Curitiba pode ter programa de moradia com aluguel social

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 14/04/2026 09h35, última modificação 14/04/2026 09h47
Projeto de Vanda de Assis cria política de locação social com cobrança ajustada à renda e foco em famílias de baixa renda.
Curitiba pode ter programa de moradia com aluguel social

O valor do aluguel será definido conforme a condição socioeconômica dos beneficiários, podendo variar entre gratuidade, valores reduzidos ou cobrança integral. (Foto: Rafael Silva/Cohab)

Como alternativa para famílias que não conseguem acessar financiamento habitacional, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa projeto de lei que institui o Programa de Locação Social no município. De autoria da vereadora Vanda de Assis (PT), a proposta busca ampliar as formas de acesso à moradia por meio da oferta de unidades habitacionais públicas para locação, destinadas principalmente à população de baixa renda.

A justificativa do projeto parte do diagnóstico de que o déficit habitacional em Curitiba e região metropolitana é estimado em 83.923 domicílios, sendo que “a maior parte do déficit habitacional [...] decorre do ônus excessivo com aluguel”, e não necessariamente da falta de imóveis disponíveis (005.00112.2026).

De acordo com dados da Fundação João Pinheiro, citados na justificativa, cerca de 60,7 mil domicílios do déficit habitacional estão relacionados ao custo elevado da locação, o que evidencia a dificuldade de acesso à moradia adequada para famílias de baixa renda. Nesse contexto, Vanda de Assis propõe a locação social como alternativa habitacional. Segundo a vereadora, essa modalidade permite “assegurar o direito à moradia em locais próximos aos postos de trabalho e a custos reduzidos”.

Programa prevê aluguel ajustado à capacidade de pagamento

O modelo proposto estabelece que o valor do aluguel será definido conforme a condição socioeconômica dos beneficiários, podendo variar entre gratuidade, valores reduzidos ou cobrança integral. Na prática, o programa prevê três possibilidades:

  • isenção total, para pessoas sem capacidade de pagamento;
  • aluguel com desconto, proporcional à renda familiar;
  • cobrança integral, para quem possui condições financeiras.


Esse formato permite que o programa atenda diferentes perfis dentro da população de baixa renda, garantindo acesso à moradia sem comprometer de forma excessiva o orçamento das famílias. A proposta também prevê prioridade para grupos em situação de vulnerabilidade, como:

  • pessoas idosas;
  • população em situação de rua;
  • pessoas com deficiência;
  • moradores de áreas de risco;
  • mulheres vítimas de violência doméstica;
  • catadores de material reciclável.

Moradias permanecem como patrimônio público

Diferentemente dos programas de financiamento habitacional, o modelo proposto prevê que os imóveis permaneçam como propriedade pública, integrando um estoque habitacional do Município. De acordo com a justificativa, esse modelo permite a criação de um “parque público de moradia”, no qual as unidades podem ser destinadas a diferentes famílias ao longo do tempo.

Vanda de Assis cita experiências como o programa “Morar no Centro”, em São Paulo, que adotou a locação social como alternativa para atender famílias de baixa renda em áreas centrais. Segundo estudos mencionados por ela na justificativa do projeto de lei, esse tipo de política possibilitou que “65% dos beneficiários reduzissem seus gastos com aluguel”, além de ampliar o acesso a serviços públicos, trabalho e infraestrutura urbana.

Projeto integra política habitacional mais ampla

O Programa de Locação Social também é apresentado como uma medida complementar às políticas de aquisição de moradia, permitindo que os beneficiários sejam posteriormente encaminhados para outros programas habitacionais. A parlamentar destaca que a locação social pode se constituir como alternativa habitacional “que permite mobilidade espacial dos beneficiários” e atende pessoas que não têm condições de assumir a propriedade de um imóvel.

A proposta foi protocolada em 13 de março e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

Boiler tramitação projetos