Curitiba: nova lei entra em vigor e muda regras do Código Florestal
A nova legislação detalha o que é dano ambiental e estabelece critérios mais rígidos para a poda, fortalecendo o cuidado com a arborização da cidade. (Foto: Ricardo Marajó/PMC)
Com a sanção e a entrada em vigor da lei municipal 16.627/2025, o Código Florestal de Curitiba foi atualizado para tornar mais rigorosas as regras relacionadas à poda de árvores, à caracterização de danos ambientais e à fiscalização da arborização urbana. A mudança ocorre diante da necessidade de reduzir brechas legais, padronizar procedimentos técnicos e ampliar a proteção das árvores em áreas públicas e privadas do município.
Veja como foi a votação da lei em 1º turno, em novembro de 2025
A nova norma altera dispositivos da lei 9.806/2000, que instituiu o Código Florestal da cidade, e passa a valer após o período de adaptação previsto em lei. As alterações impactam diretamente cidadãos, empresas, concessionárias de serviços públicos e a atuação da fiscalização ambiental. A atualização foi uma iniciativa do vereador Olimpio Araujo Junior (PL) e passou pela aprovação da Câmara de Vereadores em novembro passado, com três votações: primeiro turno, segundo turno e redação final.
Regras foram alteradas durante a votação em 2º turno
Código Florestal de Curitiba: o que motivou a atualização
A atualização do Código Florestal municipal buscou detalhar situações que, até então, eram tratadas de forma genérica na legislação. A nova lei amplia a definição de infrações ambientais, reforça a responsabilização por danos às árvores e estabelece critérios técnicos mais objetivos para intervenções como poda e manejo da arborização urbana. Outro ponto central é o fortalecimento do papel técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), que passa a ter atribuição expressa para avaliar danos não previstos de forma literal na lei, garantindo maior segurança jurídica às autuações e às decisões administrativas.
Veja o que muda a partir da lei de 2025:
| TEMA | COMO ERA NO CÓDIGO FLORESTAL (lei 9.806/2000) | O QUE MUDA COM A LEI 16.627/2025 |
|---|---|---|
| Caracterização do dano | Definição genérica de corte ou dano à árvore. | Detalhamento expresso de práticas como envenenamento, anelamento, perfuração, queima e poda de raízes. |
| Responsabilização | Dependia, em maior medida, da análise da conduta. | Passa a ser independente de dolo, ampliando a responsabilização. |
| Poda de árvores | Proibição de poda excessiva, sem critérios objetivos. | Define poda excessiva e drástica (ex: corte acima de 50% da copa). |
| Laudo técnico | Não exigido de forma expressa. | Obrigatório para podas drásticas ou situações de risco. |
| Normas técnicas | Não mencionadas. | Adoção obrigatória da ABNT NBR 16246 e do Plano Municipal de Arborização. |
| Concessionárias | Responsabilização menos detalhada. | Obrigação de corrigir danos, repor árvores e possibilidade de sanções contratuais. |
| Fiscalização | Atuação geral da SMMA. | Avaliação técnica da SMMA passa a ser central para caracterização do dano. |
Regras mais rígidas para poda de árvores
Com a nova legislação, a poda drástica só poderá ocorrer em situações excepcionais, como risco à população e mediante laudo técnico elaborado por profissional habilitado da SMMA. A lei passa a definir objetivamente práticas proibidas, como o corte excessivo da copa, a eliminação da gema apical e intervenções que comprometam o equilíbrio estrutural da árvore.
Além disso, a norma determina que podas realizadas em desacordo com os critérios técnicos, inclusive por concessionárias ou empresas contratadas pelo poder público, deverão ser corrigidas imediatamente, com possibilidade de reposição de árvores danificadas e aplicação de sanções administrativas e contratuais.
Fiscalização ambiental e proteção da arborização urbana
Outro avanço da atualização do Código Florestal é a ampliação do conceito de dano ambiental. A lei passa a considerar que, quando uma intervenção resultar na morte da árvore ou exigir seu corte posterior, a infração será tipificada como morte provocada, sujeita a penalidades mais severas.
A avaliação técnica da SMMA ganha centralidade no processo de fiscalização, permitindo que situações não previstas expressamente na legislação sejam analisadas com base em critérios técnicos e ambientais, reduzindo subjetividades e aumentando a eficácia da proteção da arborização urbana.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba