Câmeras privadas poderão integrar videomonitoramento de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 04/05/2026 19h12, última modificação 04/05/2026 19h12
Projeto analisado pela Câmara de Curitiba atualiza a política municipal e cria regras para adesão ao sistema Conecta Curitiba.
Câmeras privadas poderão integrar videomonitoramento de Curitiba

Sala de controle do videomonitoramento em Curitiba. Projeto possibilita incluir câmeras privadas. (Foto: Arquivo/CMC)

Para regulamentar a participação de particulares no videomonitoramento em Curitiba, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa projeto de lei do prefeito Eduardo Pimentel que permite a integração de câmeras privadas ao sistema da Muralha Digital, desde que os equipamentos estejam instalados dentro dos limites dos imóveis e haja licença do Município. Conforme a mensagem do Executivo, a mudança busca incentivar a “participação responsável e qualificada do setor privado” no programa Conecta Curitiba.

A proposta altera a lei 15.405/2019, que criou a Política Municipal de Videomonitoramento de Curitiba, e atualiza finalidades, composição de órgãos gestores, critérios de implantação de câmeras públicas, regras de acesso às imagens e formas de cooperação com órgãos de segurança, socorro, atendimento emergencial, trânsito e transporte público. O texto foi protocolado em 17 de abril, lido no Pequeno Expediente em 22 de abril e ainda tramitará pelas comissões antes de vir a plenário (005.00164.2026).

Integração de câmeras privadas dependerá de licença

Pelo projeto, particulares que tenham sistemas de videomonitoramento voltados ao passeio, vias e áreas públicas poderão integrar suas câmeras ao sistema municipal mediante licença. A autorização ficará condicionada a pedido formal ao Município, ao cumprimento de configurações técnicas, à observância de critérios de armazenamento das imagens e à apresentação da documentação exigida para avaliação do licenciamento. Esses requisitos deverão ser detalhados em regulamentação posterior.

A instalação física das câmeras privadas, no entanto, deverá ocorrer dentro dos limites das propriedades. O projeto veda a colocação dos equipamentos em passeios, vias, áreas públicas ou áreas externas. Também prevê que a licença poderá ser cassada em caso de descumprimento das determinações legais, sem prejuízo do devido processo legal, das fiscalizações e de sanções administrativas previstas em lei. Segundo o Executivo, a modernização legislativa é necessária para “ampliar a adesão das pessoas jurídicas e fortalecer a operacionalização do sistema”.

Conecta Curitiba motivou atualização da lei

Na justificativa encaminhada à Câmara de Curitiba, a Prefeitura afirma que a atualização decorre da entrada em vigor do Programa Conecta Curitiba e da necessidade de adequar a legislação municipal à evolução tecnológica, às mudanças normativas e às demandas operacionais observadas desde a criação da política de videomonitoramento. A mensagem sustenta que os sistemas evoluíram “de câmeras isoladas para plataformas inteligentes”, com análise comportamental, reconhecimento facial, armazenamento seguro em nuvem e integração digital.

Além da integração com câmeras privadas, a proposta estabelece critérios para a implantação de novos sistemas públicos de videomonitoramento. A decisão caberá ao Comitê Gestor da Política Municipal de Videomonitoramento Público, mediante avaliação de relevante interesse público e social, viabilidade técnica e capacidade orçamentário-financeira do Município. O interesse público poderá ser fundamentado em registros oficiais e, quando pertinentes, não oficiais, sobre eventos, contravenções, ilícitos ou outras adversidades na localidade.

Acesso às imagens terá regras específicas

O projeto também reorganiza as regras de acesso a dados, informações e imagens do videomonitoramento público. Como regra geral, fica vedada a disponibilização a terceiros, por meio físico ou eletrônico. As exceções previstas incluem determinação judicial, autorização legal, requisições do Ministério Público, da Defensoria Pública, de autoridades policiais em investigações formalmente instauradas, de autoridades administrativas e de advogados constituídos de vítimas, acusados ou investigados.

O texto diferencia os procedimentos conforme o tipo de solicitação. Pedidos do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de autoridades policiais deverão ser atendidos diretamente pelo detentor das imagens, sem autorização expressa do Comitê Gestor. Já as solicitações de autoridades administrativas e advogados dependerão de autorização do colegiado. O servidor público que exercer irregularmente essas atribuições poderá responder nas esferas civil, penal e administrativa.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques