Emendas da CMC contra os maus-tratos a animais são sancionadas pelo Executivo

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 22/07/2022 07h50, última modificação 22/07/2022 08h10
Vereadores acrescentaram cinco dispositivos à norma que aumentou a multa a quem maltrata animais.
Emendas da CMC contra os maus-tratos a animais são sancionadas pelo Executivo

Denúncias de maus-tratos a animais domésticos e silvestres, além de posse ilegal, podem ser feitas à Central 156. (Foto: Valdecir Galor/SMCS)

No dia 18 de julho, a Prefeitura de Curitiba sancionou a lei municipal 16.038/2022, que dobrou o valor da multa a quem maltrata animais, de R$ 200 para R$ 400. Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) contribuíram com quatro acréscimos ao projeto do Executivo, tornando a norma ainda mais severa ao, por exemplo, empoderar a Guarda Municipal a realizar ações de fiscalização no âmbito da defesa animal, ou determinar a microchipagem e o cadastro compulsórios no Sistema de Identificação Animal (SIA) dos bichos vítimas de maus-tratos. Ambas as medidas ampliam a fiscalização sobre os agressores.

A Câmara de Curitiba também tipificou como maus-tratos “molestar ou perturbar animais mantidos em parques, santuários, zoológicos ou de vida livre” e fez constar, como agravante, para fins de punição, os casos em que for constatada a morte do animal em decorrência dos maus-tratos. Por fim, percebendo um equívoco do Executivo, os vereadores não deixaram que a revogação da lei municipal 15.421/2019 afetasse a proibição da venda e compra do “chumbinho” - um químico que é a arma mais usada para o envenenamento de animais, principalmente cães e gatos que vivem nas ruas. A vedação foi mantida no ordenamento jurídico graças à ação do Legislativo.

Esses cinco dispositivos constam em três subemendas dos vereadores ao substitutivo geral que foi aprovado na CMC em meados de junho (leia mais). O ciclo legislativo de um projeto termina com a sua transformação em lei municipal, mediante a publicação no Diário do Município, que marca a evolução da proposta para política pública. Nesse caso, havia a possibilidade de veto do Executivo às mudanças feitas pela CMC ao texto, mas a articulação dos parlamentares garantiu a manutenção das medidas que tornaram a lei ainda mais severa contra os agressores.

Datas especiais
Foram sancionadas pelo Executivo duas proposições legislativas de vereadores da capital que inserem datas no Calendário Oficial de Curitiba. Identificada como lei municipal 16.030/2022, a norma institui a data de 17 de maio como Dia do Influenciador Digital (005.00017.2022), reconhecendo, como argumentaram os parlamentares, por ocasião da aprovação, a importância dessa função para o marketing de influência, “a ponto do Ministério do Trabalho reconhecer a atividade como profissão e a incluir na Classificação Brasileira de Ocupações” (leia mais). Já a lei municipal 16.031/2022 cria a campanha Junho Solidário, com o objetivo de apoiar e estimular o voluntariado na cidade de Curitiba (005.00141.2022).

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo. 

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).