Proposta a notificação de união marital de menor de 14 anos

por Fernanda Foggiato | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 13/03/2026 14h25, última modificação 13/03/2026 14h28
Iniciativa da Delegada Tathiana Guzella exige que servidores da Saúde, da Educação e da Assistência Social comuniquem quaisquer indícios de união marital.
Proposta a notificação de união marital de menor de 14 anos

Texto também indica parâmetros para definir indício de convivência marital, como relatos e comportamentos. (Foto: Divulgação/Pexels)

Projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente da capital do Paraná. A proposta exige que servidores das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e de estabelecimentos da rede municipal de ensino comuniquem quaisquer indícios de que menor de 14 anos esteja convivendo maritalmente com outra pessoa, independentemente da idade do parceiro.

De autoria da vereadora Delegada Tathiana Guzella (União), a proposição também estabelece parâmetros objetivos para definir quais elementos podem indicar a convivência marital, sem restringir o olhar técnico dos servidores. “Os profissionais da Saúde, Educação e Assistência [...] que frequentemente possuem o primeiro contato com crianças e adolescentes e podem perceber sinais sutis, comportamentais, verbais ou contextuais, que indiquem uma situação irregular. No entanto, a ausência de um procedimento normatizado ou de clareza sobre a forma de comunicação pode gerar omissões involuntárias, insegurança jurídica e demora no encaminhamento, prejudicando a atuação do Conselho Tutelar, do Ministério Público e das demais instâncias de proteção”, justifica Guzella (005.00079.2026).

Sugere-se que os indícios levem em consideração, entre outros pontos, declarações do próprio menor ou de terceiros; relatos colhidos pelos servidores da Saúde, Educação e Assistência Social; comportamento e dinâmica familiar de coabitação afetivo-sexual; e sinais clínicos, identificados em atendimentos de saúde, inclusive exames ginecológicos. Ainda de acordo com o projeto de lei, a identificação de indícios não exige comprovação da relação, bastando a suspeita razoável, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em relação ao amparo no ECA, Guzella menciona, em especial, o artigo 13, que determina a comunicação de casos de suspeita de maus-tratos. A parlamentar também argumenta que o projeto de lei tem respaldo no Código Penal Brasileiro, cujo artigo 217-A estabelece que qualquer ato de natureza sexual com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente do consentimento ou do relacionamento estabelecido.

“Portanto, convivências maritais, uniões informais, coabitação ou relacionamentos afetivo-sexuais que envolvem crianças ou adolescentes dessa faixa etária não representam relações afetivas legítimas, mas sim situações de violência sexual, exploração e violação de direitos”, completa a autora. Para a vereadora, trata-se de “medida necessária, urgente e plenamente justificável do ponto de vista jurídico, social e humanitário”, considerando a relevância da proteção integral da infância e juventude.

Protocolada no dia 5 de março, a proposta depende da discussão nas comissões da Câmara de Curitiba para poder ser colocada em votação em Plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 60 dias depois de sua publicação oficial.

📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

Boiler tramitação projetos

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques