Vereadores de Curitiba já podem votar restrição de horário para venda de sucata
A Comissão de Meio Ambiente se reúne a cada quinze dias, na Sala das Comissões do Legislativo de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
O projeto de lei que limita o horário do comércio de sucata em Curitiba encerrou sua tramitação nas comissões temáticas da Câmara Municipal e já pode ser incluído na Ordem do Dia. De autoria de Guilherme Kilter (Novo), a matéria foi aprovada nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos. Na pauta, o grupo avaliou outras sete propostas, sendo que outras duas foram acatadas.
O objetivo da proposta de Kilter é reduzir o furto de metais e fios elétricos. Para isso, o parlamentar quer restringir o atendimento ao público de empresas de sucata e recicláveis no período entre 8h e 19h, proibindo a atividade no turno da noite. Na prática, o texto altera a lei municipal 16.085/2022, que regulamenta o horário e os dias de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.
O projeto reescreve o artigo 1º da norma, que atualmente garante liberdade total de horário em Curitiba (005.00487.2025). A redação propõe uma exceção para o setor de sucatas e recicláveis, ao restringir cinco tipos de atividade econômica (CNAEs 4687-7, comércio atacadista de resíduos e sucatas; 38.11-4-00, coleta de resíduos não perigosos, 38.31-9-01, recuperação de sucatas de alumínio; 38.31-9-99, recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio; e 38.39-4-99, recuperação de materiais não especificados anteriormente).
Na Comissão de Meio Ambiente, o parecer favorável foi elaborado por Sidnei Toaldo (PRD). “A medida busca disciplinar o funcionamento dessas atividades, especialmente no período noturno, com o objetivo de reduzir impactos negativos decorrentes da movimentação de materiais, ruídos, fluxo de veículos e possíveis transtornos à vizinhança, promovendo maior organização urbana e proteção ao interesse coletivo”, diz o voto, que liberou o projeto para votação em plenário.
Aviso sobre segurança dos animais em elevadores vai a plenário
O colegiado também acatou o projeto de lei que dispõe sobre a afixação de aviso nos elevadores de edificações públicas e particulares, orientando sobre o transporte seguro de animais domésticos, visando à prevenção de acidentes. Conforme a matéria, a placa deve orientar sobre a “manutenção do animal de estimação próximo ao corpo ao utilizar o elevador, utilizando coleira ou guia para mantê-lo sob controle durante todo o trajeto”.
A proposta estabelece que, caso a orientação não seja seguida, poderá ser aplicada uma advertência ao responsável pelo animal, como medida educativa (005.00279.2025, com o substitutivo geral 031.00132.2025). Segundo os autores, as diretrizes propostas visam garantir a segurança e o bem-estar dos animais, bem como a tranquilidade dos demais usuários do condomínio. A proposta é de Renan Ceschin (Pode) e Andressa Bianchessi (União) e também foi relatada por Sidnei Toaldo.
No voto pelo trâmite regimental, o parlamentar destaca que a matéria busca promover a conscientização dos usuários quanto às medidas adequadas de condução de animais em elevadores, incentivando o uso de coleira ou guia e a proximidade do animal ao tutor durante o trajeto. “Com isso, pretende-se prevenir acidentes, preservar a integridade física dos animais e garantir maior segurança aos demais usuários, promovendo uma convivência mais harmoniosa nos ambientes coletivos”, completa.
A matéria também já pode ser incluída na Ordem do Dia, para dois turnos de votação.
Programa Veterinário Mirim segue para a Comissão de Saúde
A terceira iniciativa acatada pela Comissão de Meio Ambiente é a que cria o Programa Veterinário Mirim. De Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), a proposta tem o objetivo de promover a educação ambiental e a conscientização de crianças e adolescentes acerca da guarda responsável de animais, do bem-estar animal e da prevenção de zoonoses (005.00710.2025). A relatoria do texto ficou a cargo de Marcos Vieira (PDT), cujo parecer foi favorável.
“A conscientização precoce sobre a guarda responsável de animais e sobre os impactos ambientais e sanitários representam importantes instrumentos de prevenção de problemas urbanos recorrentes, como a superpopulação de animais domésticos, a disseminação de zoonoses e a degradação ambiental. A abordagem adotada dialoga com o conceito de Saúde Única. Sob essa perspectiva, percebe-se que políticas educativas voltadas à proteção animal e à educação ambiental constituem instrumento de promoção da saúde pública, contribuindo para a prevenção de doenças transmissíveis”, diz o relatório. O texto segue para a Comissão de Saúde e Bem-Estar Social.
Ajustes: sigilo sobre dados ambientais e liberdade religiosa na Lei do Silêncio
Duas matérias relatadas por Guilherme Kilter não avançaram na tramitação e necessitarão de ajustes. Para isso, a Comissão de Meio Ambiente decidiu devolver os projetos de lei aos gabinetes parlamentares para que eles sejam feitos. O primeiro deles é o que dispõe sobre a transparência e o acesso público aos dados sobre a qualidade ambiental e informações provenientes de monitoramento qualitativo do ar, das águas, do solo e qualitativo e quantitativo de arborização nas entidades públicas e privadas. O texto (005.00112.2025, com substitutivo geral 031.00067.2025) é de autoria das vereadoras Camilla Gonda (PSB) e Giorgia Prates.
Esta é a segunda vez que Kilter pede a devolução do texto às autoras, solicitando aprimoramentos no texto. No relatório desta semana, o parlamentar diz compreender que a criação de outros pontos de coleta de denúncias não tenha o condão de substituir a Central 156, mas pondera sobre tal medida, que na sua avaliação “geraria mais fluxos e complicaria ainda mais o processo de recebimento dessas denúncias”. “O projeto amplia estruturas e obrigações já existentes sem dados ou maiores razões que apoiem a necessidade desse aumento de encargos”, completa, para sinalizar que mudanças solicitadas em um primeiro parecer, de setembro de 2025, não foram localizadas pela relatoria.
O outro projeto de lei com parecer pela devolução é o que altera a Lei do Silêncio com o objetivo de estabelecer critérios mais claros para a fiscalização ambiental em situações que envolvam cultos religiosos de matriz africana (005.00715.2025). De Giorgia Prates, o texto prevê que, nos casos envolvendo manifestações sonoras de religiões de matriz africana, a medição de ruído seja realizada exclusivamente por profissional técnico habilitado, afastando intervenções imediatas baseadas apenas em percepções subjetivas ou denúncias anônimas.
No voto que recomendou mudanças na proposta, Guilherme Kilter afirma que a lei vigente já confere aos cultos religiosos uma tolerância de até 10 dB(A) acima do limite residencial, o que demonstra se tratar de limite generoso em relação às demais atividades. Ainda, ele aponta que “a proposição não busca corrigir uma desigualdade imposta às religiões de matriz africana, mas criar uma proteção especial para estas, desonerando-as inclusive dos limites considerados suficientes para acomodar o exercício de qualquer culto, fundada em importância histórico-cultural auto reconhecida”.
“[...] há problemas a serem corrigidos na fiscalização, para que estas não sejam oriundas apenas de intolerância religiosa: as denúncias precisam ser fundadas e a fiscalização deve ocorrer com respeito à Lei Estadual de Liberdade Religiosa, que veda interferências indevidas em cultos sem materialidade evidente. Isso, porém, deve ser objeto de norma que abarque todas as religiões e exija o correto exercício do poder de polícia pelas autoridades competentes, e não da criação de imunidades fiscalizatórias em favor de um único grupo religioso”, completa o parecer pela devolução à autora.
Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.
Mais informações: Pré-Carnaval e Política Ambiental
Nori Seto (PP) relatou duas iniciativas e considerou que elas não devem avançar na tramitação sem que a Prefeitura de Curitiba se manifeste sobre o teor das propostas. A primeira é a que tem o objetivo de alterar a lei municipal 10.605/2002, conhecida como Lei de Perturbação do Sossego, e incluir o Pré-Carnaval como expressão cultural de Curitiba, ao lado das festividades do Carnaval e do Ano Novo (005.00235.2025, com substitutivo geral 031.00116.2025). A mudança garantiria que eventos relacionados ao Pré-Carnaval não fossem proibidos com base em regras de emissão sonora, desde que organizados com planejamento e autorização do poder público.
O projeto de lei é de autoria de Laís Leão (PDT) e Angelo Vanhoni (PT). No parecer por mais informações, o relator destacou a necessidade de que as secretarias municipais de Meio Ambiente (SMMA) e de Urbanismo (SMU), e que a Fundação Cultural de Curitiba (FCC), se manifestem, respectivamente, sobre o impacto financeiro relativo aos custos de limpeza de espaços públicos pós-eventos; o número de pedidos de eventos de pré-carnaval aprovados e negados nos últimos dois anos; e o impacto de liberar eventos sem previsão de calendário no Setor Histórico, especialmente no Largo da Ordem.
Outra iniciativa relatada por Nori Seto é a de Camilla Gonda, que propõe mudanças na Política Ambiental de Curitiba. A proposta propõe a criação e ativação de instrumentos operacionais de gestão, com impacto direto na transparência e no acompanhamento social das ações ambientais. Entre eles estão: o Cadastro Municipal de Áreas Prioritárias para conservação e recuperação; a integração de dados de biodiversidade ao sistema municipal de geoinformação, com acesso público e monitoramento participativo; e o estímulo à criação e à manutenção de Unidades de Conservação Municipais e de outras áreas protegidas, com gestão participativa e instrumentos de compensação ambiental (005.00558.2025, com substitutivo geral 031.00325.2025).
No voto, o vereador analisa que os novos dispositivos previstos no projeto reforçam a integração municipal às diretrizes nacionais e internacionais de conservação, mas pondera a necessidade de a Prefeitura de Curitiba se manifestar tecnicamente sobre “a viabilidade e aplicabilidade dos dispositivos previstos, especialmente nos aspectos operacionais, financeiros e de integração de políticas públicas. “A manifestação é essencial para assegurar que a política proposta seja executável, eficaz e alinhada às capacidades institucionais do Município”, completa o parecer.
Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.
Pedido de vista segura votação de política pública sobre limpeza urbana
Marcos Vieira pediu vista regimental ao projeto de lei que institui a Política Municipal de Cidade Limpa e Inclusiva (PMCLIn), de Rodrigo Marcial (Novo). O texto visa melhorar a limpeza urbana, proibindo a intervenção de pessoas não autorizadas nos resíduos sólidos (005.00636.2025, com substitutivo geral 031.00306.2025). O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então a proposta pode reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da comissão, daqui a 15 dias, já que o grupo se reúne quinzenalmente. É facultado a quem pede vista regimental, se assim desejar, protocolar voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.
Qual a função da Comissão de Meio Ambiente?
Compete à Comissão de Meio Ambiente exarar parecer sobre matéria relacionada à política e sistema municipal do meio ambiente, ao saneamento básico, à proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, ao desenvolvimento sustentável e aos assuntos metropolitanos. As agendas acontecem quinzenalmente, às quartas, antes da sessão plenária. O colegiado é formado por cinco membros: Andressa Bianchessi (União), presidente; Sidnei Toaldo, vice; Guilherme Kilter, Marcos Vieira e Nori Seto.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba