Projeto de lei cria Estatuto da Liberdade Religiosa em Curitiba
No serviço público o Estatuto proíbe, por exemplo, a exigência de declaração de crença, assédio moral religioso ou discriminação em razão de fé. (Foto: Canva)
Instituir um marco normativo para garantir a liberdade religiosa em Curitiba e enfrentar situações de intolerância religiosa é o objetivo de projeto de lei em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), de autoria do vereador Guilherme Kilter (Novo). A proposta consolida, no âmbito do Município, direitos fundamentais já assegurados pela Constituição Federal, estabelecendo parâmetros claros para a atuação do poder público e para a convivência entre diferentes crenças.

O projeto de lei que institui o Estatuto Municipal de Liberdade Religiosa aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) e ainda não iniciou o trâmite nas comissões permanentes. O texto reúne princípios, garantias e deveres relacionados à manifestação de crença, ao exercício de cultos religiosos e à proteção contra práticas discriminatórias motivadas por fé ou ausência dela (005.00804.2025).
Direitos e garantias reafirmados pelo Estatuto
O Estatuto reafirma, em nível municipal, a liberdade de consciência, de crença e de culto, assegurando o direito de professar, mudar ou não adotar religião, bem como de manifestar publicamente a fé por meio de ritos, liturgias, símbolos e vestimentas religiosas. O texto deixa explícito que tais manifestações só podem sofrer restrições quando houver previsão legal expressa, reforçando o caráter excepcional de qualquer limitação.
A proposta também reconhece o proselitismo religioso como forma legítima de expressão, desde que respeitados os limites legais, e estabelece que a discordância em relação a determinada crença não configura, por si só, prática ilícita, preservando a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias.
Estado laico e deveres do poder público
Ao tratar da laicidade, o projeto de lei de Kilter reforça que o Estado é laico, mas não hostil à religião, vedando tanto privilégios quanto embaraços a qualquer crença. Nesse sentido, o projeto impõe deveres ao Poder Público Municipal, como assegurar o livre exercício de cultos, respeitar locais e objetos sagrados e garantir o uso igualitário de espaços públicos para fins religiosos, observados os critérios legais.
O texto também veda práticas discriminatórias na administração pública direta e indireta, proibindo exigências de declaração de crença, assédio moral religioso ou qualquer forma de distinção baseada em convicção religiosa no acesso a serviços públicos, cargos ou funções.
Liberdade religiosa no serviço público e na educação
No âmbito do serviço público municipal, o Estatuto da Liberdade Religiosa estabelece que a manifestação religiosa de servidores é permitida, desde que não comprometa a neutralidade do atendimento ao cidadão ou a segurança institucional. O projeto também protege agentes públicos contra avaliações funcionais baseadas em crença ou descrença.
No ambiente educacional, o texto assegura a realização de reuniões religiosas voluntárias promovidas por estudantes, desde que não interfiram nas atividades pedagógicas. Também garante o uso de símbolos e vestimentas religiosas, a acomodação razoável para datas de guarda religiosa e a disponibilização facultativa de textos sagrados em bibliotecas escolares, vedada qualquer forma de doutrinação institucional.
Assistência religiosa e proteção contra discriminação
A redação assegura a assistência religiosa em instituições de internação coletiva, como hospitais, unidades prisionais e outras instituições estabelecidas pelo poder público, respeitando a vontade do assistido. Além disso, define como infrações administrativas condutas que restrinjam ou inviabilizem o exercício da liberdade religiosa, como impedir cerimônias sem justificativa legal, humilhar ou constranger pessoas por motivo de fé. As sanções previstas incluem advertência e multa, conforme legislação específica, reforçando o caráter pedagógico e preventivo da norma.
Fundamentos da proposta
Na justificativa, o autor afirma que a liberdade religiosa é direito fundamental e cláusula pétrea da Constituição Federal, e que a iniciativa legislativa busca responder ao aumento de casos de intolerância religiosa registrados no país e no município. Para o vereador, “é dever do poder público criar mecanismos que previnam discriminações e garantam a convivência plural, respeitosa e pacífica entre diferentes crenças”.
Veja abaixo o que diz o projeto de lei que institui o Estatuto da Liberdade Religiosa:
| EIXO DO ESTATUTO | O QUE DIZ O PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Liberdade de crença e consciência | Garante o direito de professar, mudar ou não adotar religião, bem como a liberdade de consciência, crença e culto, nos termos da Constituição Federal. |
| Manifestações religiosas | Assegura a livre manifestação da fé por meio de ritos, liturgias, símbolos, vestimentas e atos religiosos, admitindo restrições apenas quando expressamente previstas em lei. |
| Proselitismo religioso | Reconhece o proselitismo como forma legítima de manifestação religiosa, desde que respeitados os limites legais e os direitos de terceiros. |
| Estado laico | Reafirma a laicidade do Estado, vedando privilégios ou embaraços a qualquer crença, sem impedir a colaboração de interesse público com organizações religiosas. |
| Espaços públicos | Garante o uso igualitário de espaços públicos para fins religiosos, observados os critérios legais e administrativos aplicáveis. |
| Serviço público municipal | Proíbe discriminação religiosa na administração pública, vedando exigência de declaração de crença, assédio moral religioso ou avaliações funcionais baseadas em convicção religiosa. |
| Ambiente educacional | Permite reuniões religiosas voluntárias promovidas por estudantes, uso de símbolos e vestimentas religiosas, acomodação razoável para datas de guarda religiosa e disponibilização facultativa de textos sagrados em bibliotecas, vedada a doutrinação institucional. |
| Assistência religiosa | Assegura assistência religiosa em hospitais, unidades prisionais e demais instituições de internação coletiva, respeitada a vontade do assistido. |
| Proteção contra discriminação | Define como infrações administrativas condutas que restrinjam ou inviabilizem o exercício da liberdade religiosa, como constrangimento, humilhação ou impedimento de cerimônias sem justificativa legal. |
| Sanções administrativas | Prevê advertência e multa, conforme legislação específica, com caráter preventivo e pedagógico. |
A proposta foi protocolada em dezembro de 2025 e aguarda a instrução técnica da Projuris da CMC. Após essa etapa, a matéria seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba