Flanelinhas em Curitiba: Da Costa “enxuga” projeto e multa cai para R$ 200
Substitutivo geral mantém exigência de cadastro federal para guardadores autônomos. (Foto: Arquivo/CMC)
Depois de um ano em discussão nas comissões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o projeto de lei do vereador Da Costa (Pode) para regulamentar a atividade dos flanelinhas na capital do Paraná recebeu um novo substitutivo geral. A nova redação, protocolada em março de 2026, passa a concentrar o texto no combate à atuação de flanelinhas sem registro profissional e às práticas abusivas em logradouros públicos.
No substitutivo geral mais recente, a multa prevista para guardadores autônomos de carro que atuem sem registro profissional, ou cobrem valores extorsivos dos clientes, é fixada em R$ 200 para o infrator primário, dobrando em caso de reincidência. Na justificativa, Da Costa afirma que a iniciativa busca “assegurar a ordem, a segurança e o uso adequado dos logradouros públicos” e “coibir práticas abusivas e ilícitas associadas à ocupação irregular do espaço público”.
O projeto original pretendia disciplinar de forma mais ampla o serviço dos flanelinhas, prevendo identificação com crachá e colete, vigilância do veículo estacionado, sanções escalonadas, suspensão e até cassação de registro, além de multa de R$ 500 para quem atuasse sem cadastro regular (005.00146.2025). Com o substitutivo, o projeto foi “enxugado”, prevendo apenas o registro profissional federal e a vedação de cobrança prévia, coação e reserva irregular de vagas com cones, cavaletes ou objetos semelhantes (031.00039.2026).
Substitutivo troca regulamentação ampla por texto mais enxuto
Na justificativa do substitutivo, Da Costa sustenta que a proposta “não cria requisitos profissionais, não altera condições para o exercício da profissão e não interfere no núcleo essencial do direito ao trabalho” e que seu foco está no “interesse local”, ligado ao ordenamento territorial e ao uso dos bens públicos. O argumento é que o Município não está legislando sobre a profissão em si, mas sobre a ocupação de vias e áreas de estacionamento, diante de situações que, segundo o autor, afetam a mobilidade urbana, a segurança pública e a tranquilidade da população.
Na versão protocolada em janeiro de 2025, o vereador afirmava ter recebido solicitações “para acabar com a atividade dos guardadores de veículos em razão dos abusos cometidos em relação a cobranças exorbitantes e intimidações”, mas reconhecia que a atividade é regulamentada por lei federal e, por isso, não poderia ser simplesmente proibida por lei municipal. À época, a proposta buscava regulamentar a atuação e previa penalidades mais amplas, inclusive suspensão e cassação do registro.
No substitutivo, a estratégia utilizada por Da Costa foi simplificada, com ênfase no cumprimento da legislação federal já existente e no poder de polícia do Município sobre o espaço urbano. A proposta segue tramitando na Câmara de Curitiba, ainda em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aguarda nova instrução técnica da Procuradoria Jurídica, agora sobre o substitutivo geral mais recente. A tramitação pelos demais colegiados depende do aval da CCJ.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba