Câmara de Curitiba discute ônibus de graça para pessoas com fibromialgia
A isenção tarifária em Curitiba já beneficia portadores de mucoviscidose, hemofilia, escleroses e outras doenças crônicas. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Quem tem fibromialgia, devidamente comprovada por laudo médico, pode ter o direito de andar de ônibus de graça. Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei de autoria do vereador Nori Seto (PP), que visa ampliar o rol de pessoas com doenças crônicas contempladas pela isenção da tarifa de ônibus. Os laudos deverão ser emitidos por médicos habilitados pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR).
O objetivo da proposição do vereador é acrescentar à legislação vigente um dispositivo que inclua as pessoas com fibromialgia entre os atuais beneficiários da isenção, uma vez que portadores de outras doenças crônicas, como mucoviscidose, hemofilia, escleroses e insuficiência renal crônica, já usufruem da gratuidade no transporte coletivo (005.00119.2026).
Em sua justificativa, o vereador salienta que a iniciativa é uma garantia de condições “mínimas” de mobilidade, acessibilidade e inclusão social. Nori Seto alerta: “a fibromialgia é uma doença crônica, dolorosa e incapacitante, reconhecida pela comunidade médica e científica como condição que compromete significativamente a qualidade de vida, a autonomia e a capacidade funcional do indivíduo”.
A doença fibromialgia foi reconhecida como deficiência em 2025 na lei federal 15.176/2025, o que garante aos portadores de fibromialgia direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Diante desse novo marco legal federal, impõe-se aos Municípios a necessidade de adequar sua legislação local, garantindo que as políticas públicas de mobilidade urbana e inclusão social contemplem esse grupo de cidadãos”, ressalta o vereador.
Vereador alerta sobre problema em decreto sobre isenção da passagem de ônibus
A isenção tarifária a pessoas com patologias crônicas e condições incapacitantes é regulamentada, em Curitiba, pelo decreto municipal 585/2024, e aplicada pela URBS, a empresa responsável pelo serviço de transporte público de Curitiba. Na justificativa do projeto, o vereador enfatiza que “a ausência de menção expressa à fibromialgia [no decreto] gera insegurança jurídica, desigualdade de tratamento e aumento de judicialização”.
Nori Seto afirma que, caso o projeto seja aprovado, ele reforçará a constitucionalidade do decreto municipal, já que o artigo 30 da Constituição Federal prevê que cabe aos municípios legislar sobre interesse local, transporte coletivo e proteção à pessoa com deficiência. O vereador finaliza: “A medida representa um avanço significativo na promoção da dignidade humana, da inclusão e da equidade, garantindo que pessoas com fibromialgia tenham acesso a serviços essenciais, tratamentos médicos e atividades cotidianas com menor impacto financeiro e mais autonomia”.
Protocolada no dia 20 de março, a iniciativa necessita passar por discussão nas comissões da Câmara de Curitiba para ser colocada em votação no Plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data de sua publicação oficial e o Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para sua regulamentação.
Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo, Lara de Oliveira
Supervisão de estágio e edição: José Lázaro Jr.
**Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba
