Lei institui a Política Municipal de Bem-Estar e Felicidade em Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 12/05/2026 08h30, última modificação 11/05/2026 16h42
As diretrizes para ações públicas ligadas à saúde, à mobilidade, à inclusão social e à qualidade de vida foram aprovadas pela Câmara de Vereadores em março.
Lei institui a Política Municipal de Bem-Estar e Felicidade em Curitiba

A lei define o bem-estar e a felicidade como direitos de natureza coletiva e difusa vinculados à efetivação dos direitos fundamentais e sociais assegurados pela Constituição Federal. (Foto: Canva)

A Política Municipal de Bem-Estar e Felicidade em Curitiba já está oficializada por meio de uma lei que foi aprovada pela Câmara de Vereadores. Sancionada em 9 de abril, a lei fixou diretrizes para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à melhoria das condições urbanas e da qualidade de vida da população, envolvendo áreas como mobilidade, meio ambiente, habitação, educação, economia, infraestrutura, saúde integral e prestação de serviços coletivos.

A lei 16.700/2026 define o bem-estar e a felicidade como direitos de natureza coletiva e difusa vinculados à efetivação dos direitos fundamentais e sociais assegurados pela Constituição Federal. A política pública foi apresentada originalmente pelo ex-vereador Dalton Borba, em 2024, e ganhou a coautoria da também ex-vereadora Professora Josete e dos vereadores Pier Petruzziello (PP), Professor Euler (MDB) e Tico Kuzma (PSD).

Política pública terá atuação multissetorial e participação popular

Conforme a lei, a Política de Bem-Estar e Felicidade de Curitiba deverá integrar diferentes áreas da administração pública e garantir participação popular na formulação e implementação das ações. A norma considera que fatores urbanos, sociais e econômicos influenciam diretamente a qualidade de vida da população e prevê atenção às necessidades específicas de grupos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

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Entre os objetivos estabelecidos estão a redução de doenças evitáveis, o enfrentamento de problemas físicos e emocionais relacionados ao cotidiano urbano, a diminuição da evasão escolar e do desemprego e a ampliação do acesso à saúde como medida preventiva. A norma também prevê estratégias coletivas de enfrentamento dessas situações, envolvendo diferentes setores e agentes públicos.

Lei associa qualidade de vida ao direito à cidade

A nova legislação estabelece ainda como objetivos a promoção da autonomia, inclusive econômica, da população e o fortalecimento da participação cidadã. O texto também reconhece a importância do acesso ao lazer, à convivência social e ao chamado “direito à cidade” como elementos relacionados ao bem-estar coletivo.

Na prática, a nova política pública de Curitiba cria diretrizes para que ações públicas passem a considerar de forma integrada aspectos ligados à saúde física e emocional, infraestrutura urbana, inclusão social e acesso a serviços essenciais, associando desenvolvimento urbano à melhoria das condições de vida da população. 

Congresso e menor índice de felicidade

Durante a defesa da política pública, aprovada pela CMC em março, um dos autores, Pier Petruzziello, citou a pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) que apontou que o brasileiro chegou ao menor índice de felicidade nos últimos 15 anos. “E isso tem consequências muito sérias. Pessoas insatisfeitas com sua qualidade de vida faltam mais ao trabalho, adoecem mais e sobrecarregam o sistema público”, alertou.

O parlamentar também argumentou que o tema do direito à felicidade já é discutido globalmente e lembrou que Curitiba conta, no seu calendário oficial, com o Congresso Internacional de Felicidade. Reconhecido pela lei municipal 16.414/2024, o evento é realizado em Curitiba desde 2016 e reúne milhares de participantes interessados em desenvolver o autoconhecimento como ferramenta para o bem-estar físico, mental e emocional, bem como para a construção de uma sociedade mais sustentável e colaborativa.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques