Câmara atualiza regras do auxílio-transporte para servidores de Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 17/06/2025 17h20, última modificação 18/06/2025 12h22
Aprovada em 1º turno, em resposta a recomendação do Ministério Público, nova Lei do Auxílio-Transporte substitui regulamentação de 1995.
Câmara atualiza regras do auxílio-transporte para servidores de Curitiba

Além do texto-base, vereadores votaram mais dez emendas à mensagem do Executivo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

As novas regras para a concessão do auxílio-transporte para os servidores públicos abriram as discussões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em primeiro turno, na sessão desta terça-feira (17). O Executivo justifica que a mensagem atende a uma recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR). Em regime de urgência, a proposta recebeu 32 votos favoráveis, 3 contrários e 1 abstenção. Das 10 emendas ao projeto, 1 foi acatada em plenário, com 35 votos “sim” e 1 “não”.

Hoje, a concessão do auxílio-transporte aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional é regulamentada pela lei municipal 8.704/1995 e pelo decreto municipal 958/2019. Em comparação às regras atuais, o projeto em pauta permite que o servidor opte pelo recebimento do subsídio por meio de crédito de passagens ou da pecúnia (005.00450.2025). 

A iniciativa amplia o detalhamento sobre o regime de escala. Além disso, em caso de acumulação legal de cargos e da atuação em Regime Integral de Trabalho (RIT), dividida em locais de trabalho distintos, autoriza ao servidor requerer uma passagem extra para cada dia de trabalho. O auxílio-transporte também é ampliado aos servidores temporários.

A mensagem mantém a finalidade original do auxílio-transporte, que é o deslocamento entre a casa e o trabalho do servidor, mas prevê consequências para o uso irregular, após o devido processo legal, e reforça as regras de atualização do cadastro e de fiscalização. Em relação ao desconto na folha de pagamento, a proposta confirma o percentual de 6% sobre o vencimento básico e demais verbas legalmente equiparadas.

O projeto de lei em pauta também mantém a concessão do benefício caso a ausência ao trabalho se dê para fins de realização de procedimentos de reabilitação ocupacional, “indicados pelo Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal”.

Perímetro de residência do servidor é ampliado à RMC

A redação encaminhada pelo Executivo indicava, como limitação espacial, que o servidor residisse na capital paranaense ou em municípios que tenham contiguidade com o perímetro urbano de Curitiba. Já a emenda acatada em plenário, assinada por 22 dos 38 vereadores, ampliou o perímetro para toda a Região Metropolitana de Curitiba (RMC), de acordo com a abrangência definida pela Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (AMEP).

A proposição afirma que a concessão do auxílio-transporte dependerá da apresentação de requerimento pelo servidor, acompanhado do respectivo comprovante de residência. À administração municipal é facultada a realização de diligências e visitas in loco, a qualquer tempo, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente “que declarar residência em município integrante da Região Metropolitana de Curitiba, mas que não fizer divisa territorial com o município de Curitiba”.

A emenda também estabelece que o servidor que não preencher o critério de territorialidade poderá continuar recebendo o auxílio-transporte até o dia 31 de dezembro de 2027 (035.00008.2025).  Protocolada por Serginho do Posto (PSD), a proposição também foi assinada pelos vereadores Andressa Bianchessi (União), Beto Moraes (PSD), Bruno Rossi (Agir), Delegada Tathiana Guzella (União), Fernando Klinger (PL), Guilherme Kilter (PL), Indiara Barbosa (Novo), Leonidas Dias (Pode), Lórens Nogueira (PP), Meri Martins (Republicanos), Nori Seto (PP), Olimpio Araujo Junior (PL), Pier Petruzziello (PP), Rafaela Lupion (PSD), Renan Ceschin (Pode), Rodrigo Marcial (Novo), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Sidnei Toaldo (PRD), Tiago Zeglin (MDB), Tico Kuzma (PSD) e Toninho da Farmácia (PSD).

Outras nove emendas, assinadas por vereadores da oposição e independentes, foram rejeitadas em plenário. Uma delas, de autoria de Da Costa (União), tinha como objetivo manter, permanentemente, a concessão do auxílio aos servidores não residentes da RMC (034.00054.2025). O vereador chamou a atenção para servidores da Guarda Municipal que, depois de 2027, não terão o benefício garantido.

Já oito emendas rejeitadas foram encabeçadas por Vanda de Assis (PT) e tiveram a coautoria de Angelo Vanhoni (PT), Camilla Gonda (PSB), Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), Laís Leão (PDT), Marcos Vieira (PDT) e Professora Angela (PSOL). Além de tratar da questão territorial (034.00048.2025 e 034.00051.2025), as iniciativas propunham a continuidade do pagamento do auxílio para servidores com funções gratificadas, em períodos de férias e recessos (032.00020.2025); os critérios da documentação para comprovar a residência (032.00021.2025);  o período da apuração da frequência do servidor (034.00049.2025); as situações em que o auxílio seria mantido, como licenças para tratamento de saúde (034.00050.2025); a natureza indenizatória do auxílio (034.00052.2025); e o desconto do auxílio proporcional ao salário do servidor (034.00053.2025).

A proposta retorna à pauta, para a confirmação em plenário, na sessão desta quarta-feira (18). Se aprovada em segundo turno, a lei começa a valer 120 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A partir daí, a normativa vigente, a lei municipal 8.704/1995, fica automaticamente revogada.

Vereadores debatem novas regras do auxílio-transporte

Considerando a discussão do texto-base da proposição e das dez emendas, passando pelas justificativas de voto, o debate sobre a atualização das regras do auxílio-transporte dos servidores de Curitiba durou pouco mais de duas horas. “Nós não estamos tirando direito de ninguém”, argumentou o líder do Governo, Serginho do Posto. O vereador defendeu que o projeto de lei resulta do “desvirtuamento” do auxílio, observado tanto pelo MPPR quanto pela Prefeitura de Curitiba. Ele também destacou que a construção da emenda assegura o pagamento, até o fim do ano de 2027, mesmo àqueles servidores que não residem na RMC.

De acordo com o primeiro-vice-líder do Governo, Jasson Goulart (Republicanos), há 20.187 servidores que recebem o auxílio-transporte. “Hoje estariam fora [da atualização da lei] 27 servidores, que terão ainda um prazo para regularizar sua situação, [...] até 2027, complementou. Segunda-vice-líder, Rafaela Lupion frisou a “a veemente recomendação” do Ministério do Paraná a fim de trazer “lisura” à legislação.

“O principal, o que nos motiva a estar aqui, principalmente em regime de urgência, é uma investigação do Ministério Público, não é uma simples recomendação”, acrescentou Guilherme Kilter. “O Ministério Público está investigando quase 70 servidores por fraude no auxílio-transporte. Eles diziam que moravam num lugar e moravam em outro, e daí recebiam um auxílio maior do que deveriam receber. Desses, 15 casos já foram arquivados e 4 fizeram acordo com o Ministério Público para devolver valores.”

“Nós entendemos que ele é positivo, porque ele atualiza uma lei”, observou Indiara Barbosa. A emenda, comemorou a Delegada Tathiana Guzella, busca “amenizar o corte do vale-transporte para alguns guardas municipais que não moram [em município] limítrofe com Curitiba”. João da 5 Irmãos (MDB) e Rodrigo Marcial também reforçaram as investigações do Ministério Público e o avanço com a emenda coletiva.

“A mensagem traz avanços como a possibilidade de profissionais do Magistério pleitearem mais uma passagem”, concordou a líder da Oposição, Giorgia Prates. Reforçando o diálogo desde a semana passada com os dirigentes sindicais, a parlamentar defendeu a aprovação das emendas apresentadas pelos vereadores da oposição e independentes. “A gente vai priorizar sempre o atendimento melhor para os servidores e também alcançar o que é de direito para que os servidores não sejam penalizados ou culpabilizados por alguns.”

Para Laís Leão, o transporte não é um privilégio, e sim “um direito básico que deve ser fundamentalmente respeitado para que o trabalhador consiga executar o seu trabalho”. Na avaliação do vereador Da Costa (União), “não é porque alguns fazem algumas coisas erradas que todos têm que pagar”. Camilla Gonda concordou que o modelo em vigor está obsoleto, mas questionou itens da proposta e o regime de urgência, encaminhando o voto contrário ao texto-base do projeto de lei. Ela também defendeu a aprovação das emendas protocoladas à mensagem. Professora Angela justificou o voto contrário por entender que a proposição “não contemplava totalidade dos servidores municipais”.