Vereadora quer apoio público a protetores de animais de Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 27/02/2026 14h25, última modificação 27/02/2026 14h29
A política pública para protetores prevê integração à Rede de Proteção Animal de Curitiba e acesso prioritário a serviços municipais. Iniciativa é de Andressa Bianchessi.
Vereadora quer apoio público a protetores de animais de Curitiba

A Política de Amparo aos Protetores de Animais prevê suporte técnico por meio da oferta de cursos de capacitação em manejo animal, primeiros socorros e legislação ambiental. (Foto: José Fernando Ogura/PMC)

Embora atuem de forma voluntária e não remunerada no resgate, acolhimento e promoção de adoção responsável, os protetores de animais independentes enfrentam sobrecarga emocional e estrutural que, segundo Andressa Bianchessi (União), demanda resposta institucional. Por isso, a vereadora protocolou na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que cria uma política pública para protetores e estabelece diretrizes de apoio integrado

A Política Municipal de Amparo Integrado aos Protetores de Animais prevê o reconhecimento formal do protetor como agente colaborador da Rede de Proteção Animal de Curitiba, suporte à saúde mental de protetores, integração intersetorial entre meio ambiente, saúde e assistência social, oferta de capacitação técnica, facilitação de acesso ao Banco Municipal de Ração e realização de campanhas educativas voltadas à comunidade.

Política pública para protetores de animais em Curitiba

O projeto de Andressa Bianchessi define como protetor de animais a pessoa física que, de forma não lucrativa e comprovada, desenvolva atividades de resgate, acolhimento, cuidados ou promoção de adoção responsável no município. A iniciativa busca reconhecer formalmente essa atuação como função social de interesse público.

Entre as diretrizes estabelecidas estão o reconhecimento institucional do protetor como agente colaborador da Rede de Proteção Animal, a integração das secretarias municipais de Meio Ambiente, de Saúde e da Fundação de Ação Social (FAS), e o fomento a parcerias com organizações da sociedade civil e iniciativa privada. O texto também autoriza a manutenção de cadastro municipal de protetores independentes, integrado aos sistemas já existentes (005.00054.2026).

Saúde mental de protetores e acesso prioritário à rede municipal

Um dos eixos centrais da proposta de lei é a saúde mental dos protetores de animais. O projeto assegura acesso prioritário a programas de saúde mental no âmbito das políticas já existentes da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente por meio dos CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), mediante encaminhamento fundamentado. Na justificativa, a autora sustenta que o exercício contínuo do resgate de animais gera impactos psicológicos relevantes.

“Ao realizar o manejo e o resgate de animais abandonados, o protetor atua diretamente na prevenção de zoonoses e no controle populacional, o que reflete positivamente na saúde pública de Curitiba. No entanto, essa dedicação integral gera um custo invisível: o adoecimento mental”, diz Andressa Bianchessi. O texto menciona a incidência de burnout, depressão e estresse pós-traumático entre os protetores.

A vereadora também argumenta que a proposta busca preencher uma lacuna histórica na gestão pública municipal quanto ao suporte direto aos protetores independentes. “É preciso reconhecer o perfil majoritário da proteção independente em Curitiba, pessoas que dedicam quase a totalidade de sua renda, tempo e espaço residencial à salvação de vidas animais.”

Capacitação, Banco Municipal de Ração e campanhas educativas

A Política de Amparo Integrado aos Protetores de Animais prevê ainda suporte técnico por meio da oferta de cursos de capacitação em manejo animal, primeiros socorros e legislação ambiental. Segundo a justificativa, a qualificação técnica tende a reduzir conflitos, aprimorar os cuidados prestados e ampliar o número de adoções responsáveis.

Outra medida prevista é a facilitação de acesso a insumos provenientes de doações ao Banco Municipal de Ração, respeitados critérios de vulnerabilidade social. A proposta também estabelece a promoção de campanhas educativas voltadas à comunidade, com o objetivo de combater a cultura do abandono e esclarecer que o protetor não deve ser visto como destino final para o descarte de responsabilidades.

“Portanto, esta política municipal não busca apenas amparar o animal, mas amparar o protetor, combatendo a invisibilidade de seu trabalho e educando a comunidade para que o protetor seja visto como um parceiro na conscientização, e não como um destino final para o descarte de responsabilidades”, complementa a vereadora.

O que diz a Política de Amparo Integrado aos Protetores de Animais:

EIXO/DISPOSITIVOCONTEÚDO TÉCNICO DA PROPOSTAINSTRUMENTO DE EXECUÇÃO
Objeto da Lei Instituição da Política Municipal de Amparo Integrado aos Protetores de Animais. Diretrizes gerais sem criação de estrutura administrativa.
Definição de Protetor Pessoa física que atua de forma não lucrativa e comprovada em resgate, acolhimento ou adoção responsável em Curitiba. Reconhecimento formal no âmbito municipal.
Reconhecimento Institucional Protetor passa a ser reconhecido como agente colaborador da Rede de Proteção Animal Curitiba. Integração aos sistemas já existentes. 
Saúde Mental Acesso prioritário a programas de saúde mental da rede municipal, especialmente CAPS, mediante encaminhamento. Utilização das políticas já existentes da Secretaria Municipal de Saúde.
Integração Intersetorial Articulação entre Meio Ambiente, Saúde e Assistência Social. Cooperação administrativa.
Capacitação Técnica Oferta de cursos de manejo animal, primeiros socorros e legislação ambiental. Formação continuada e qualificação do serviço voluntário.
Insumos e Apoio Material Facilitação de acesso a doações do Banco Municipal de Ração, conforme critérios de vulnerabilidade. Logística pública já estruturada.
Campanhas Educativas Ações voltadas à responsabilidade tutelar e combate ao abandono. Educação comunitária e conscientização social.
Aspecto Orçamentário Não cria cargos nem despesas obrigatórias. Execução por dotações próprias ou parcerias.
Vigência 90 dias após a publicação. Vacatio legis expressa.

Aspectos administrativos e vigência

A proposta não cria novos órgãos, cargos ou estruturas administrativas, nem institui despesas obrigatórias. As ações previstas deverão ser executadas por meio das estruturas já existentes no Município, podendo contar com dotações orçamentárias próprias ou parcerias sem ônus ao erário. Caso aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação.

A matéria foi protocolada em 13 de fevereiro e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica (ProJuris). Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC: 

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