na LDO 2020 para seis e constou na LOA 2020 (ação 1012) já com o valor previsto de investimento de R$ 1,3 milhão. Em relatório de investimento publicado no site da prefeitura é possível verificar o andamento da construção de quatro dessas quadras cobertas, tendo sido investido R$ 1,8 milhão.

E de onde vem o dinheiro?
O orçamento da cidade é composto de várias fontes. Há a arrecadação própria de impostos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e ISS (Imposto Sobre Serviços), por exemplo. Há também repasses estaduais de partes de outros impostos pagos pelos contribuintes, como a cota-parte do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Em âmbito federal existe o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que soma recursos de várias fontes que são repassados a todos os municípios. A cidade pode receber, ainda, transferências voluntárias do estado ou do governo federal - geralmente por meio de convênios - e realizar empréstimos junto a bancos públicos e privados ou instituições de fomento, nacionais ou internacionais.

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