Nova lei vai padronizar editais e etapas dos concursos públicos em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 09/12/2025 16h55, última modificação 09/12/2025 17h09
Proposta consolida regras antes dispersas e padroniza todas as etapas dos concursos públicos em Curitiba, aumentando a segurança.
Nova lei vai padronizar editais e etapas dos concursos públicos em Curitiba

Vereadora Rafaela Lupion defendeu a unificação das regras para a realização de concursos públicos em Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Os vereadores aprovaram, na tarde desta terça-feira (9), o projeto de lei que cria uma regra única para organizar todos os concursos públicos da Prefeitura de Curitiba. Hoje, essas regras estão espalhadas em leis diferentes, algumas antigas e difíceis de interpretar. A proposta junta tudo em um só lugar e atualiza os procedimentos, trazendo mais segurança para quem decide fazer concurso na cidade. A proposta volta ao plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) nesta quarta-feira (10), para votação em segundo turno (005.00779.2025).

Na prática, com a aprovação do projeto de lei proposto pelo Executivo, todos os concursos passarão a seguir o mesmo padrão, com etapas claras desde a autorização até a nomeação. A nova lei também reforça que o Diário Oficial Eletrônico continua sendo o canal oficial para chamadas e convocações, mas permite que a Prefeitura envie avisos adicionais por e-mail, aplicativos de mensagens ou SMS, ajudando os candidatos a acompanhar cada fase com mais facilidade.

Antes da votação, o líder do Governo, Serginho do Posto (PSD), destacou que o texto representa “um marco muito importante para a administração pública e para os candidatos, porque consolida em um único lugar regras que estavam dispersas e até defasadas”. Segundo ele, a lei dá “segurança jurídica para quem presta concurso e para quem administra”, já que define etapas, procedimentos e requisitos numa estrutura clara. A norma altera as leis municipais 1.656/1958, 6.761/1985, 8.668/1995, 11.000/2004, 14.487/2014, 15.542/2019, 15.931/2021, 16.198/2023 e 16.201/2023.

Entenda os destaques da nova lei dos concursos públicos de Curitiba

Um dos pontos mais importantes da nova lei é a criação de regras fixas para quem organiza o concurso. Uma Comissão Organizadora será responsável por planejar e fiscalizar todas as etapas, elaborar o edital, acompanhar as provas e analisar recursos. A execução poderá ser feita pela própria Prefeitura ou por uma instituição contratada, sempre sob supervisão da comissão. Para o candidato, isso reduz improvisos, aumenta a previsibilidade e ajuda a garantir que o processo seja mais transparente.

O edital normativo, que é o documento principal do concurso, ganha um formato obrigatório. Ele deverá ser publicado com 60 dias de antecedência e trazer informações completas sobre requisitos, número de vagas, políticas de ação afirmativa, tipo de provas, conteúdo programático, critérios de avaliação e prazos para recursos. Os resultados finais também passarão a ser divulgados em listas separadas para ampla concorrência, pessoas com deficiência e população negra e indígena, deixando a classificação mais clara.

O projeto também atualiza regras de contratação de Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, onde passará a ser exigido ensino médio e um curso de formação inicial de 40 horas, alinhando Curitiba aos padrões nacionais. Para esses profissionais, a lei ainda define critérios de trabalho por área, com exceções quando houver risco ou mudança de residência. O texto ajusta, ainda, a lei de cotas raciais para esclarecer quando não haverá reserva de vagas e renomeia o cargo de Analista de Desenvolvimento Organizacional para Analista Administrativo, adequação que não muda salários ou funções.

Vereadores pediram avanço nas medidas sociais durante o debate

Durante a discussão, vereadores da base e da Oposição fizeram avaliações técnicas e políticas sobre o projeto. Serginho do Posto afirmou que a proposta “padroniza todas as etapas do certame, desde a autorização até a nomeação, com regras claras que reduzem improvisos e corrigem distorções”. Ele também lembrou que a Prefeitura economizará recursos ao substituir gradualmente comunicados impressos: “essa modernização reduz custos com papel, impressão e serviços postais, trazendo mais eficiência ao processo”.

A vice-líder do Governo, Rafaela Lupion (PSD), reforçou que a consolidação das normas evita insegurança jurídica e lacunas legais. Em sua avaliação, o texto apresenta “algo didático, com linguagem clara e de fácil compreensão”, aproximando o processo seletivo da realidade contemporânea, que já utiliza sistemas digitais amplamente.

Pela Oposição, a vereadora Professora Angela (PSOL) declarou voto favorável, "mas crítico”. Ela afirmou que “o projeto concentra muito poder no Executivo” e questionou a falta de salvaguardas para garantir inclusão plena, como isenção de taxas para pessoas de baixa renda, acessibilidade em todas as etapas e prazos de recursos mais amplos. Para a parlamentar, embora o concurso seja avanço, “o voto é favorável, mas atento às melhorias necessárias”.

A vereadora Camila Gonda (PSB) também avaliou o texto como positivo, mas alertou para o risco de exclusão digital. Segundo ela, “não podemos permitir que a modernização traga consigo a exclusão de pessoas que não conseguem acessar sistemas eletrônicos”, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. A parlamentar defendeu a emenda de acessibilidade digital apresentada pela Oposição, mas que foi rejeitada pelo plenário, argumentando que a proposta buscava “harmonizar o projeto com o decreto federal 10.278/2020”, garantindo que plataformas eletrônicas respeitassem padrões de acessibilidade.

Plenário rejeita emenda ao texto apresentado pela Prefeitura de Curitiba

Foi recusada pelo plenário a emenda proposta por Camilla Gonda (PSB), Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), Vanda de Assis (PT) e Angelo Vanhoni (PT) para que os sistemas eletrônicos usados no concurso, como inscrições, consultas e divulgação de resultados, seguissem as normas de acessibilidade digital previstas no Decreto Federal 10.278/2020 (032.00058.2025). Serginho do Posto (PSD) considerou que o decreto “não se aplica a sistemas nativamente digitais”, razão pela qual classificou a emenda como “inócua e inaplicável”.

Por iniciativa do próprio autor, foi retirada a emenda do vereador Eder Borges (PL), que incluía no projeto a obrigatoriedade de verificar a idoneidade dos candidatos antes da homologação do concurso, exigindo certidões criminais estaduais e federais, além de exame toxicológico, especialmente para funções que envolvem direção de veículos oficiais, cuidado de pessoas vulneráveis, fiscalização ou atividades de risco (032.00061.2025).

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques