Curitiba: Lei do Auxílio-Transporte para servidores começa a valer em outubro

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Celso Kummer* — publicado 09/10/2025 16h05, última modificação 09/10/2025 16h21
Regras foram atualizadas pela Câmara de Curitiba no 1º semestre. Emenda ampliou benefício para servidores que moram na Região Metropolitana.
Curitiba: Lei do Auxílio-Transporte para servidores começa a valer em outubro

Hoje, a concessão do auxílio-transporte aos servidores da Prefeitura de Curitiba é regulamentada pela lei 8.704/1995.(Foto: Carlos Costa/CMC)

Aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em junho deste ano, a nova Lei do Auxílio-Transporte dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional da capital entrará em vigor no final de outubro. A norma substituirá uma regulamentação de 1995. As mudanças feitas na concessão do benefício aos funcionários públicos atenderam a uma recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR)

Hoje, a concessão do auxílio-transporte aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional é regulamentada pela lei municipal 8.704/1995 e pelo decreto municipal 958/2019. Em comparação com as regras atuais, a lei municipal 16.537/2025 autoriza o servidor a optar pelo recebimento do subsídio por meio de crédito de passagens ou pela pecúnia.

A nova norma também amplia o detalhamento sobre o regime de escala. Além disso, em caso de acumulação legal de cargos e da atuação em Regime Integral de Trabalho (RIT), dividida em locais de trabalho distintos, o funcionário público poderá requerer uma passagem extra para cada dia de trabalho. O auxílio-transporte também foi ampliado aos servidores temporários.

A lei 16.537/2025 mantém a finalidade original do benefício, que é o deslocamento entre a casa e o trabalho do servidor, mas fixa consequências para o uso irregular, após o devido processo legal, e reforça as regras de atualização do cadastro e de fiscalização. Em relação ao desconto na folha de pagamento, o percentual fixado foi de 6% sobre o vencimento básico e demais verbas legalmente equiparadas.

Emenda garantiu benefício a servidores que moram na RMC

Na votação da regulamentação, que aconteceu em junho, a Câmara Municipal incluiu uma emenda na legislação, a fim de garantir que o auxílio-transporte também fosse concedido aos servidores que moram na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Originalmente, o projeto de lei da Prefeitura de Curitiba (005.00450.2025) trazia uma limitação espacial: o funcionário público deveria comprovar residência na capital paranaense ou em municípios que fazem divisa com o perímetro urbano de Curitiba.

Assinada por 22 dos 38 vereadores, a emenda do Legislativo ampliou o perímetro para toda a RMC, de acordo com a abrangência definida pela Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep). Para ter acesso ao benefício, o servidor deverá apresentar o comprovante de residência. E à administração municipal será facultada a realização de diligências e visitas in loco, a qualquer tempo, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente “que declarar residência em município integrante da Região Metropolitana de Curitiba, mas que não fizer divisa territorial com o município de Curitiba”.

A emenda também estabeleceu que o servidor que não preencher o critério de territorialidade poderá continuar recebendo o auxílio-transporte até o dia 31 de dezembro de 2027 (035.00008.2025). A ampliação do benefício foi proposta pelos vereadores: Andressa Bianchessi (União), Beto Moraes (PSD), Bruno Rossi (Agir), Delegada Tathiana Guzella (União), Fernando Klinger (PL), Guilherme Kilter (Novo), Indiara Barbosa (Novo), Leonidas Dias (Pode), Lórens Nogueira (PP), Meri Martins (Republicanos), Nori Seto (PP), Olimpio Araujo Junior (PL), Pier Petruzziello (PP), Rafaela Lupion (PSD), Renan Ceschin (Pode), Rodrigo Marcial (Novo), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD), Tiago Zeglin (MDB), Tico Kuzma (PSD) e Toninho da Farmácia (PSD).

A norma foi publicada no Diário Oficial de Curitiba de 25 de junho e o prazo estabelecido para que as novas regras do auxílio-transporte para servidores públicos municipais entrem em vigor foi de 120 dias, por isso, a lei 16.537/2025 só começa a valer no final deste mês. A partir do início da vigência, a lei municipal 8.704/1995, que atualmente traz o regramento sobre a concessão do benefício, será automaticamente revogada.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques