Câmara de Curitiba confirma Utilidade Pública à Associação Scalabrini

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 27/04/2026 12h47, última modificação 27/04/2026 12h47
A votação em 2º turno do projeto de lei aconteceu nesta segunda-feira (27).
Câmara de Curitiba confirma Utilidade Pública à Associação Scalabrini

A votação do projeto de lei foi acompanhada por representantes da Associação Scalabrini a Serviço dos Migrantes. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, já pode sancionar a lei que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Scalabrini a Serviço dos Migrantes. De autoria de Laís Leão (PDT), o projeto de lei foi aprovado nesta segunda-feira (27) pela Câmara Municipal em segundo turno. Foram 27 votos “sim”, unanimidade no momento da votação em plenário. 

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De acordo com o relatório de atividades anexo à iniciativa, a organização sem fins lucrativos promove o atendimento de migrantes recém-chegados a Curitiba, com a verificação de documentos, a divulgação de cursos de Língua Portuguesa, o encaminhamento para vagas de emprego e, se necessário, o acompanhamento emergencial das famílias, por até três meses (014.00063.2025).

A entidade, com sede no bairro Umbará, fica na rua Luiz Pellanda e presta assistência 24 horas. São cerca de 80 pessoas acolhidas diariamente, com alimentação, abrigo e serviços. Hoje, em segundo turno, Laís Leão voltou a ocupar a tribuna para destacar a importância da instituição para Curitiba, que “prioriza a pauta migratória, garantindo direitos fundamentais a pessoas que estão em situação de extrema vulnerabilidade neste trânsito entre um território e outro”.

A vereadora destacou, ainda, o trabalho “gentil, cristão, acolhedor e afável” promovido pelo padre Sales Conceição de Melo Nogueira, que dirige a entidade e estava em plenário hoje, acompanhando a votação. A atuação da Associação Scalabrini também foi elogiada pelos vereadores Sidnei Toaldo (Avante), Fernando Klinger (PL), Marcos Vieira (PDT) e Giorgia Prates - Mandata Preta (PT). 

A Utilidade Pública Municipal possibilitará com que a entidade, que não tem fins lucrativos, possa firmar convênios com o Poder Público para o repasse de recursos. A concessão do título é atualmente regulamentada pela lei complementar municipal 117/2020, que coloca como condições a prestação de serviços de interesse da população, a sede na cidade, a documentação em dia e a apresentação de relatório de atividades.

A próxima etapa é a sanção do projeto de lei, pelo prefeito.