Projeto prevê restrição de horário para comércio de sucata em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 15/09/2025 12h47, última modificação 15/09/2025 12h47
Vereador Guilherme Kilter propõe limitar o funcionamento de estabelecimentos ao período das 8h às 19h, em resposta a furtos de cabos e metais.
Projeto prevê restrição de horário para comércio de sucata em Curitiba

Registro de operação policial em ferro-velho irregular no Rio de Janeiro. (Foto: Arquivo/PMRJ)

Com o objetivo de reduzir furtos de metais e fios na capital do Paraná, o vereador Guilherme Kilter (Novo) protocolou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei que limita o atendimento ao público de empresas de sucata e recicláveis ao período entre 8h e 19h, proibindo a atividade no turno da noite. “[O comércio de sucata] em horários noturnos e de madrugada tem sido correlacionado a um aumento na receptação de materiais furtados”, justifica o autor.

A proposta altera a lei municipal 16.085/2022, reescrevendo seu artigo 1º, que atualmente garante liberdade total de horário em Curitiba. Kilter cria uma exceção para o setor de sucatas e recicláveis, ao restringir cinco tipos de atividade econômica (CNAEs 4687-7, comércio atacadista de resíduos e sucatas; 38.11-4-00, coleta de resíduos não perigosos, 38.31-9-01, recuperação de sucatas de alumínio; 38.31-9-99, recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio; e 38.39-4-99, recuperação de materiais não especificados anteriormente).

“A aplicação irrestrita da liberdade de horários para certos segmentos do comércio tem gerado impacto na segurança pública”, argumenta Guilherme Kilter, na justificativa do projeto de lei (005.00487.2025). “Essa medida visa coibir o fluxo de materiais de origem ilícita e reduzir a criminalidade associada a essas atividades fora do horário comercial. A proibição do atendimento noturno busca desestimular a comercialização de produtos furtados e garantir a tranquilidade pública”, justificou Kilter.

O projeto de lei destaca ainda que a proposta não impede as operações internas legítimas das empresas do setor, atingindo apenas o atendimento ao público. A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT) e a outros órgãos de controle, sem novos encargos para o Executivo. A proposição já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça. Atualmente, a iniciativa aguarda análise da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.