Polos temáticos podem ter identificação visual padronizada
Justificativa é a ausência de padronização e a dificuldade para identificar os polos; na imagem, trecho da Prudente de Moraes. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Se depender de projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), os polos gastronômicos, econômicos e temáticos da cidade receberão sinalização indicativa padronizada. De autoria do vereador Marcos Vieira (PDT), a proposta tem como justificativas promover a organização urbana, o fortalecimento do turismo e o desenvolvimento do comércio local.
“A proposição fundamenta-se na ausência de padronização e na dificuldade de identificação dos polos no espaço urbano”, acrescenta o parlamentar. O projeto estabelece que os polos são áreas oficialmente reconhecidas por lei municipal como concentrações de atividades econômicas, culturais, turísticas ou de serviços, atendendo às diretrizes de organização territorial e do Plano Diretor de Curitiba, a lei municipal 14.771/2015.
A ideia é que a identificação visual seja adotada de forma gradativa e que contemple o uso de sinalização turística padronizada, bem como a implantação de placas indicativas para delimitar os acessos e os perímetros dos polos. “A padronização é instrumento dos princípios [constitucionais] da publicidade e da eficiência, permitindo a adequada fruição do espaço público pelo cidadão”, observa Marcos Vieira.
O autor aponta que a sinalização seria implementada de forma gradativa, “a ser realizada conforme critérios de conveniência e oportunidade do Poder Executivo, não interferindo em sua estrutura organizacional”. O vereador estima, para a implementação da lei, o custo global de cerca de R$ 6,2 mil. “Ressalte-se que tal montante apresenta caráter irrisório frente ao orçamento municipal e não constitui despesa obrigatória de caráter continuado”, acrescenta a justificativa da proposição (005.00139.2026).
Protocolado no dia 31 de março, o projeto ainda será discutido pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei começa a valer 60 dias depois de sua publicação oficial.
📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba
