Projeto exige autorização dos pais para atividades de educação sexual
Autorização seria colhida por meio de documento físico ou eletrônico, com antecedência mínima de cinco dias. (Foto: Divulgação/Pexels)
Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) defende o direito dos pais ou responsáveis legais serem previamente informados e autorizarem a participação de alunos em atividades escolares que envolvam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual e temas correlatos. Proposta pela vereadora Meri Martins (Republicanos), a medida seria válida para as redes de ensino pública e privada da capital paranaense.
Conforme justificado por Martins, é “direito fundamental dos pais ou responsáveis legais de participar ativamente da formação moral, educacional e ética de seus filhos”. “A Constituição Federal reconhece a família como base da sociedade e garante aos pais o direito de orientar a educação dos filhos conforme suas convicções”, menciona.
A autora também afirma que a ideia é buscar “maior segurança jurídica para as instituições de ensino, ao definir regras claras de comunicação e autorização, evitando conflitos entre escola e família”. “Dessa forma, a proposta busca equilibrar o papel da escola e da família, fortalecendo o diálogo, a transparência e o respeito às diferentes convicções presentes na sociedade curitibana.”
O que diz o projeto de lei?
O texto em discussão na Câmara de Curitiba determina às instituições de ensino públicas e privadas de Curitiba informar previamente os pais ou responsáveis legais dos alunos sobre a realização de atividades pedagógicas, extracurriculares, palestras, oficinas ou quaisquer ações que abordem temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual ou a conteúdos correlatos (005.00163.2026).
Para a participação dos alunos em quaisquer das atividades acima, seria necessária a autorização prévia - expressa e formal - dos pais ou responsáveis legais. A proposta de lei também determina que a autorização seja colhida por meio de documento escrito, físico ou eletrônico, com antecedência mínima de cinco dias. Na ausência do consentimento, caberá à instituição de ensino assegurar alternativa pedagógica adequada ao aluno.
“A decisão dos pais ou responsáveis deverá ser integralmente respeitada pela instituição de ensino, sendo vedada qualquer forma de constrangimento, discriminação ou prejuízo ao aluno em razão da recusa de participação”, acrescenta o texto. Em caso de descumprimento das regras propostas, a instituição de ensino e seus responsáveis ficariam sujeitos às seguintes sanções, observados o contraditório e a ampla defesa: advertência; multa administrativa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo; e, em caso de reincidência, suspensão temporária da atividade relacionada.
Protocolado no dia 17 de abril, o projeto ainda será discutido nas comissões temáticas da Casa. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei começa a valer a partir de sua publicação oficial.
📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba