Empresa Parceira da Segurança: substitutivo reformula projeto na CMC
Empresas que apoiarem videomonitoramento receberão o Selo Empresa Parceira. (Foto: Daniel Castellano/PMC)
Assim como a versão original protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) previa reconhecer empresas que colaborassem com a segurança pública, o substitutivo geral apresentado pelo vereador Bruno Secco (Novo) reformula a proposta original para concentrá-la em ações de vigilância, monitoramento e comunicação de riscos às autoridades. A ideia é que negócios locais que ajudem as forças policiais recebam o selo “Empresa Parceira da Segurança Pública de Curitiba”.
Diferentemente de políticas de repasse financeiro ou convênios automáticos, a iniciativa tem caráter honorífico e voluntário. Pelo substitutivo, poderão ser agraciadas com o selo as empresas sediadas em Curitiba que comprovem o uso de sistemas de monitoramento ou vigilância voltados à proteção de bens públicos, vias urbanas e espaços de interesse coletivo, desde que esses equipamentos forneçam essas gravações, imagens e informações às autoridades, ajudando a prevenir situações de risco (005.00728.2025 com 031.00038.2026).
Como funcionará o selo de segurança pública em Curitiba
Pelo substitutivo geral, a certificação dependerá da comprovação, pela empresa interessada, de que adota sistemas de monitoramento ou vigilância voltados à proteção de áreas de interesse coletivo. Além disso, será necessário demonstrar pelo menos uma ação complementar, como a disponibilização de imagens, registros ou informações às autoridades competentes, quando solicitados ou voluntariamente, diante de indícios de práticas ilícitas, ou a comunicação de situações de risco e depredação observadas nas áreas monitoradas.
A concessão do selo observará os critérios definidos na própria lei e em futura regulamentação do Poder Executivo. O texto prevê que a certificação poderá ser física ou digital, terá validade de 2 anos e poderá ser renovada mediante nova comprovação. Também autoriza a empresa reconhecida a usar o selo em seus materiais institucionais e de divulgação, vedando expressamente o uso para fins político-partidários. Outro ponto destacado pelo substitutivo é que a concessão não gerará vínculo jurídico, financeiro ou obrigacional entre o Município e a empresa certificada.
O que muda em relação ao projeto original
O texto original falava em “Empresa Amiga da Segurança Pública de Curitiba” e previa uma lista mais ampla de formas de apoio, como a concessão de descontos e benefícios a servidores da Guarda Municipal, da Superintendência de Trânsito e da Defesa Civil, além da doação de equipamentos, materiais e mobiliários e da instalação de câmeras voltadas a bens públicos. O substitutivo troca essa lógica mais abrangente por uma formulação mais concentrada em monitoramento colaborativo, proteção de bens públicos e comunicação de ocorrências às autoridades.
Também houve mudança de técnica legislativa. Na versão inicial, a análise e a concessão do selo caberiam à Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito. No substitutivo, essa vinculação direta a um órgão específico foi retirada, e a proposta passou a prever, de forma mais genérica, que os critérios e procedimentos serão disciplinados em regulamento do Poder Executivo. Na justificativa, Bruno Secco sustenta que o novo texto busca superar apontamentos da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com redação “alinhada a precedentes já aprovados por esta Casa”.
Justificativa cita adequação jurídica e cooperação com o setor privado
Ao defender a reformulação, o autor argumenta que o substitutivo mantém o caráter honorífico e voluntário da proposta, ao mesmo tempo em que a torna “juridicamente adequada e materialmente mais efetiva”. Na justificativa, ele afirma que a nova redação procura “estabelecer de forma mais clara o papel das empresas na colaboração com a segurança urbana”, especialmente por meio da disponibilização de imagens e da comunicação de situações de risco ou indícios de práticas ilícitas às autoridades competentes.
Na tramitação da CMC, o projeto original foi protocolado em outubro de 2025, passou por análise da Seção de Referência Legislativa, da Procuradoria Jurídica e da CCJ, que em fevereiro de 2026 emitiu parecer pela devolução ao autor. Em março deste ano, Bruno Secco apresentou o substitutivo geral, que foi anexado à proposição principal. Em abril de 2026, o projeto voltou à Comissão de Constituição e Justiça, onde recebeu nova designação de relatoria e segue em análise pelas comissões.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba