Agora é lei: ampliada política de inclusão de vítimas de violência doméstica

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 30/01/2026 09h00, última modificação 28/01/2026 08h28
Legislação curitibana visa fortalecer a independência financeira das mulheres, rompendo o ciclo da violência doméstica.
Agora é lei: ampliada política de inclusão de vítimas de violência doméstica

A política de inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho de Curitiba foi criada em 2022 e ampliada em 2025. (Foto: Canva)

A lei que institui em Curitiba, em 2022, a política de inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho foi ampliada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A finalidade da legislação é fortalecer a independência financeira das mulheres para romper o ciclo de violência doméstica.


Clique aqui para entender como foi o debate sobre a ampliação da lei.

A lei municipal 15.972/2022, que instituiu a política de inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho de Curitiba, contava originalmente com cinco objetivos. Agora, a partir da sanção da lei 16.626/2025, as finalidades da política pública foram ampliadas. A atualização da norma foi proposta pela vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) ano passado.

Com a sanção da lei 16.626/2025, os objetivos da legislação de 2022 foram redefinidos: os incisos de I a V foram aperfeiçoados, e outros três foram incluídos (VI, VII e VIII). Os novos dispositivos tratam da integração entre órgãos públicos, da independência financeira das mulheres e da garantia de sigilo das informações pessoais. Veja abaixo os oito objetivos da lei, após sua atualização:

  1. garantir o acesso prioritário das mulheres vítimas de violência doméstica às ações integradas de orientação, de qualificação e de recolocação profissional, visando à busca e à manutenção do emprego, bem como aos programas de trabalho e de renda;
  2. assegurar o respeito ao perfil vocacional, às escolhas e ao interesse das mulheres atendidas;
  3. promover a inclusão das beneficiárias em processos de avaliação periódica;
  4. estimular a articulação intersetorial das políticas públicas locais, especialmente entre assistência social, saúde, segurança, educação e trabalho;
  5. possibilitar a participação de organizações da sociedade civil na definição de estratégias de inclusão e superação de barreiras de acesso ao mercado de trabalho;
  6. incentivar a autonomia econômica das mulheres em situação de violência, como instrumento de superação do ciclo de dependência e violência;
  7. fortalecer a integração com a rede municipal e interinstitucional de enfrentamento à violência contra a mulher;
  8. e assegurar o sigilo e a proteção dos dados pessoais das mulheres atendidas, conforme a legislação vigente.


As mudanças na política pública determinam sua integração com programas de trabalho e renda, garantindo que as mulheres vítimas de violência doméstica tenham acesso prioritário não apenas a cursos e ações de qualificação, mas também a oportunidades concretas de geração de renda. Além do foco na independência financeira para romper o ciclo da violência doméstica, a legislação foi ampliada para fomentar a articulação entre órgãos públicos e reforçar a proteção dos dados das mulheres.

“Sigilo também é proteção”, pontuou a Delegada Tathiana Guzella, durante a votação da atualização da lei. Na avaliação da vereadora, os índices de violência doméstica estão aumentando porque as denúncias estão crescendo. “Mas também está aumentando o feminicídio, [...] ao mesmo tempo que o homem não está aceitando a denúncia da mulher, ele está matando”, observou, na ocasião.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques