CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS VEREADORES
COMO É FEITO?
O controle de presença dos vereadores nas sessões plenárias da Câmara Municipal de Curitiba é regulamentado pelo Regimento Interno, especialmente nos artigos 16 e 17. A resolução determina que, “salvo justificativa comprovada”, será atribuída falta ao vereador que deixar de participar das sessões. Cada falta registrada resulta em desconto de um dia de trabalho no subsídio.
Tem sua presença computada o vereador que assina a folha de presença na sessão, participa das votações e permanece em plenário até o encerramento do grande expediente. O controle é feito por meio de painel eletrônico ou, não funcionando este, por chamada nominal. O Regimento Interno estabelece que a frequência dos vereadores deve ser divulgada por meio eletrônico.
JUSTIFICATIVAS
São aceitos como motivos justos para o vereador ausentar-se da sessão: doença (própria ou de dependente que exige acompanhamento do vereador); nojo (falecimento de familiar); gala (casamento); e desempenho de missões oficiais da CMC ou do Município. Nesses casos, o parlamentar precisa apresentar requerimento, com as devidas comprovações documentais, sendo que os pedidos são imediatamente despachados pelo presidente da Casa.
Também são motivos aceitos para ausência as “atividades inerentes ao exercício do mandato e outros”. Esses requerimentos, no entanto, precisam apresentar “motivo expressamente descrito” e "justificativa detalhada" para a ausência. Eles são avaliados pelo plenário, que pode aprovar ou não as solicitações. Desde 2024, esses requerimentos são votados em bloco; assim, antes da votação, é lida em plenário somente a ementa dos requerimentos. Os requerimentos que justificam ausências são publicados no Portal da Câmara de Curitiba junto às frequências dos parlamentares, onde podem ser consultados os motivos apresentados e o resultado da votação de cada proposição. As publicações são realizadas até o dia 10 do mês subsequente ao da frequência apurada.
O requerimento de justificativa de falta é dispensado ao presidente da Câmara quando ele estiver no desempenho de missões oficiais da CMC ou do Município. O mesmo se aplica aos demais vereadores, desde que para a respectiva ausência tenha sido emitida credencial de representação pela Câmara.
Os requerimentos de justificativa de falta podem ser consultados no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) da Câmara de Curitiba. No menu Proposições, na coluna da direita, siga esse caminho >> Espécie: requerimento; Tipo: requerimento de justificativa de falta às sessões por atividades inerentes ao mandato e outros, ou doença, nojo, gala e representação oficial; Tipo de iniciativa: vereador; Iniciativa: nome do vereador; Ano ou Data de apresentação; e, no final do formulário, clique no botão Pesquisar.
» Consulte aqui os relatórios de frequência referentes à 19ª Legislatura (2025-2028)
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