Câmara de Curitiba analisa exame toxicológico para cargos públicos

por José Lázaro Jr. | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 27/01/2026 15h40, última modificação 27/01/2026 15h46
Proposta do vereador Eder Borges prevê teste para agentes públicos, com divulgação dos resultados no Portal da Transparência.
Câmara de Curitiba analisa exame toxicológico para cargos públicos

Exame toxicológico pode ser feito com pelos do corpo e identifica uso de crack, de cocaína e de outras drogas ilícitas. (Foto: Reprodução/Nova Medicina)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia o projeto do vereador Eder Borges (PL) que estabelece a obrigatoriedade de exame toxicológico para ocupantes de cargos públicos no Município, com ênfase em cargos eletivos e previsão de publicação do resultado no Portal da Transparência. Na justificativa, o autor define a iniciativa como “medida orientada pelos princípios da moralidade, da transparência, da eficiência e do interesse público”, associando o exame ao debate sobre confiança na administração.

Pelo projeto, o exame teria “larga janela de detecção” e buscaria identificar substâncias psicoativas ou drogas psicotrópicas ilícitas, aplicando-se a cargos eletivos, cargos em comissão, funções de confiança e outras modalidades de provimento na administração direta e indireta. A proposta estabelece realização no ingresso, de forma periódica e também “a qualquer tempo”, quando houver justificativa fundamentada, e está atualmente sob análise da Procuradoria Jurídica da CMC (005.00776.2025).

Como funcionaria o exame toxicológico nos cargos públicos

O projeto prevê que o exame seja realizado em laboratórios credenciados pelo Ministério da Saúde (ou órgãos técnicos equivalentes) e autoriza o Município a firmar convênios, termos de cooperação ou credenciamentos para viabilizar a realização. A regulamentação, prevista em até 90 dias após a publicação da lei, deverá detalhar procedimentos, padrões técnicos e fluxos administrativos complementares, para padronizar a execução e os critérios de aplicação do exame.

Quanto à publicidade dos resultados, o texto determina que o exame referente aos ocupantes de cargos eletivos seja divulgado no Portal da Transparência do Município, observadas as normas de proteção de dados pessoais. Para servidores não eletivos, o acesso ficaria restrito à autoridade administrativa competente, com regra expressa de que a divulgação não poderá incluir dados sensíveis sem relação direta com a finalidade da lei, buscando compatibilizar transparência e privacidade.

Justificativa cita transparência e confiança nas instituições

Na exposição de motivos, o autor afirma que “o uso de substâncias psicoativas ou drogas psicotrópicas ilícitas compromete a capacidade de discernimento, as faculdades cognitivas e o desempenho profissional”, relacionando o tema à prestação de serviços públicos e à confiança da população. O texto também argumenta que ocupantes de cargos eletivos teriam papel “ainda mais sensível”, por envolver formulação de políticas públicas, fiscalização e decisões de impacto social, e sustenta que a realização periódica do exame “reforça a credibilidade do processo democrático e da gestão pública”.

Em caso de recusa injustificada, a proposta prevê consequências diferentes conforme o vínculo: para servidores efetivos, comissionados ou contratados, há previsão de suspensão preventiva até a regularização e instauração de processo administrativo disciplinar; para cargos eletivos, o texto prevê comunicação imediata à Câmara e abertura de procedimento para verificação de quebra de decoro, nos termos do Regimento Interno. O projeto também indica que o Município regulamentará a lei para operacionalizar rotinas e, no texto legal, atribui ao agente público o custo do exame toxicológico.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC. 

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques