Câmara de Curitiba analisa paridade de gênero em nomes de ruas
Desde 1995, a denominação de ruas, avenidas, praças, parques, viadutos e demais bens públicos de Curitiba é regulamentada por lei. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Embora as mulheres representem aproximadamente 52,2% da população de Curitiba, elas dão nome a apenas cerca de 14% dos logradouros públicos da capital. A partir dessa disparidade, um projeto em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe incluir o princípio da paridade de gênero entre os critérios legais para futuras homenagens urbanas.
A proposta, apresentada por Laís Leão (PDT), altera a lei municipal 8.670/1995, que regula a denominação de bens públicos em Curitiba. O texto determina que futuras nomeações de ruas, avenidas, praças e demais logradouros observem representação mais equilibrada entre mulheres e homens, com atenção especial à valorização de mulheres que tenham contribuído para áreas como cultura, ciência, política, movimentos sociais e outras atividades de interesse público (005.00158.2026).
Projeto propõe paridade de gênero nas homenagens urbanas
A lei municipal 8.670/1995 regula a denominação de ruas, avenidas, praças, parques, viadutos e demais bens públicos de Curitiba. A legislação estabelece critérios como: proibição de homenagens a pessoas vivas; vedação de nomes repetidos; preservação de referências históricas e culturais; e necessidade de justificativa biográfica sobre o homenageado. A norma também proíbe homenagens a pessoas condenadas por violações de direitos humanos, tortura ou exploração de trabalho escravo e infantil.
A proposta acrescenta novo parágrafo ao artigo 3º da legislação municipal sobre denominação de bens públicos. Segundo a redação sugerida, deverá ser observado o “princípio da paridade de gênero na denominação de logradouros públicos”, buscando garantir “representação equitativa de mulheres e homens nas homenagens”. O texto também estabelece prioridade para valorização de mulheres que tenham contribuído para: história, cultura, ciência, política, movimentos sociais e outras áreas de relevante interesse público. A proposta possui caráter prospectivo e não altera nomes já existentes na cidade.
O que muda na lei de denominação de bens públicos?
| O QUE DIZ A LEI MUNICIPAL 8.670/1995? | O QUE PROPÕE O PROJETO? |
|---|---|
| Define critérios gerais para nomeação de bens públicos. | Inclui paridade de gênero entre os critérios. |
| Exige biografia e comprovação de mérito do homenageado. | Mantém exigências atuais. |
| Proíbe homenagens a pessoas vivas. | Regra é preservada. |
| Não prevê critério de equilíbrio entre homens e mulheres. | Busca ampliar representação feminina. |
Levantamento aponta desigualdade nas homenagens urbanas
Na justificativa do projeto, Laís Leão cita levantamento baseado em dados do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) segundo o qual apenas cerca de 14% dos logradouros públicos da capital homenageiam mulheres. De acordo com os dados são 1.407 denominações femininas entre 9.998 logradouros públicos. Já entre ruas, avenidas, travessas e alamedas, o índice cai para 13,8%, com 1.263 vias femininas entre 9.123 existentes.
A proposta também menciona recorte jornalístico segundo o qual as vias com nomes femininos representam apenas 7,5% da extensão quilométrica das ruas de Curitiba, indicando que as homenagens às mulheres também se concentram, em média, em vias menores e menos centrais.
Para a vereadora, a denominação de ruas e demais bens públicos não constitui ato “meramente administrativo ou neutro”, mas instrumento de “construção da memória coletiva, de reconhecimento público e de definição de quais trajetórias e sujeitos são considerados dignos de permanência no espaço urbano”. “A toponímia, nesse sentido, é também expressão de poder simbólico e de representação política”, completa.
Laís Leão sustenta, ainda, que a sub-representação feminina nos logradouros “reproduz desigualdades históricas e invisibiliza a contribuição decisiva das mulheres para a formação política, cultural, científica, social e econômica da cidade”. Para a autora, a proposta busca promover “justiça simbólica, equidade de gênero e democratização da memória urbana” por meio da ampliação da presença feminina nas futuras homenagens públicas.
Protocolada em 16 de abril, a matéria aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica (ProJuris). Se chegar à votação em plenário, for aprovada em dois turnos de votações e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba