Novas regras para cães em espaços públicos entram em vigor em junho
Aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no último dia 3, a Lei Lili, lei municipal 16.674/2026, que regulamenta novas regras para a condução de cães em espaços públicos da capital, foi sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel. A regulamentação, no entanto, só começa a valer a partir do dia 16 de junho, quando termina o período de vacância. A norma foi proposta após a morte de uma cadelinha de estimação chamada Lili, em setembro de 2026, em um parque da cidade.
Lili era uma Dachshund de 10 anos. Ela foi atacada por dois cães da raça Pastor Belga Malinois que circulavam soltos, sem guia ou focinheira. De acordo com os relatos do caso, os tutores dos animais agressores fugiram do local sem prestar socorro, e Lili acabou falecendo devido a uma hemorragia interna, apesar do auxílio da Guarda Municipal. O episódio gerou grande comoção popular e protestos liderados por sua tutora, Juliana Leal Laux, tornando-se o estopim para a revisão da legislação municipal, ao evidenciar a negligência e a falta de cautela na guarda de animais em espaços públicos.
A lei 16.674/2026 é de iniciativa dos vereadores Jasson Goulart (Republicanos), Andressa Bianchessi (União), Meri Martins (Republicanos) e Rafaela Lupion (PSD). Com sua sanção, a antiga Lei da Focinheira de Curitiba (lei municipal 9.493/1999), em vigor há 28 anos, deixou de existir. Ou seja, ela foi revogada pela nova norma, para substituir o modelo centrado em “raça perigosa” por uma abordagem mais ampla, que combina segurança, bem-estar animal e responsabilidade do condutor.
O que diz a Lei Lili?
A lei 9.493/1999, agora revogada, restringia-se à obrigatoriedade de focinheira para cães “notoriamente violentos e perigosos”, sem estabelecer critérios técnicos objetivos ou parâmetros uniformes de condução. Já a lei 16.674/2026 exige que todos os cães, independentemente de raça ou porte, sejam conduzidos em parques, praças e vias públicas com coleira e guia compatível com o porte do animal. A única exceção são espaços próprios cercados destinados à interação controlada.
1º turno: CMC aprova novas regras para condução de cães em espaços públicos de Curitiba
Além disso, fica proibido o uso de coleiras com mecanismos contundentes, cortantes, perfurantes ou que gerem impulsos elétricos, sob pena de caracterização de maus-tratos, nos termos da lei municipal 16.038/2022, lei que regulamenta sanções e penalidades administrativas para quem pratica maus-tratos aos animais.
A Lei Lili também estabelece exigências adicionais para cães com peso superior a 20 kg: guia curta e resistente, com até 2 metros; vedação ao uso exclusivo de peitoral; uso obrigatório de equipamento complementar de contenção pelo pescoço, que assegure controle eficaz e previna lesões ao animal. A medida busca evitar a perda de controle do animal em ambientes públicos.
Na nova legislação há uma lista expressa de raças consideradas de alto potencial de danos. São elas: American Bully, American Bully Micro/Micro Bully, American Bully Micro Exotic/Micro Exotic, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Brazilian Pit Monster, Dobermann, Bull Terrier, Cane Corso, Chow-chow, Dogo Argentino, Dogue Alemão, Dogue Brasileiro, Exotic Bully, Red Nose, Fila Brasileiro, Mastim, Pastor Alemão, Pastor Belga, Rottweiler e Staffordshire Bull Terrier.
Lei Lili: novas regras para condução de cães recebem emendas em 2º turno
Para essas raças, a condução em espaços públicos exige, cumulativamente: focinheira adequada; guia curta (máximo 2 metros); equipamento complementar de contenção pelo pescoço; condutor maior de 18 anos com plena capacidade física e mental; cadastro no Sistema de Identificação Animal (SIA) ou no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (CNAD); e microchipagem obrigatória em até 90 dias após publicação da lei.
Fiscalização, uso de imagens, infrações e multas
Conforme a nova Lei da Focinheira de Curitiba, a fiscalização caberá à Guarda Municipal e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), podendo outros órgãos atuarem conforme regulamento. O texto autoriza expressamente o uso de imagens de câmeras públicas ou privadas como elemento de prova para apuração de infrações.
Redação final aprovada: novas regras para cães em espaços públicos de Curitiba vai à sanção
A lei detalha ainda o procedimento administrativo, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa, estabelecendo prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa e recurso ao Conselho Municipal de Proteção Animal (Comupa) e prevendo inscrição em dívida ativa em caso de inadimplência.
As sanções previstas na norma incluem: advertência (na primeira ocorrência leve); multa de R$ 3 mil por animal; multa em dobro na reincidência; apreensão do animal em caso de reincidência ou risco iminente à segurança pública. Se houver lesão corporal comprovada, a multa será acrescida de R$ 3 mil adicionais. Os valores arrecadados serão destinados: 50% ao Fundo Municipal do Meio Ambiente; e 50% ao Fundo de Segurança Pública.
Política pública de guarda responsável
Além das penalidades, a lei determina que o Executivo promova campanhas educativas sobre guarda responsável, uso correto de guia e focinheira e orientação quanto às raças com maior potencial de causar danos. A norma também prevê responsabilização administrativa pelos danos ou riscos decorrentes da guarda do animal, conforme o Código Civil. Entenda a Lei Lili, que dita as regras para condução de cães em Curitiba:
| REGRAS | O QUE DIZ A LEI LILI |
|---|---|
| Uso obrigatório de coleira e guia | Todos os cães devem ser conduzidos com coleira e guia compatíveis com o porte, em ruas, praças e parques. A regra não se aplica a áreas cercadas específicas para interação controlada. |
| Equipamentos proibidos | É proibido o uso de coleiras que causem dor ou lesões, como as que tenham:
O uso desses dispositivos pode ser caracterizado como maus-tratos |
| Regras para cães acima de 20 kg |
Animais com mais de 20 kg devem ser conduzidos com:
|
| Cães de alto potencial de danos |
Para raças consideradas de maior risco, a lei exige:
|
| Multas e penalidades |
O descumprimento das regras pode gerar:
|
| Fiscalização e responsabilidade |
A fiscalização será feita pela Prefeitura, com atuação da Guarda Municipal e da Secretaria do Meio Ambiente. O responsável pelo animal pode ser responsabilizado por danos causados a pessoas ou outros animais. |
| Quando a lei passa a valer? | A lei municipal 16.674/2026 entra em vigor 90 dias após a publicação, ocorrida em 16 de março de 2026. |
As novas regras para a condução de cães em locais públicos de Curitiba foram sancionadas pelo prefeito no dia 16 de março. No entanto, há um período de adaptação até que elas passem a valer: a lei entrará em vigor 90 dias depois da sua publicação no Diário Oficial do Município, ou seja, após o dia 16 de junho.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba