Meio Ambiente aprova regras mais duras para veículos abandonados

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 24/04/2024 09h45, última modificação 24/04/2024 11h43
Projeto que autoriza a revogação de 10 leis de zoneamento já pode ser votado pelo plenário.
Meio Ambiente aprova regras mais duras para veículos abandonados

O grupo analisa matérias relacionadas ao saneamento básico, à proteção, à conservação e à recuperação dos recursos naturais, entre outras. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A iniciativa da Prefeitura de Curitiba que endurece as regras para recolhimento de veículos abandonados foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos da Câmara Municipal. Na reunião que aconteceu nesta quarta-feira (24), antes da sessão ordinária, o colegiado também avalizou outra iniciativa, liberando-a para votação em plenário: a que revoga 10 leis relacionadas ao zoneamento urbano. 

A proposta em destaque na pauta de Meio Ambiente foi protocolada no Legislativo pela Prefeitura de Curitiba e visa a combater os"mocós'', considerando como abandonado aquele veículo parado há mais de 90 dias em via pública no mesmo local, mesmo se não estiver danificado. O prazo começa a ser contabilizado a partir do momento em que a denúncia for formalizada à Prefeitura de Curitiba, apresentada por qualquer cidadão. Já o veículo “em visível mau estado de conservação” poderá ser retirado das ruas depois de 30 dias, e não 90. 

Para ser enquadrado como “visível mau estado de conservação”, é necessário pelo menos um dos seguintes requisitos: evidentes sinais de colisão ou outras avarias; pneus “totalmente murchos” ou um dos pneus ausente; ferrugem na lataria; vidros quebrados ou falta de vidros; ausência de lanternas, de para-choque e/ou de espelho retrovisor; faróis quebrados ou ausentes; superfície coberta com sujeira impregnada; sinais de pichação; acúmulo de detritos e/ou de água; sinais de servir como depósito de objetos; e indícios de uso como moradia provisória (005.00222.2023, com substitutivo geral 031.00022.2024) 

No colegiado, a matéria foi relada por Zezinho Sabará (PSD). Em parecer favorável, o vereador observou que a regulamentação resolverá “diversos problemas ambientais, de trânsito e segurança pública”. Com o aval de Meio Ambiente, a proposta da Prefeitura foi encaminhada para a análise da Comissão de Serviço Público, onde será designado um novo relator. 

Plenário já pode votar a revogação de 10 leis de zoneamento urbano

Um segundo item da pauta da Comissão de Meio Ambiente também recebeu parecer pelo trâmite regimental e segue para o plenário, para dois turnos de votação. Trata-se de outra iniciativa do Executivo, que pede autorização para revogar dez leis municipais com regras sobre como deve ser o zoneamento urbano de Curitiba. A Prefeitura alega que elas se tornaram obsoletas após a entrada em vigor da nova Lei de Zoneamento, em 2019, e da lei municipal 15.661/2020, que revisou as normas para uso do potencial construtivo. A medida, diz a justificativa assinada pelo prefeito Rafael Greca, “busca a transparência na gestão pública” (005.00179.2023). 

No projeto de lei, a Prefeitura de Curitiba diz que a Lei de Zoneamento tornou obsoletas as normas 9.805/2000 e 9.991/2000, que delimitaram o Setor Especial do Anel de Conservação Sanitário Ambiental, e a 11.997/2006, que criou as Zonas Especiais Desportivas. Já a lei 15.661/2020 tornou nulas de efeito, segundo o Executivo, quatro normas que tratavam de potencial construtivo em Curitiba -  6.337/1982 (preservação de imóveis históricos), 7.420/1990 (incentivos à moradia de interesse social), 9.801/2000 (instrumentos de política urbana) e  14.616/2015 (transferência de potencial construtivo). 

Defendendo que outras três “perderam a eficácia frente às normas vigentes”, o Executivo também pede a revogação das leis 12.767/2008 (polos da Linha Verde), 10.074/2000 e 11.368/2005 (postos de combustíveis). “O objetivo é simplificar a consulta às normas urbanísticas - seja pelo cidadão, seja pelos profissionais da atividade privada ou do setor público. [As que serão revogadas] têm objetos que acabaram sendo contemplados no conteúdo de novas leis. Elas passaram a ser obsoletas, divergentes ou ineficazes em relação à legislação em vigor, mas não tiveram sua revogação contemplada em novos diplomas legais”, justifica a Prefeitura.

Em Meio Ambiente, o voto favorável foi de Nori Seto (PP). No parecer, o relator considerou a necessidade de “simplificar a busca a normativas legais”. “Tendo em vista ser matéria encaminhada pelo Executivo, onde se entende já haver ocorrido diligência às secretarias competentes para manifestação ao tema, cabe a essa relatoria emitir parecer pela tramitação da matéria, sem prejuízo à análises futuras das legislações a serem revogadas, que se necessário for, apense-se emendas ao projeto em questão, para salvaguardar direitos adquiridos.” 

Este colegiado foi o último a analisar a proposta do Executivo e com seu teor validado, agora a matéria pode ser apreciada pelo plenário.

O que faz a Comissão de Meio Ambiente?

O grupo analisa matérias relacionadas à política e ao sistema municipal do meio ambiente, ao saneamento básico, à proteção, à conservação e à recuperação dos recursos naturais, ao desenvolvimento sustentável e aos assuntos metropolitanos. As reuniões são sempre às quartas-feiras, às 8h15, quinzenalmente. Além de Sabará e Seto, também são membros Maria Leticia (PV), presidente; Leonidas Dias (Pode), vice; e Sidnei Toaldo (PRD).