Publicidade em veículos é tema de projeto na Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 04/05/2026 16h15, última modificação 04/05/2026 17h41
Proposta consolida leis municipais de 2000 e 2001 sobre anúncios em veículos escolares e de transporte remunerado privado em Curitiba.
Publicidade em veículos é tema de projeto na Câmara de Curitiba

Proposta consolida leis municipais sobre publicidade em veículos de transporte particular. (Foto: Arquivo/PMC)

Com o objetivo de organizar regras hoje previstas em duas leis municipais, de 2000 e 2001, projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) consolida a legislação sobre publicidade em veículos de transporte particular. A proposta, da vereadora Indiara Barbosa (Novo) e do ex-vereador Rodrigo Marcial (Novo), mantém limites de segurança e proíbe anúncios de cigarros e bebidas alcoólicas nos veículos abrangidos. Segundo a justificativa, a iniciativa busca enfrentar a “fragmentação normativa” e “restrições injustificadas à livre iniciativa”.

O texto reúne em um único diploma normativo as leis municipais 9.817/2000 e 10.282/2001, que tratam da veiculação de publicidade em veículos particulares usados no transporte escolar autônomo e no transporte remunerado privado de pessoas. Conforme a proposição, permissionários, empresas individuais ou coletivas e estabelecimentos de ensino poderão exibir anúncios nos veículos devidamente licenciados para o serviço, observadas as regras de trânsito, segurança e identificação (005.00111.2026).

Publicidade em veículos deverá respeitar segurança e visibilidade

Pelo projeto, a publicidade deverá ser exibida na parte traseira do veículo, podendo ocupar o vidro traseiro ou outra área compatível, desde que não comprometa a segurança, a visibilidade e o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro e das regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No caso do transporte escolar, o anúncio também não poderá prejudicar a identificação do serviço, preservando a informação visual necessária para usuários, famílias e fiscalização.

A dimensão, o formato, o material e as demais características da peça publicitária ficarão a critério do permissionário e do exibidor, desde que sejam respeitadas as normas legais aplicáveis. A proposta também prevê que o exibidor da publicidade poderá ser pessoa física ou jurídica, legalmente constituída, e deverá firmar contrato com o permissionário e o anunciante, contendo obrigatoriamente o teor do anúncio, o prazo de veiculação e os valores ajustados entre as partes.

Projeto consolida leis e amplia liberdade contratual

Na justificativa, os autores afirmam que, além da consolidação formal, a proposta realiza ajustes para “aprimorar a coerência normativa”, especialmente ao ampliar o rol de agentes autorizados a atuar como exibidores de publicidade. “A medida visa promover maior liberdade econômica, estimular a concorrência e ampliar as oportunidades de geração de renda para permissionários e proprietários de veículos, especialmente no transporte escolar e no transporte remunerado privado”, sustentam Indiara Barbosa e Rodrigo Marcial.

Também defendem que a proposta não cria novas despesas públicas, cargos ou estruturas administrativas, pois a fiscalização permanecerá com os órgãos competentes, nos moldes já praticados. O descumprimento da futura lei poderá resultar em multa, retirada da publicidade, suspensão da autorização para veiculação e cassação da permissão nos casos mais graves. O valor da multa e os critérios de aplicação das sanções deverão ser definidos em regulamento.

O projeto foi protocolado em 13 de março de 2026 e ainda será examinado pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba antes de eventual votação pelos vereadores. Se aprovada em plenário e sancionada pelo Executivo, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando por consolidação, sem perda da validade normativa, as leis municipais 9.817/2000 e 10.282/2001.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques