Proposto o combate à violência contra mulheres no esporte
Ações propostas contemplam torcedoras, atletas e demais trabalhadoras envolvidas em atividades esportivas. (Foto: Carlos Costa/CMC)
“O esporte deve ser espaço de convivência, respeito, cidadania e participação plena”, aponta a justificativa de projeto de lei em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta pretende criar a Política Municipal Mulher Segura no Esporte, com o objetivo de prevenir, enfrentar e reduzir a violência contra torcedoras, atletas e demais trabalhadoras de atividades e eventos esportivos. A iniciativa é da vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT).
Como violência contra a mulher, a proposição considera qualquer conduta de natureza física, psicológica, moral, sexual ou simbólica nesses ambientes, incluindo assédio, importunação sexual, intimidação e discriminação.
O projeto determina que organizadores de eventos esportivos, clubes, federações e entidades esportivas, bem como administradores de estádios, ginásios e arenas, adotem medidas de prevenção, orientação, acolhimento e resposta em casos de violência contra a mulher. Quando cabível, o fato deverá ser comunicado às autoridades competentes.
Para a implementação da Política Municipal Mulher Segura no Esporte, são previstas a realização de campanhas educativas, a divulgação de canais digitais de denúncia, a sinalização orientativa, a capacitação de profissionais e ações de acolhimento às vítimas e a implementação do Protocolo Mulher Segura no Esporte, que define diretrizes para o atendimento de eventuais casos. No caso de eventos esportivos com público superior a 10 mil pessoas, deverá ser disponibilizado ao menos um Ponto Mulher Segura, destinado ao acolhimento inicial de mulheres em situação de violência, com orientação, proteção, encaminhamento à rede de atendimento e comunicação às autoridades competentes, quando cabível (005.00113.2026).
Proposta objetiva "ambientes esportivos mais seguros e respeitosos”
“A realidade não atinge apenas torcedoras e espectadoras. Também alcança atletas, árbitras, treinadoras, integrantes de comissões técnicas, profissionais da imprensa, trabalhadoras, prestadoras de serviço e demais mulheres que atuam em eventos e atividades esportivas”, destaca o texto. “Em todos esses contextos, persistem práticas que expressam desigualdades históricas e estruturais e que exigem resposta institucional clara do poder público e dos responsáveis pela organização dos espaços esportivos”, acrescenta a justificativa do da proposição.
Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 90 após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
>> Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Cintia Garcia, especial para a CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato.
Revisão: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba