Vereador quer impedir presença de menores em eventos pró-drogas

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 20/03/2026 15h25, última modificação 20/03/2026 15h32
Proposta de Bruno Secco não proíbe as manifestações, mas impede participação de crianças e de adolescentes em atos que estimulem uso de entorpecentes.
Vereador quer impedir presença de menores em eventos pró-drogas

O projeto não impede a realização dos eventos, mas determina que organizadores adotem medidas para evitar a presença de menores de idade. (Foto: Canva)

Embora manifestações públicas sejam garantidas pela Constituição Federal, um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe restringir a presença de crianças e de adolescentes em eventos que promovam ou incentivem o consumo de substâncias entorpecentes ilícitas. A medida tem como objetivo reforçar a proteção integral da infância e da adolescência nesses ambientes.

De autoria do vereador Bruno Secco (Republicanos), a proposta estabelece que menores de 18 anos não poderão participar, por exemplo, da chamada “Marcha da Maconha” ou de quaisquer manifestações, atos públicos ou eventos coletivos que incentivem o uso de drogas ilícitas. A regra se aplica independentemente da natureza da atividade, seja ela cultural, política, festiva ou reivindicatória (005.00090.2026).

Medida foca na proteção de crianças e adolescentes

O projeto não impede a realização dos eventos, mas determina que organizadores adotem medidas para evitar a presença de menores, como a divulgação prévia da proibição, a afixação de avisos nos locais e a orientação das equipes envolvidas. Caso seja identificada a presença de crianças ou adolescentes, os responsáveis pela organização deverão providenciar sua retirada do local e comunicar o fato ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas cabíveis.

Penalidades incluem multa e suspensão de eventos

O descumprimento das regras previstas poderá resultar em sanções administrativas aos organizadores, que incluem advertência, multa de R$ 5 mil e aplicação em dobro em caso de reincidência. A proposta também prevê a possibilidade de suspensão ou cassação do alvará ou da autorização do evento, após processo administrativo.

Fundamentação jurídica e debate constitucional

Na justificativa, o autor argumenta que a proposta está alinhada ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto sustenta que a medida busca evitar a exposição de menores a situações que possam comprometer seu desenvolvimento físico, psíquico e moral.

A presente proposição não pretende impedir manifestações de natureza política ou reivindicatória, mas apenas assegurar que crianças e adolescentes não sejam expostos a ambientes que promovam ou incentivem o consumo de substâncias ilícitas.” O projeto também antecipa possíveis questionamentos sobre liberdade de expressão e de reunião, destacando que direitos fundamentais não são absolutos e devem ser ponderados diante da prioridade conferida à proteção da infância pelo ordenamento jurídico.

A proposta foi protocolada em 9 de março e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC: 

Boiler tramitação projetos

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques