Em Curitiba, projeto de lei cria censo dos trabalhadores por aplicativo

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 09/06/2026 16h27, última modificação 09/06/2026 16h27
Levantamento pretende identificar perfil, condições de trabalho e necessidades da categoria para subsidiar futuras políticas públicas em Curitiba.
Em Curitiba, projeto de lei cria censo dos trabalhadores por aplicativo

O projeto não cria benefícios, obrigações trabalhistas ou mecanismos de regulação das empresas do setor. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Em meio ao crescimento do trabalho mediado por plataformas digitais, Curitiba poderá realizar um levantamento oficial para identificar o perfil e as necessidades dos trabalhadores por aplicativo que atuam na cidade. A proposta está prevista em projeto de lei da vereadora Vanda de Assis (PT), em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que institui o Censo Municipal dos Trabalhadores por Aplicativo.

Segundo o texto, a iniciativa tem como finalidade mapear e caracterizar os profissionais que desenvolvem atividades laborais por meio de plataformas digitais, produzindo informações que possam subsidiar futuras políticas públicas voltadas à categoria. A matéria ainda aguarda a instrução jurídica para poder iniciar sua tramitação nas comissões permanentes do Legislativo.

Projeto cria levantamento sobre trabalhadores de plataformas digitais

A proposta estabelece a criação de um censo municipal voltado aos profissionais que atuam por meio de aplicativos, como entregadores, motoristas e outros trabalhadores vinculados à chamada economia de plataformas (005.00188.2026). O projeto não cria benefícios, obrigações trabalhistas ou mecanismos de regulação das empresas do setor. Seu objetivo é produzir dados que permitam ao poder público conhecer melhor o perfil da categoria e sua participação na economia local.

A partir do censo, a ideia é identificar o perfil demográfico, socioeconômico e territorial dos trabalhadores; quantificar a participação dessa modalidade laboral na economia de Curitiba; e diagnosticar necessidades específicas da categoria. De acordo com o projeto, a coleta de informações poderá ser realizada por meio de formulário eletrônico e de postos de atendimento instalados em regiões com grande concentração desses profissionais.

O texto também atribui ao censo a responsabilidade pela gestão das informações coletadas, pela proteção dos dados pessoais e sensíveis dos participantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e pela publicação periódica de relatórios estatísticos com dados agregados. Vanda de Assis argumenta que a economia de plataformas transformou as relações de trabalho e que a ausência de informações sistematizadas sobre os trabalhadores por aplicativo dificulta a formulação de políticas públicas direcionadas.

Segundo a justificativa da matéria, o Brasil possui mais de 1,4 milhão de trabalhadores por aplicativo e, em capitais como Curitiba, esse contingente representaria cerca de 3% da população economicamente ativa. Diante deste cenário, a vereadora sustenta que a falta de dados produz um cenário de invisibilidade institucional, comprometendo o planejamento de ações voltadas à categoria. Entre os problemas apontados estão a dificuldade para formular políticas públicas, o desconhecimento de programas municipais por parte dos trabalhadores e os impactos do crescimento acelerado da atividade sobre a mobilidade urbana.

Experiências adotadas em outras cidades

Vanda de Assis menciona iniciativas implementadas em outros municípios brasileiros para demonstrar a utilidade de instrumentos de mapeamento e diagnóstico. Segundo a vereadora, um cadastro realizado em São Paulo identificou aproximadamente 82 mil trabalhadores por aplicativo. Em Belo Horizonte, o levantamento serviu de base para políticas públicas voltadas à saúde da categoria. Já em Recife, a experiência é associada à redução de conflitos urbanos relacionados ao setor. Para ela, essas experiências mostram que a produção de informações qualificadas pode contribuir para aprimorar a atuação do poder público junto aos trabalhadores de plataformas digitais.

Protocolada em 29 de abril, a matéria aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica (Projuris). Se chegar à votação em plenário, for aprovada em dois turnos de votações e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

Boiler tramitação projetos

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques