Projeto substitui decreto por versão curitibana da Lei de Acesso à Informação

por José Lázaro Jr. — publicado 15/01/2021 10h49, última modificação 15/01/2021 10h49
O decreto municipal, editado pelo ex-prefeito Luciano Ducci, possui 74 artigos. Já o projeto de lei em tramitação na CMC tem 46.
Projeto substitui decreto por versão curitibana da Lei de Acesso à Informação

Direito de acesso à informação em Curitiba é regulamentado por decreto de 2012. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Projeto de lei protocolado no dia 8 de janeiro, pelo vereador Professor Euler (PSD), propõe que a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) elabore uma norma própria da cidade sobre o direito de acesso à informação pública. Hoje, a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) na capital do Paraná é regulamentada pelo decreto 1.135/2012, cujo teor pode ser alterado pelo Executivo a qualquer momento. Se a CMC aprovar uma lei sobre o tema, mudanças deverão ter o aval do Legislativo (005.00006.2021).

“Sem transparência, não se tem dados. Sem dados, não se tem informação e, sem informação, não se tem controle. É por meio de uma gestão transparente que se coíbe a prática de corrupção, que se reduz a impunidade e a ineficiência”, defende Euler. O decreto municipal e a lei proposta por Euler guardam semelhanças em alguns pontos, mantendo o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para a resposta ser dada ao cidadão, por exemplo, ou na exigência de CPF ou CNPJ para registro da requisição.

O decreto municipal, editado pelo ex-prefeito Luciano Ducci, possui 74 artigos. Já o projeto de lei em tramitação na CMC tem 46, mas prevê que etapas procedimentais seriam regulamentadas posteriormente pela Prefeitura de Curitiba. Com isso, a norma estipula qual tipo de informação pode ser solicitada, de que forma o pedido será aceito, as restrições ao direito de acesso, a possibilidade de recurso e fixa punições a quem criar obstáculos ao direito à informação – que vão de advertência à declaração de inidoneidade.

“A aprovação deste projeto de lei é essencial para que toda a população curitibana possa ter resguardado o direito de acesso a informações confiáveis e de qualidade acerca da administração pública municipal, o que inclusive ajudará também a melhorar a colocação de Curitiba nos rankings de transparência”, justifica Euler, apontando que a cidade foi mal avaliada em 2020 pelo Tribunal de Contas do Estado no quesito transparência pública, ficando no 197º lugar no ranking estadual.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.