Curitiba: lei que desburocratiza negócios de baixo risco começa a valer em julho

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 15/05/2026 08h30, última modificação 12/05/2026 14h00
Aprovada em março pela Câmara de Curitiba, a norma simplifica o início da operação de negócios que não ofereçam risco à saúde ou à segurança em Curitiba.
Curitiba: lei que desburocratiza negócios de baixo risco começa a valer em julho

A nova lei mantém a exigência de inscrição no cadastro municipal de contribuintes e de regularização posterior das demais licenças exigíveis. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A lei que dispensa autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco em Curitiba foi sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel. De autoria dos vereadores Pier Petruzziello (PP) e Indiara Barbosa (Novo), e do ex-vereador Rodrigo Marcial (Novo), a norma passou pelo plenário em março. As regras, no entanto, só começam a valer em junho, após o fim do prazo para que a cidade se adapte à regulamentação, que é de 90 dias. 

A norma estabelece diretrizes para as autorizações de funcionamento de determinados negócios. Entre os princípios previstos estão: a liberdade para o exercício de atividades econômicas; a simplificação e a racionalização da análise administrativa desses pedidos; a presunção de boa-fé dos administrados; o caráter orientativo da fiscalização; e a priorização de procedimentos digitais e on-line.

Pela lei municipal 16.701/2026, as atividades econômicas de baixo risco são entendidas como aquelas sem impacto relevante à segurança e à saúde de terceiros. Conforme sua redação, ressalvada a inscrição no cadastro municipal de contribuintes, essas atividades poderão ser exercidas sem autorização prévia do Município. Ainda assim, o particular continuará obrigado a requerer os atos de liberação necessários em até 30 dias do início da atividade, além de obter autorizações de competência do Estado ou da União, quando for o caso.

Menos burocracia, segurança jurídica, liberdade econômica

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Durante a deliberação do projeto que deu origem à norma, em março, os autores defenderam que a medida visa reduzir a burocracia, garantir segurança jurídica e promover a liberdade econômica. Indiara Barbosa, por exemplo, observou que Curitiba já vinha avançando na matéria, mas a lei, sendo aprovada pela CMC, daria maior estabilidade e previsibilidade ao ambiente de negócios.

Pier Petruzziello, por sua vez, defendeu que o Legislativo municipal pode contribuir para reduzir obstáculos como a alta carga tributária, as taxas e a burocracia. Também ressaltou que a proposta não representa um “libera geral”, mas uma tentativa de criar tratamento mais proporcional para atividades econômicas de menor impacto. Já o ex-vereador Rodrigo Marcial enquadrou a iniciativa como uma medida de orientação liberal, associada à defesa da livre iniciativa e à redução de obstáculos para quem empreende.

A lei 16.701/2026 foi sancionada no dia 9 de abril, mas as regras entrarão em vigor apenas em 9 de julho, 90 dias após a publicação da legislação no Diário Oficial do Município.  O que diz a lei da desburocratização para negócios de baixo risco? Entenda:

TEMAO QUE DIZ A LEI 16.701/2026
Objetivo da lei Estabelecer diretrizes para os atos públicos de liberação de atividades econômicas em Curitiba, com foco na livre iniciativa e na simplificação administrativa.
Quem será afetado Pessoas físicas, empreendedores individuais, micro e pequenas empresas e demais agentes econômicos que dependam de licenças e autorizações municipais.
Princípios da norma A lei prevê liberdade econômica, simplificação de processos, presunção de boa-fé, digitalização dos procedimentos e caráter orientativo da fiscalização.
Atividades de baixo risco Atividades consideradas de baixo risco poderão funcionar sem autorização prévia do Município, respeitada a inscrição no cadastro municipal de contribuintes.
Prazo para regularização Mesmo sem autorização prévia, os atos de liberação municipal deverão ser solicitados em até 30 dias após o início da atividade econômica.
Fiscalização A atuação fiscalizatória deverá priorizar orientação e racionalização, especialmente para pequenos empreendedores.
Digitalização A norma incentiva procedimentos digitais e on-line acessíveis, inclusive para pessoas com deficiência.
Estudo de impacto regulatório Novas restrições econômicas deverão ser precedidas de estudos que justifiquem a medida e analisem seus impactos.
Regulamentação futura O Poder Executivo poderá regulamentar classificação de risco, procedimentos administrativos e integração com sistemas eletrônicos.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques