Curitiba: regra especial para diabéticos em concursos entra em vigor em julho

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 14/05/2026 08h30, última modificação 11/05/2026 16h49
A lei foi aprovada em abril pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
Curitiba: regra especial para diabéticos em concursos entra em vigor em julho

Pela lei 16.698/2026, concurseiros diagnosticados com Diabetes Mellitus terão direito a usar monitores contínuos de glicose durante a realização de concursos públicos. (Foto: Canva)

Pessoas que convivem com diabetes e que se inscreverem em concursos públicos realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta ou indireta poderão utilizar seus dispositivos de monitoramento e controle da glicose durante as provas. Esse direito está assegurado pela lei municipal 16.698/2026, aprovada pela Câmara de Vereadores no mês passado.

Sancionada em 9 de abril, a norma entrará em vigor em 90 dias, ou seja, em julho. A iniciativa partiu do vereador Renan Ceschin (Pode) para garantir segurança e dignidade aos diabéticos durante a realização de provas. O vereador destacou, durante a votação do projeto de lei em plenário, que o monitoramento contínuo da glicose e a administração de insulina são essenciais ao tratamento, inclusive em situações de estresse, como concursos públicos.

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Conforme a lei 16.698/2026, concurseiros diagnosticados com Diabetes Mellitus terão direito a usar monitores contínuos de glicose (CGM), glicosímetros, bombas de insulina, canetas de insulina e outros dispositivos médicos durante a realização de concursos, processos seletivos e provas promovidos pela Administração Pública Municipal, direta ou indireta. 

Para exercer esse direito, o candidato deverá apresentar laudo ou declaração médica que comprove a condição e a necessidade do uso do dispositivo, no momento da inscrição ou conforme previsto em edital. A lei também exige comunicação prévia à organização do certame, que deverá adotar as medidas necessárias para garantir o uso dos equipamentos sem prejuízo da segurança da prova e sem constrangimento ao candidato.

A norma também reforça a obrigação de que sejam asseguradas condições adequadas para o uso dos dispositivos durante a realização das provas. A lei foi sancionada em 9 de abril e terá um período de vacância de 90 dias, ou seja, as regras entrarão em vigor em julho, três meses após a sanção