Armazém da Família: ampliação do programa já está valendo em Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 08/01/2026 12h40, última modificação 08/01/2026 12h56
Convênios com municípios da Região Metropolitana de Curitiba já podem ser feitos pela Prefeitura.
Armazém da Família: ampliação do programa já está valendo em Curitiba

O Armazém da Família disponibiliza gêneros alimentícios básicos, produtos de higiene pessoal e itens de limpeza com valores até 30% inferiores aos do mercado convencional. (Foto: Ricardo Marajó/PMC)

Aprovada em novembro de 2025 pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a lei que moderniza o Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (FAAC) e amplia as possibilidades de atuação do Programa Armazém da Família já está em vigor. A norma é de autoria dos vereadores Fernando Klinger (PL), Meri Martins (Republicanos), Guilherme Kilter (Novo) e Indiara Barbosa (Novo).

Leia aqui: Vereadores aprovam ampliação do programa Armazém da Família

Na prática, a lei municipal 16.607/2025, sancionada em 10 de novembro, autoriza a Prefeitura de Curitiba a firmar convênios com municípios da Região Metropolitana, com cidades localizadas num raio de até 200 quilômetros da capital e também com municípios do litoral do Paraná. O objetivo é fortalecer a política de segurança alimentar em âmbito regional, promovendo integração logística e cooperação entre prefeituras para o abastecimento de alimentos a preços acessíveis.

Ampliação do público e do leque de entidades parceiras

Entre as principais alterações na lei 7.462/1990, que criou o FAAC, está a ampliação do público atendido e das instituições que podem fornecer produtos ao Programa Armazém da Família. Além das comunidades terapêuticas, a nova lei permitirá convênios com organizações da sociedade civil (OSCs), creches conveniadas ao município, empreendimentos de economia solidária e entidades vinculadas à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), às políticas sobre drogas e à assistência social. Essas parcerias poderão envolver o fornecimento de itens como pães, hortifrutigranjeiros e outros gêneros alimentícios, fortalecendo os vínculos comunitários e o consumo local.

A norma recém sancionada também incluiu as pessoas idosas como público-alvo direto do Armazém da Família. A partir de agora, basta a apresentação de um documento oficial para garantir o acesso aos produtos comercializados nos armazéns, sem necessidade de comprovação de renda. A medida ampliou o alcance social do programa, reforçando seu papel como política pública de proteção alimentar e inclusão social.

Outro ponto da atualização legislativa foi a criação de mecanismos de incentivo e reconhecimento a boas práticas de abastecimento sustentável e solidário, estimulando a participação de produtores e entidades sociais. Além disso, a modernização do FAAC também prevê maior flexibilidade na gestão financeira do fundo, sem comprometer o equilíbrio fiscal do programa.

Itens com preços até 30% menores pelo Armazém da Família

O Armazém da Família, iniciativa central do programa de Segurança Alimentar e Nutricional da Prefeitura de Curitiba, disponibiliza gêneros alimentícios básicos, produtos de higiene pessoal e itens de limpeza com valores até 30% inferiores aos do mercado convencional. O programa visa garantir o acesso da população a produtos de primeira necessidade por preços subsidiados.

Para usufruir do benefício, o interessado deve residir em Curitiba, possuir idade mínima de 18 anos e comprovar renda familiar de até cinco salários mínimos nacionais. Uma vez que o cadastro seja aprovado, o titular, seus dependentes e entidades sociais vinculadas passam a ter acesso às unidades. Atualmente, o processo de inscrição e a renovação cadastral são realizados exclusivamente de forma online, por meio do portal oficial do programa. Clique aqui para mais informações.