Câmara debate incentivo à sustentabilidade em grandes eventos em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 28/01/2026 13h30, última modificação 28/01/2026 13h45
Projeto de Marcos Vieira cria diretrizes para grandes eventos em Curitiba e prevê reconhecimento público a boas práticas, sem custo ao Município.
Câmara debate incentivo à sustentabilidade em grandes eventos em Curitiba

Incentivo simbólico a grandes eventos que priorizem sustentabilidade é o teor do projeto de lei. (Foto: Arquivo/PMC)

vereador - marcos vieira Se aprovado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o projeto de lei do vereador Marcos Vieira (PDT) passará a prever, na legislação de grandes eventos em Curitiba, diretrizes de sustentabilidade ambiental, social e econômica e um mecanismo de incentivo por reconhecimento público. Pelo texto, “o Poder Executivo incentivará os eventos de grande porte que adotem as diretrizes de sustentabilidade” e o “reconhecimento público de boas práticas terá como referência campanhas, menções ou selos simbólicos, sem qualquer ônus financeiro ao Município”.

A proposta acrescenta os artigos 1º-A, 1º-B e 1º-C à lei municipal 10.906/2003, que disciplina a promoção e a realização de eventos de grande porte em espaços públicos ou privados, condicionando-os às regras do licenciamento municipal. A norma define “evento de grande porte” pela capacidade de público — em local fechado, a partir de 1.000 pessoas, e, em local aberto delimitado fisicamente, a partir de 4.000 pessoas (005.00771.2025).

Diretrizes para grandes eventos em Curitiba

Na prática, o projeto reúne orientações para organizadores e promotores de eventos, como reduzir a geração de resíduos e garantir destinação ambientalmente adequada, priorizando coleta seletiva e reciclagem. Também prevê incentivar o uso de materiais recicláveis, copos reutilizáveis e embalagens biodegradáveis, além de campanhas de conscientização ambiental junto ao público participante.

Outros pontos listados no texto são o estímulo ao transporte coletivo, bicicletas, caronas e demais formas de mobilidade sustentável, bem como a adoção de práticas de acessibilidade e inclusão social, com foco no acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A proposta ainda menciona a priorização de fornecedores e prestadores de serviços locais, o estímulo a fontes alternativas de energia e eficiência energética e a divulgação transparente das práticas adotadas durante o evento.

Lei 10.906/2003 e incentivo simbólico sem ônus

Na justificativa, Marcos Vieira afirma que o projeto tem origem em estudo acadêmico do curso de Turismo da Universidade Federal do Paraná, intitulado “Gestão da Sustentabilidade em Eventos de Grande Porte em Curitiba-PR” (2024), que analisou “a realidade dos grandes eventos realizados na capital paranaense” e apontou “a ausência de parâmetros legais locais voltados à sustentabilidade nessas atividades”.

O texto também sustenta que, “com base nesse diagnóstico”, a proposta busca uma política municipal “orientadora capaz de incentivar práticas sustentáveis, sem impor obrigações ou encargos ao poder público ou ao setor produtivo”. Ainda segundo a justificativa, “a realização de eventos de grande porte traz impactos positivos para o turismo, a cultura e a economia local, mas também acarreta externalidades ambientais e sociais”, como geração de resíduos, consumo intensivo de recursos naturais e dificuldades de mobilidade urbana e acessibilidade.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.