Câmara de Curitiba discute regularização de colégio no Santa Cândida
Terreno do colégio estadual foi avaliado em R$ 4,1 milhões pela CAI/Smati. (Foto: Arquivo/Governo do Paraná)
Nas últimas semanas, o Executivo enviou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) três projetos de lei sobre operações imobiliárias envolvendo áreas públicas. A proposta de maior valor autoriza a transferência gratuita do terreno onde funciona o Colégio Estadual Cruzeiro do Sul, no bairro Santa Cândida, ao Governo do Paraná. Também foi protocolada uma alteração em lei sobre alienação onerosa de área no Bairro Alto e uma atualização da legislação referente ao terreno destinado à futura sede do Legislativo.
O projeto sobre o Colégio Estadual Cruzeiro do Sul autoriza o Executivo a doar ao Estado do Paraná o imóvel localizado na rua Buda, no bairro Santa Cândida, (005.00176.2026). A área, que hoje pertence ao Município de Curitiba, mede 4.065,30 m² e foi avaliada em R$ 4,169 milhões pela Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI) da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação (Smati). A proposta suprime o imóvel da categoria de bem de uso especial, incorpora a área aos bens dominicais do Município e autoriza a alienação gratuita.
A doação está condicionada ao Governo do Paraná conservar o imóvel e manter sua destinação educacional. Caso a área seja usada para finalidade diversa, a doação poderá ser revogada, com reversão do terreno ao patrimônio municipal. As despesas de escritura e registro ficarão sob responsabilidade do donatário. Na justificativa, a Prefeitura informa que o pedido foi feito pelo governador do Paraná e ratificado pelo Núcleo Regional da Educação de Curitiba.
O Município afirma que a área já está ocupada pelo Colégio Estadual Cruzeiro do Sul e que não houve interesse de órgãos técnicos municipais em destiná-la a lazer, melhorias no sistema viário ou outra finalidade urbana. Segundo a mensagem do Executivo, a doação permitirá regularizar a transferência da área e garantir a manutenção das atividades escolares em espaço adequado e permanente.
Alienação no Bairro Alto terá compradores corrigidos em lei
Outra proposição enviada pela Prefeitura de Curitiba altera a lei municipal 16.027/2022, que autorizou a venda direta de uma área pública no Bairro Alto. A operação envolve terreno suprimido, desafetado e incorporado aos bens dominicais do Município, com alienação onerosa pelo valor de R$ 102 mil, conforme laudo de avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis da Smati. A lei original autorizava a alienação em favor de Gevásio Gomes de Oliveira (005.00177.2026).
A nova proposta mantém o valor da operação e o objeto da alienação, mas corrige a identificação dos compradores. O texto passa a incluir, além de Gevásio Gomes de Oliveira, os nomes de Hergina do Nascimento Oliveira, Volnei Schaurich e Gescleia Rossini Schaurich. Segundo a justificativa, uma nova análise da documentação apontou que o lote vinculado à indicação fiscal 38.196.024.000 corresponde a um condomínio com duas residências, razão pela qual todos os proprietários devem constar na autorização legislativa.
Atualização também alcança área da futura sede da Câmara
O terceiro projeto altera a lei municipal 10.624/2002, que autorizou a doação à Câmara de uma área contígua ao Palácio Rio Branco. A proposta autoriza expressamente o uso do terreno para a construção da nova sede do Legislativo, cancela cláusulas restritivas constantes da escritura e da matrícula imobiliária e incorpora o potencial construtivo da área aos lotes resultantes da unificação. A justificativa do Executivo afirma que a atualização é necessária porque, desde 2002, o Plano Diretor de Curitiba foi revisto duas vezes e a legislação de zoneamento foi atualizada em 2019, o que exige adequação jurídica para viabilizar a nova edificação (005.00130.2026).
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba