Vandalismo no transporte coletivo pode gerar multa de até R$ 3 mil
A medida busca preservar a infraestrutura do transporte público e reduzir impactos à mobilidade urbana da capital. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Criar uma penalidade financeira para coibir atos de vandalismo no transporte coletivo de Curitiba é o objetivo de um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta de lei institui uma infração administrativa para quem danificar estruturas do sistema e prevê a aplicação de multa aos infratores.
De autoria do vereador Bruno Secco (Republicanos), o texto estabelece que a penalidade poderá variar entre 100 e 500 vezes o valor da tarifa vigente do transporte coletivo. Na prática, considerando a tarifa atual de R$ 6, a multa pode variar de R$600 a R$ 3 mil, conforme a gravidade da infração, os riscos à segurança dos usuários e os prejuízos causados ao funcionamento do serviço. A medida busca preservar a infraestrutura do transporte público e reduzir impactos à mobilidade urbana da capital.
Multa mira depredação e danos ao sistema
De acordo com o projeto, será considerada infração qualquer conduta que resulte em dano, depredação, deterioração, inutilização ou adulteração de bens vinculados ao transporte coletivo. A regra abrange ônibus, pontos de parada, estações-tubo, terminais e demais estruturas operacionais do sistema (005.00088.2026).
A responsabilização administrativa independe das esferas civil e penal, podendo o infrator responder simultaneamente por outras sanções previstas na legislação. A proposta também prevê critérios objetivos para definição do valor da multa, como a extensão do dano, o risco gerado aos usuários e eventual interrupção do serviço.
Reincidência e agravantes aumentam penalidade
O texto estabelece que, em caso de reincidência — quando o infrator comete nova infração no prazo de até 24 meses —, a multa poderá ser aplicada em dobro. Também são consideradas circunstâncias agravantes situações em que o dano comprometa a segurança dos passageiros, provoque a interrupção do serviço ou retire veículos e estruturas de circulação. Outro ponto previsto é a responsabilização de pais ou responsáveis legais quando a infração for cometida por menores de 18 anos.
Impacto financeiro e qualidade do serviço
Na justificativa, o autor destaca que o vandalismo no transporte coletivo gera prejuízos milionários e afeta diretamente a qualidade do serviço prestado à população. Dados da Prefeitura de Curitiba, por meio da Urbanização de Curitiba (Urbs), apontam perdas superiores a R$ 2 milhões e crescimento de cerca de 30% nos casos em um ano.
Bruno Secco também apontou levantamento mais recente, divulgado em reportagem da RPC (divulgada no jornal Bom Dia Paraná), que indica aumento ainda mais expressivo: foram 261 ocorrências em 2024 e 517 em 2025, além de prejuízos que ultrapassam R$1 milhão. “Tais recursos, que poderiam ser destinados à modernização do sistema e melhoria do atendimento ao cidadão, acabam sendo direcionados à constante reposição de estruturas danificadas”, analisa.
Como funcionará a multa por vandalismo no transporte coletivo:
| ASPECTO | O QUE PREVÊ O PROJETO DE BRUNO SECCO |
|---|---|
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Condutas punidas |
Danos, depredação, deterioração ou adulteração de estruturas do transporte coletivo. |
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Locais abrangidos |
Ônibus, pontos de parada, estações-tubo, terminais e estruturas operacionais. |
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Valor da multa |
Entre 100 e 500 vezes a tarifa do transporte coletivo. |
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Critérios de cálculo |
Gravidade do dano, risco aos usuários, impacto no serviço e reincidência. |
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Reincidência |
A multa pode ser aplicada em dobro em até 24 meses. |
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Agravantes |
Risco à segurança, interrupção do serviço ou retirada de estruturas de circulação. |
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Menores de idade |
A responsabilidade recai sobre pais ou responsáveis legais. |
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Outras sanções |
Penalidade administrativa não exclui responsabilização civil e penal. |
A proposta foi protocolada em 8 de março e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba