Lei de incentivo à defesa pessoal é sancionada em Curitiba
A norma em vigor visa incentivar a prática de defesa pessoal como ferramenta de autonomia e prevenção à violência de gênero. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Curitiba agora conta com mais uma lei voltada à proteção das mulheres. A chamada Ação Municipal de Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e Promoção da Defesa Pessoal foi sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel em outubro passado, e entrou em vigor no último dia 29.
A lei municipal 16.599/2025 é de autoria das vereadoras Meri Martins (Republicanos) e Delegada Tathiana Guzella (União). Ela foi pensada para fomentar o protagonismo das mulheres nas artes marciais e incentivar a prática de defesa pessoal como ferramenta de autonomia e prevenção à violência de gênero.
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Conforme a norma, deverão ser promovidas em Curitiba atividades articuladas entre o poder público e entidades parceiras e voltadas à formação, à inclusão e à segurança das mulheres. A redação também propõe a realização de ações educativas e de eventos esportivos, de modo a aproximar o tema da comunidade e estimular o envolvimento de instituições públicas e privadas.
Lei incentiva defesa pessoal e empoderamento feminino
A Ação de Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e Promoção da Defesa Pessoal tem como eixos o empoderamento, a autoconfiança, o bem-estar e a prevenção à violência contra a mulher. De acordo com a lei em vigor, as atividades poderão ser realizadas em parceria com academias, projetos sociais, instituições de ensino e organizações esportivas.
Entre as ações previstas estão a oferta de oficinas, cursos, campanhas educativas e eventos temáticos, voltados à valorização da mulher nas artes marciais e à difusão da cultura de respeito e igualdade de gênero. A legislação ainda prevê campanhas de conscientização sobre o papel do esporte na promoção da segurança e da autonomia feminina.
A regulamentação foi aprovada pela Câmara de Vereadores em outubro do ano passado, por unanimidade, nas duas votações. A lei foi sancionada em 29 do mesmo mês e, após o período de vacância de 60 dias, já está valendo em Curitiba.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba