Política de Apoio ao Cooperativismo de Curitiba entra em vigor em agosto

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 29/05/2026 14h55, última modificação 29/05/2026 15h05
Lei de Rafaela Lupion (PSD) fortalece cooperativas, incentiva capacitação e entra em vigor em agosto.
Política de Apoio ao Cooperativismo de Curitiba entra em vigor em agosto

Curitiba terá 90 dias para se adaptar à legislação, para que a política pública possa ser implantada no município. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Foi sancionada em Curitiba, a lei municipal 16.720/2026, que institui a Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo. Publicada em 18 de maio pelo prefeito Eduardo Pimentel, a norma estabelece diretrizes para incentivar a criação, a manutenção e o desenvolvimento de cooperativas no município, com entrada em vigor prevista para 90 dias após a publicação, em agosto deste ano. 

A legislação reconhece o cooperativismo como atividade de interesse público e orienta a atuação do Município no estímulo a iniciativas coletivas voltadas ao desenvolvimento econômico, social e cultural. O objetivo é fortalecer modelos de organização baseados na cooperação, na autogestão e na participação dos associados, sem interferir na autonomia das cooperativas.

A lei 16.720/2026 é de autoria da vereadora Rafaela Lupion (PSD) e foi aprovada pela Câmara Municipal em dois turnos de votação, nos dias 15 e 22 de abril, respectivamente em primeiro turno e em segunda análise. Na ocasião, a autora defendeu que sua ideia era criar um marco legal de incentivo a um setor que já peso expressivo no Paraná e no Brasil.

Nova política reúne instrumentos de apoio ao setor

Entre as diretrizes da nova política estão ações de capacitação, apoio técnico e estímulo ao desenvolvimento de cooperativas em diferentes áreas da economia. A norma também prevê programas voltados à inclusão social e ao fortalecimento de iniciativas sustentáveis, além de incentivar a formação de cooperativas de trabalho, crédito, consumo, saúde e infraestrutura.

Outro ponto previsto na legislação é o desenvolvimento de mecanismos de financiamento e capitalização. A lei também autoriza a criação de programas por meio da Agência de Fomento e permite que o Poder Executivo facilite o acesso a linhas de crédito destinadas a associações e cooperativas, conforme critérios a serem definidos pela administração municipal.

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A lei também incorpora o cooperativismo ao campo educacional. As escolas da rede municipal poderão trabalhar conteúdos relacionados ao tema em atividades pedagógicas, debates, projetos e eventos realizados em parceria com cooperativas. A proposta é ampliar o conhecimento dos estudantes sobre práticas de colaboração, organização coletiva e participação social.

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O texto ressalva que essas iniciativas terão caráter exclusivamente educativo, sem a constituição formal de cooperativas escolares ou a realização de atividades econômicas vinculadas a esse modelo de organização. 

A legislação reafirma a participação de cooperativas legalmente constituídas em licitações promovidas pela administração municipal, observadas as regras da legislação vigente. A norma também autoriza a celebração de convênios e contratos com cooperativas de crédito para serviços de interesse do Município, como operações financeiras e recolhimento de tributos.

Com a criação da Política de Apoio ao Cooperativismo, Curitiba passa a contar com um marco legal específico para orientar ações de incentivo ao setor, reunindo instrumentos voltados à formação, ao fortalecimento institucional e à ampliação das oportunidades para cooperativas no município. A lei municipal 16.720/2026 entra em vigor em agosto, 90 dias após sua publicação realizada em 18 de maio.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques