Vereador altera projeto de lei e naming rights valerá só para eventos

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 28/01/2026 13h30, última modificação 28/01/2026 13h41
Substitutivo em análise na Câmara de Curitiba restringe o escopo da proposta original, mantendo necessidade de licitação para venda dos naming rights.
Vereador altera projeto de lei e naming rights valerá só para eventos

Exemplo de naming rights em eventos será o patrocinío da Estrella Galicia ao Moto GP do Brasil em 2026. (Foto: Reprodução/Internet)

Em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um substitutivo geral — texto que substitui a versão original de um projeto de lei — apresentado por João da 5 Irmãos (MDB) altera a proposta de naming rights em Curitiba ao restringir a cessão onerosa do direito de nomeação apenas para eventos. A justificativa do texto original define que “o conceito de Naming Rights é definido como o direito de nomear um bem, evento ou atividade”, mas o substitutivo passa a disciplinar somente a dimensão “evento”.

Na versão inicial, a política poderia alcançar “eventos, estabelecimentos, instalações, equipamentos, edificações e espaços públicos” da administração direta e indireta (005.00196.2025). Já o substitutivo institui regras voltadas aos “eventos de Curitiba” e prevê que, em casos de relevância cultural ou histórica e de “marcos geográficos consolidados”, poderá haver apenas denominação complementar ao nome popular já estabelecido, preservando referências conhecidas da cidade (031.00263.2025).

Naming rights em Curitiba: como funcionaria a cessão para eventos

Pelo substitutivo, a denominação de eventos ocorrerá por cessão para fins de publicidade comercial, com compensação financeira ao Município, e a contratação deverá ser precedida de edital e procedimento licitatório. Desde que previsto no edital, benfeitorias, promoção de atividades de interesse coletivo ou outras ações de interesse público poderão ser consideradas para desconto no valor devido.

O texto também atribui responsabilidades ao cessionário, como arcar com os custos de instalação e retirada dos elementos de publicidade e responder por danos ou prejuízos causados a terceiros. Para preservar o perfil institucional do evento, o substitutivo veda conteúdos pornográficos ou discriminatórios, apologia ao crime, incentivo ao consumo de álcool, tabaco e drogas ilícitas, e mensagens de posicionamento político, ideológico ou religioso, além de prever rescisão quando atos ou fatos prejudiquem a credibilidade do nome atribuído, com contraditório e ampla defesa.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.