Câmara avalia projeto que proíbe câmeras ocultas em escolas e CMEIs

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 02/02/2026 15h47, última modificação 02/02/2026 15h47
A proposta busca proteger a privacidade e reforçar a segurança no ambiente escolar da rede municipal.
Câmara avalia projeto que proíbe câmeras ocultas em escolas e CMEIs

O projeto de lei proíbe a utilização de qualquer equipamento destinado à gravação de imagens sem percepção evidente dentro das escolas e CMEIs de Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Para proteger a privacidade no ambiente escolar e ampliar a segurança nas escolas, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia projeto de lei de autoria do vereador Tiago Zeglin (MDB) que proíbe o uso de dispositivos de gravação de imagem ocultos, disfarçados ou de difícil percepção em escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da capital. A proposta tramita nas comissões permanentes do Legislativo. 

A iniciativa busca impedir a captação de imagens sem o conhecimento dos envolvidos em unidades educacionais frequentadas por crianças, adolescentes e profissionais da educação, preservando a integridade do espaço pedagógico e a confiança nas relações escolares (005.00706.2025). Para isso, proíbe o uso de equipamentos destinados à gravação de imagens sem percepção evidente, como câmeras ocultas ou disfarçadas em objetos de uso cotidiano.

Entre os exemplos citados no texto estão dispositivos embutidos em óculos, canetas, relógios, peças de vestuário ou outros objetos que permitam a captação clandestina de imagens em salas de aula, áreas comuns e demais dependências de escolas municipais e CMEIs. A vedação aplica-se a todas as pessoas presentes nas unidades educacionais, incluindo servidores públicos, professores, alunos, pais, responsáveis legais e visitantes, assegurando aplicação isonômica da norma em todo o ambiente escolar.

Proteção de crianças e adolescentes como prioridade

Na justificativa, Tiago Zeglin destaca que o uso de câmeras ocultas compromete direitos fundamentais e atinge de forma sensível o cotidiano educacional. Segundo o autor, “o ambiente escolar deve ser um espaço de aprendizado, respeito mútuo e integridade institucional”, no qual práticas de vigilância clandestina não podem ser admitidas.

O parlamentar ressalta ainda que “o risco de exposição indevida de menores de idade, cujos direitos são resguardados com prioridade absoluta pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), torna imperativa a criação de normas que impeçam tais práticas”. Para ele, a proposta busca preservar a ética nas relações educacionais e garantir que a segurança seja exercida de forma transparente e legal.

Monitoramento regular não é afetado

O texto do projeto de lei diferencia expressamente a vigilância clandestina de práticas legítimas de segurança. A proibição não se aplica a sistemas de monitoramento visíveis e previamente autorizados, utilizados pelas escolas municipais e CMEIs com finalidade de proteção do patrimônio e das pessoas, desde que observados critérios de legalidade e transparência. De acordo com a justificativa, “a proposta não se confunde com o uso regular de sistemas de monitoramento visível autorizados pelas escolas”, tendo como foco inibir práticas que burlam o consentimento e a transparência no ambiente educacional.

Penalidades e responsabilização

O descumprimento da norma poderá resultar na apreensão imediata do equipamento utilizado, na comunicação às autoridades competentes, quando houver indícios de infração penal, além de responsabilização administrativa, cível e penal, conforme o caso, e aplicação de multa.

A proposta foi protocolada em outubro de 2025 e aguarda o parecer conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, a matéria seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

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