Prefeitura atualiza projeto com regras mais duras contra veículos abandonados

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 02/05/2024 13h15, última modificação 02/05/2024 14h33
Substitutivo geral foi protocolado no começo de abril. Projeto aguarda análise da Comissão de Serviço Público.
Prefeitura atualiza projeto com regras mais duras contra veículos abandonados

Em vigor desde 2011, lei que trata da remoção dos veículos abandonados será atualizada. (Foto: Pedro Ribas/SMCS)

Apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em dezembro do ano passado, o projeto de lei que reestrutura as regras para a remoção de veículos abandonados nas ruas da cidade foi alterado pelo Poder Executivo, autor da iniciativa. Agora, em vez de propor uma nova regulamentação, a matéria pretende atualizar a legislação vigente desde 2011: a lei que regulamenta a retirada destes veículos das ruas.

As mudanças estão em um substitutivo geral, protocolado no começo do mês passado. Na emenda, o Executivo deixa de revogar a lei 13.805/2011, de autoria do vereador Tico Kuzma (PSD), para incorporar os dispositivos elencados no projeto original na norma vigente: as regras definidas pela proposta não foram alteradas. Por exemplo, os veículos estacionados há mais de 90 dias em via pública, no mesmo local, poderão ser recolhidos e leiloados.

O substitutivo mantém o prazo para recolhimento do carro abandonado, que começa a ser contabilizado a partir da denúncia ser formalizada à Prefeitura de Curitiba, apresentada por qualquer cidadão (031.00022.2024). Já o veículo “em visível mau estado de conservação” poderá ser retirado das ruas depois de 30 dias, e não 90.

Para ser enquadrado como “visível mau estado de conservação”, é necessário pelo menos um dos seguintes requisitos: evidentes sinais de colisão ou outras avarias; pneus “totalmente murchos” ou um dos pneus ausente; ferrugem na lataria; vidros quebrados ou falta de vidros; ausência de lanternas, de para-choque e/ou de espelho retrovisor; faróis quebrados ou ausentes; superfície coberta com sujeira impregnada; sinais de pichação; acúmulo de detritos e/ou de água; sinais de servir como depósito de objetos; e indícios de uso como moradia provisória.

Assim como na proposta original (005.00222.2023), na emenda fica estabelecido que, nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado e o proprietário notificado pelo órgão municipal competente para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 10 dias, sob pena de recolhimento. Como argumento para atualizar a legislação em vigor, a Prefeitura de Curitiba afirma que o abandono em via pública impede o estacionamento de outros veículos; gera o acúmulo de sujeira e água parada,
ocasionando problemas sanitários.

As alterações feitas foram protocoladas na Câmara Municipal em abril deste ano. Após a atualização, o texto já recebeu o parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos. A próxima etapa na tramitação é a análise do colegiado de Serviço Público.

O que são os substitutivos gerais?

Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.