CMC aprova novas regras para condução de cães em espaços públicos de Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 10/02/2026 13h40, última modificação 11/02/2026 09h37
Proposta revoga legislação vigente desde 1999 para ampliar exigências e redefinir critérios de segurança e bem-estar animal.
CMC aprova novas regras para condução de cães em espaços públicos de Curitiba

Regras em vigor desde 1999 em Curitiba serão revogadas para que nova legislação passe a valer na capital. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que estabelece novas regras para a condução responsável de cães em espaços públicos da capital. De iniciativa do vereador Jasson Goulart (Republicanos), em coautoria com Andressa Bianchessi (União), Meri Martins (Republicanos) e Rafaela Lupion (PSD), a proposta recebeu 33 votos favoráveis e altera normas que estão em vigor há mais de 20 anos, com impacto direto para tutores de animais e frequentadores de praças, parques e vias públicas.

O texto aprovado define normas gerais de segurança aplicáveis a todos os cães, independentemente de raça ou porte. A partir da nova regulamentação, os animais só poderão circular em espaços públicos com o uso de coleira e guia compatíveis com o porte, exceto nos locais cercados destinados à interação controlada. A proposta também proíbe o uso de coleiras aversivas, incluindo equipamentos com mecanismos cortantes, perfurantes ou que provoquem descargas elétricas, por caracterizarem maus-tratos aos animais (005.00647.2025, com substitutivo geral 031.00312.2025).

A matéria também estabelece regras específicas conforme o porte do animal. Para cães com peso superior a 20 quilos, passa a ser obrigatória a condução com guia curta e resistente, de até dois metros, além de equipamento complementar de contenção pelo pescoço, vedado o uso exclusivo de peitoral. Já os cães classificados como de alto potencial de danos deverão circular obrigatoriamente com focinheira, além de guia curta e equipamento complementar de contenção. Nesses casos, a condução só poderá ser feita por pessoa maior de 18 anos, com plena capacidade física e mental.

Consideram-se cães com alto potencial de danos os das seguintes raças e derivados: American Bully, American Bully Micro/Micro Bully, American Bully Micro Exotic/Micro Exotic, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Brazilian Pit Monster, Dobermann, Bull Terrier, Cane Corso, Chow-chow, Dogo Argentino, Dogue Alemão, Dogue Brasileiro, Exotic Bully, Red Nose, Fila Brasileiro, Mastim, Pastor Alemão, Pastor Belga, Rottweiler e Staffordshire Bull Terrier. 

Outro ponto previsto no projeto é a exigência de cadastro do animal em sistema oficial de identificação, municipal ou nacional, com uso de microchip, para os cães enquadrados como de alto potencial de danos. A norma prevê prazo para regularização após a entrada em vigor da lei e estabelece exceções ao uso de focinheira para cães-guia, cães de assistência e cães de trabalho das forças de segurança pública, desde que devidamente identificados e em atividade.

O que muda na condução de cães em espaços públicos de Curitiba?

Confira abaixo como ficarão as regras para condução de cães em locais públicos de Curitiba após a revogação da lei municipal 9.493/1999:

ASPECTOLEI 9.493/1999NOVA REGULAMENTAÇÃO
Abrangência Apenas cães considerados perigosos. Todos os cães, independentemente de raça ou porte.
Critério principal Raça e histórico de agressividade. Condução responsável, porte e potencial de danos.
Guia e coleira Não há regra geral. Uso obrigatório de coleira e guia compatíveis.
Focinheira Exigida apenas para cães perigosos, em situações específicas. Obrigatória para cães de alto potencial de danos, com exceções legais.
Cães acima de 20 kg Sem regra específica. Guia curta e resistente e contenção complementar pelo pescoço.
Coleiras aversivas Não regulamentadas. Uso proibido por caracterizar maus-tratos.
Cadastro e microchip Não exigidos. Cadastro oficial e identificação eletrônica obrigatórios, nos casos previstos.
Sanções Multa em UFIRs e apreensão. Advertência, multa de R$ 3 mil por animal e apreensão.
Destino das multas Não definido. Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Situação da lei Em vigor desde 1999. Revoga expressamente a lei atual após sanção.

Lei é de 1999: regras em vigor há mais de 20 anos serão revogadas

A proposta aprovada revoga expressamente a lei 9.493/1999, que atualmente regula o tema e obriga o uso de focinheira apenas para cães considerados de raças notoriamente violentas e perigosas, quando em locais com presença de crianças ou pessoas indefesas. A legislação ainda em vigor adota critérios restritos e não estabelece regras gerais de condução, nem diretrizes relacionadas ao bem-estar animal, identificação eletrônica ou ações educativas.

Com a nova regulamentação, o modelo baseado exclusivamente na raça é substituído por uma abordagem mais abrangente e preventiva, que considera o porte, o potencial de risco e a responsabilidade dos condutores, além de detalhar procedimentos de fiscalização, infrações e sanções administrativas.

A lei também define penalidades para o descumprimento das regras, que incluem advertência, multa de R$ 3 mil por animal, com valor dobrado em caso de reincidência, e apreensão, quando houver risco iminente à segurança pública. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), para ações voltadas à proteção animal.

A matéria foi debatida em plenário por cerca de duas horas, com a participação de mais de dez vereadores e vereadoras. Para seguir à sanção do Executivo, o projeto ainda precisa ser analisado em segundo turno, previsto para esta quarta-feira (11). Se confirmada sua aprovação, seguirá para sanção do prefeito Eduardo Pimentel. 

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques