Projeto endurece regras contra veículos abandonados em Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 13/01/2024 08h15, última modificação 11/01/2024 16h45
Contra "mocós'', veículo parado no mesmo local por muito tempo será considerado em situação de abandono, mesmo se não estiver danificado.
Projeto endurece regras contra veículos abandonados em Curitiba

Se o proprietário não regularizar a situação, a Prefeitura de Curitiba pode leiloar o veículo. (Foto: Arquivo/Luiz Costa/SMCS)

Projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende reestruturar as regras para a remoção de veículos abandonados nas ruas da cidade. Conforme a mensagem do Executivo, protocolada no fim do ano passado, os veículos estacionados há mais de 90 dias em via pública, no mesmo local, poderão ser recolhidos e leiloados.

O prazo começa a ser contabilizado a partir da denúncia ser formalizada à Prefeitura de Curitiba, apresentada por qualquer cidadão. Já o veículo “em visível mau estado de conservação” poderá ser retirado das ruas depois de 30 dias, e não 90.

Para ser enquadrado como “visível mau estado de conservação”, é necessário pelo menos um dos seguintes requisitos: evidentes sinais de colisão ou outras avarias; pneus “totalmente murchos” ou um dos pneus ausente; ferrugem na lataria; vidros quebrados ou falta de vidros; ausência de lanternas, de para-choque e/ou de espelho retrovisor; faróis quebrados ou ausentes; superfície coberta com sujeira impregnada; sinais de pichação; acúmulo de detritos e/ou de água; sinais de servir como depósito de objetos; e indícios de uso como moradia provisória.

O projeto revoga a lei municipal 13.805/2011, de autoria do vereador Tico Kuzma (PSD), que hoje autoriza a remoção dos veículos abandonados há mais de 30 dias e em “visível mau estado de conservação”. Segundo a justificativa da mensagem, é necessário atualizar a legislação vigente à lei federal 14.440/2022, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além de argumentar que o abandono em via pública impede o estacionamento de outros veículos, a justificativa do projeto de lei alerta para outros problemas. Os veículos abandonados, cita a proposição, geram o “acúmulo de sujeira e água parada, que acarretam problemas sanitários” e podem ser usados “como depósito de detritos e mocós, que trazem sérios problemas de segurança pública” (005.00222.2023).

Para evitar o leilão, o proprietário deverá apresentar os documentos pessoais e do respectivo veículo, bem como efetuar o pagamento das taxas estipuladas. A Prefeitura poderá leiloar o veículo se a situação não for regularizada dentro de até 60 dias após o recolhimento, prazo determinando pelo artigo 328 do CTB.

Se o projeto for aprovado pelos vereadores de Curitiba e sancionado pelo prefeito, as novas regras começam a valer a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM). 

Como é a tramitação de um projeto de lei?

Protocolado no dia 14 de dezembro, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Na sequência, será incluído na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei.

Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta. Não há um prazo estabelecido para finalizar o trâmite das propostas de lei.

A divulgação dos projetos de lei pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.