Curitiba pode restringir estacionamento de caminhões em bairros residenciais
O texto determina que caminhões, carretas, ônibus e outros veículos com peso bruto superior a 3.500 quilos não poderão permanecer estacionados por mais de 12 horas. (Foto: Fernando José Ogura/PMC)
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que estabelece limite para o estacionamento de veículos pesados em vias públicas de zonas residenciais, com permanência máxima de 12 horas contínuas. O texto determina que caminhões, carretas, ônibus e outros veículos com peso bruto superior a 3.500 quilos não poderão permanecer estacionados por período superior ao limite estabelecido em áreas estritamente residenciais.
A iniciativa foi protocolada no ano passado por Lórens Nogueira (PP) em resposta a demandas de moradores de bairros residenciais, nos quais o uso recorrente de vias públicas como estacionamento prolongado de caminhões e veículos de grande porte tem gerado impactos no cotidiano urbano (005.00423.2025, com substitutivo geral 031.00041.2026).
Segundo o vereador, essa prática descaracteriza o uso público das vias e pode transformá-las em extensão de atividades privadas, com reflexos diretos na segurança, na circulação e no sossego da vizinhança. Ele também argumenta que a presença constante de veículos pesados pode reduzir a visibilidade nas vias, dificultar o tráfego e gerar incômodos à população, evidenciando um conflito entre o uso residencial do espaço urbano e a atividade econômica.
Regra prevê limite de tempo e aplicação de sanções
Conforme a proposta, o descumprimento da norma poderá gerar penalidades progressivas: advertência na primeira ocorrência; multa de R$ 500 em caso de reincidência; remoção do veículo em situações de reiteração. A matéria também define que a reincidência será caracterizada quando a infração se repetir dentro de um período de 12 meses.
A aplicação das regras e das penalidades previstas será de responsabilidade do órgão executivo de trânsito municipal, que atuará na fiscalização e no monitoramento das infrações. O texto em tramitação na CMC modifica diretamente a legislação urbanística do município, ao incluir a restrição no Plano Diretor (lei municipal 14.771/2015) e na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (lei 15.511/2019).
Lórens Nogueira reforça que a medida tem como objetivo garantir o sossego, a segurança e a livre circulação em áreas residenciais, especialmente em casos em que há uso recorrente do espaço público como estacionamento prolongado de veículos de grande porte. Veja abaixo como funcionará a restrição ao estacionamento de veículos pesados:
| CRITÉRIO | REGRA PREVISTA NO PROJETO |
|---|---|
| Tipo de veículo | Caminhões, carretas, ônibus e similares (acima de 3.500 quilos) |
| Local | Vias em zonas estritamente residenciais |
| Tempo máximo | 12 horas contínuas |
| Penalidades | Advertência → multa → remoção |
| Fiscalização | Órgão de trânsito municipal |
A proposta foi protocolada em maio de 2025 e já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda análise do colegiado de Serviço Público. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor em 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba