Projeto revoga definitivamente pensão a familiares de vereador morto durante mandato

por Cintia Garcia*, especial para a CMC | Revisão: Gabriel Kummer** — publicado 28/05/2026 17h08, última modificação 28/05/2026 17h08
Proposta revoga lei que prevê pensão a viúva ou filhos de vereador falecido durante o mandato. Benefício não é pago há quase 30 anos.
Projeto revoga definitivamente pensão a familiares de vereador morto durante mandato

Justificativa do projeto é gerar economia, promover equidade e reduzir insegurança jurídica. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto que tem como objetivo revogar a lei 6.473/1983, que institui pensão à viúva ou, na falta desta, aos filhos de vereador falecido durante o exercício do mandato. Conforme a norma, o benefício corresponde a 50% do valor do subsídio e deve ser pago até o fim da legislatura para a qual o parlamentar foi eleito. 

De acordo com informações da Diretoria de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal, o benefício previsto na lei 6.473/1983 não foi concedido a ninguém após a Reforma da Previdência promovida por meio da Emenda Constitucional 20/98. Por isso, se aprovado, o projeto extingue definitivamente um benefício que não é pago há quase 30 anos.

A iniciativa foi protocolada pelo então vereador Rodrigo Marcial, no dia 16 de março, e ganhou a coautoria de Indiara Barbosa, ambos do partido Novo. De acordo com a justificativa do projeto de lei, a norma "cria um benefício pecuniário que gera despesa pública sem a devida justificativa de interesse público direto, além de instituir tratamento diferenciado sem fundamento razoável, o que pode afrontar os princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa".

Outro argumento apresentado pelos autores é que a revogação da lei de 1983 "contribui para o uso mais responsável dos recursos públicos, priorizando áreas essenciais como saúde, educação e segurança". O texto também destaca que a medida pode gerar economia aos cofres públicos, ao evitar novos encargos, além de promover maior equidade entre os cidadãos e reduzir possíveis inseguranças jurídicas (005.00115.2026).

Protocolado no dia 16 de março, o projeto será avaliado, primeiramente, pelas comissões temáticas e só irá ao plenário após o parecer dos colegiados. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor após a data de sua publicação legal.

>> Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC:

Boiler tramitação projetos

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Cintia Garcia, especial para a CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato.
**Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer

Supervisão do estágio: Ricardo Marques