Vereadora propõe canetas emagrecedoras no SUS de Curitiba
O medicamento é popularmente conhecido como “caneta emagrecedora” por ser aplicado por meio de um dispositivo injetável semelhante a uma caneta. (Foto: Canva)
Diante do avanço da obesidade como um dos principais desafios de saúde pública e das dificuldades de acesso a tratamentos eficazes, tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que estabelece diretrizes para o fornecimento do medicamento Tirzepatida a pacientes com obesidade grau III na rede pública municipal. A proposta é de autoria da vereadora Meri Martins (Republicanos) e aguarda instrução jurídica para iniciar sua tramitação nas comissões temáticas.
O medicamento é popularmente conhecido como “caneta emagrecedora” por ser aplicado por meio de um dispositivo injetável semelhante a uma caneta, utilizado no tratamento da obesidade. A matéria estabelece que o acesso à Tirzepatida será condicionado a critérios clínicos, prescrição médica e acompanhamento multiprofissional, em conformidade com os protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na justificativa do texto, a parlamentar destaca que a obesidade é uma doença crônica multifatorial associada a complicações graves, como diabetes tipo 2, hipertensão, doenças cardiovasculares e redução da qualidade de vida. Nos casos mais severos, os riscos incluem incapacidades físicas e aumento da mortalidade, o que exige estratégias de tratamento mais acessíveis e eficazes.
Meri Martins também ressalta que a obesidade envolve fatores biológicos, comportamentais e sociais, demandando abordagens terapêuticas contínuas e integradas. Nesse sentido, a vereadora defende a adoção de estratégias que aliem eficácia clínica e acessibilidade, com o objetivo de não apenas reduzir complicações graves, mas também melhorar a qualidade de vida dos pacientes e ampliar o acesso ao tratamento na rede pública.
Obesidade é doença crônica e pode causar complicações graves
A obesidade é reconhecida como uma doença crônica pela Organização Mundial da Saúde (OMS), caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura corporal com impactos diretos na saúde. Diferentemente da percepção comum de que se trata apenas de ganho de peso, a condição envolve alterações metabólicas, hormonais e inflamatórias que afetam diversos sistemas do organismo.
O diagnóstico é feito com base no índice de massa corporal (IMC), obtido a partir da fórmula IMC = peso (kg) ÷ altura (m)² , e classificado em:
- sobrepeso (IMC ≥ 25)
- obesidade grau I (IMC ≥ 30)
- obesidade grau II (IMC ≥ 35)
- obesidade grau III (IMC ≥ 40), considerada a forma mais grave
De acordo com a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica e com o Ministério da Saúde, a obesidade está associada a uma série de doenças e complicações, como: diabetes tipo 2; hipertensão arterial; doenças cardiovasculares; apneia do sono; problemas osteoarticulares; e maior risco de mortalidade precoce. Além dos impactos físicos, a condição também pode afetar a saúde mental e a qualidade de vida, reforçando a necessidade de tratamento contínuo e acompanhamento especializado.
Projeto estabelece critérios para acesso ao medicamento
O texto define que o fornecimento da Tirzepatida será destinado a pacientes com índice de massa corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m², caracterizando obesidade grau III. Para ter acesso ao tratamento, será necessário: prescrição médica emitida pela rede pública; laudo que comprove o diagnóstico e a indicação terapêutica; acompanhamento por equipe multiprofissional; monitoramento clínico contínuo. O projeto também prevê prioridade para pacientes com comorbidades associadas, especialmente aquelas que aumentam o risco cardiovascular.
O fornecimento do medicamento dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, além da compatibilidade com os protocolos clínicos do SUS. Segundo a justificativa, o alto custo da Tirzepatida ainda representa uma barreira significativa para a população, especialmente para pacientes que dependem exclusivamente do sistema público de saúde. O custo do tratamento com a caneta emagrecedora pode variar entre cerca de R$1.500 e R$3.500 mensais, a depender da dosagem e da marca do medicamento.
Quem pode ter acesso ao tratamento?
| CRITÉRIO | EXIGÊNCIA PREVISTA NO PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Diagnóstico | Obesidade grau III (IMC acima de 40) |
| Prescrição | Médico da rede pública de saúde |
| Documentação | Laudo com indicação terapêutica |
| Acompanhamento | Equipe multiprofissional |
| Prioridade | Paciente com comorbidades |
Projeto aponta impacto econômico no sistema de saúde
A autora do projeto de lei também argumenta que o acesso ao tratamento medicamentoso pode gerar economia ao sistema público no médio e longo prazo. Isso porque a obesidade grave está frequentemente associada à necessidade de procedimentos mais complexos, como a cirurgia bariátrica.
De acordo com Meri Martins, o custo médio desse tipo de cirurgia pode superar R$ 10 mil por paciente, sem considerar despesas adicionais com exames, acompanhamento e possíveis complicações. Nesse contexto, o projeto defende que o tratamento clínico adequado pode reduzir a demanda por procedimentos de alta complexidade, diminuir filas no sistema público e evitar o agravamento de doenças associadas à obesidade.
A proposta foi protocolada em 17 de março e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba