Substitutivo reorganiza mudanças na Política Ambiental de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 28/01/2026 13h30, última modificação 29/01/2026 09h42
Texto inclui cadastro de áreas prioritárias e integra dados à geoinformação, com acesso público e monitoramento participativo.
Substitutivo reorganiza mudanças na Política Ambiental de Curitiba

Revisão da Política da Biodiversidade ganha substitutivo geral da autora, vereadora Camilla Gonda. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Apresentado para atender recomendações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo geral protocolado por Camilla Gonda (PSB) reorganiza as diretrizes do artigo 37 da lei 15.852/2021, que trata da Política de Conservação da Biodiversidade, e atualiza instrumentos da agenda ambiental no âmbito da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Na justificativa, a autora registra que “o presente Projeto de Lei tem como escopo modernizar e aprimorar a redação do Art. 37 da Lei n° 15.852/2021 e seus incisos”, alinhando o dispositivo a práticas contemporâneas de gestão pública e produção de dados ambientais.

Além de reestruturar a redação dos incisos que orientam a política de biodiversidade, o substitutivo dá destaque à criação e à ativação de instrumentos operacionais de gestão no próprio texto legal, com impacto direto na transparência e no acompanhamento social das ações ambientais. Entre eles estão: (i) o Cadastro Municipal de Áreas Prioritárias para conservação e recuperação; (ii) a integração de dados de biodiversidade ao sistema municipal de geoinformação, com acesso público e monitoramento participativo; e (iii) o estímulo à criação e à manutenção de Unidades de Conservação Municipais e de outras áreas protegidas, com gestão participativa e instrumentos de compensação ambiental (005.00558.2025).

Cadastro e geoinformação estruturam a base prática da política de biodiversidade

Na proposta, o Cadastro Municipal de Áreas Prioritárias funciona como referência para orientar a identificação e a priorização territorial de locais relevantes à conservação e à recuperação da biodiversidade, ampliando a capacidade de planejamento e direcionamento de ações do poder público. Ao prever, simultaneamente, a integração das informações ao sistema municipal de geoinformação, o texto busca consolidar uma base de dados organizada, consultável e passível de acompanhamento por diferentes atores, fortalecendo a transparência ativa em temas ambientais (031.00325.2025).

Esse desenho — cadastro, geoinformação e participação — também se conecta à diretriz de apoio a Unidades de Conservação Municipais e a outras áreas protegidas, inclusive em áreas urbanas, com previsão de gestão participativa e instrumentos de compensação ambiental. Na prática, o conjunto de dispositivos tende a favorecer rotinas permanentes de planejamento, monitoramento e prestação de contas, pois combina definição de prioridades, registro espacial e acesso público à informação, criando condições institucionais para que a política avance de diretrizes gerais para mecanismos verificáveis de implementação.

Justificativa relaciona atualização legal a governança e dados abertos

Na justificativa, a autora sustenta que a política municipal foi concebida em um contexto anterior a parte dos referenciais atuais e afirma que, à época, “muitos conceitos essenciais à governança socioambiental contemporânea ainda estavam em consolidação”. O documento relaciona a atualização do artigo 37 a referências e compromissos internacionais de conservação e a avanços recentes no debate ambiental, indicando que a reorganização da redação busca conferir maior coerência técnica e aplicabilidade às diretrizes da política pública.

Ao tratar especificamente do eixo de dados e informação ambiental, a justificativa reforça que a gestão pública e a sociedade dependem cada vez mais de bases abertas e integradas para acompanhar resultados, orientar decisões e qualificar o planejamento. Nesse sentido, o texto afirma que “a manutenção e ampliação das coleções biológicas segue relevante, mas precisa se alinhar às práticas contemporâneas, como a digitalização dos acervos, o acesso aberto aos dados científicos e o fortalecimento da infraestrutura de biodiversidade informacional, ampliando o uso dessas ferramentas pela gestão pública e pela população”.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.