Projeto de lei cria Estatuto da Liberdade Religiosa em Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 03/02/2026 14h10, última modificação 03/02/2026 14h10
Texto em análise na Câmara de Vereadores trata de intolerância religiosa e deveres do poder público.
Projeto de lei cria Estatuto da Liberdade Religiosa em Curitiba

No serviço público o Estatuto proíbe, por exemplo, a exigência de declaração de crença, assédio moral religioso ou discriminação em razão de fé. (Foto: Canva)

Instituir um marco normativo para garantir a liberdade religiosa em Curitiba e enfrentar situações de intolerância religiosa é o objetivo de projeto de lei em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), de autoria do vereador Guilherme Kilter (Novo). A proposta consolida, no âmbito do Município, direitos fundamentais já assegurados pela Constituição Federal, estabelecendo parâmetros claros para a atuação do poder público e para a convivência entre diferentes crenças.

O projeto de lei que institui o Estatuto Municipal de Liberdade Religiosa aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) e ainda não iniciou o trâmite nas comissões permanentes. O texto reúne princípios, garantias e deveres relacionados à manifestação de crença, ao exercício de cultos religiosos e à proteção contra práticas discriminatórias motivadas por fé ou ausência dela (005.00804.2025).

Direitos e garantias reafirmados pelo Estatuto

O Estatuto reafirma, em nível municipal, a liberdade de consciência, de crença e de culto, assegurando o direito de professar, mudar ou não adotar religião, bem como de manifestar publicamente a fé por meio de ritos, liturgias, símbolos e vestimentas religiosas. O texto deixa explícito que tais manifestações só podem sofrer restrições quando houver previsão legal expressa, reforçando o caráter excepcional de qualquer limitação.

A proposta também reconhece o proselitismo religioso como forma legítima de expressão, desde que respeitados os limites legais, e estabelece que a discordância em relação a determinada crença não configura, por si só, prática ilícita, preservando a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias.

Estado laico e deveres do poder público

Ao tratar da laicidade, o projeto de lei de Kilter reforça que o Estado é laico, mas não hostil à religião, vedando tanto privilégios quanto embaraços a qualquer crença. Nesse sentido, o projeto impõe deveres ao Poder Público Municipal, como assegurar o livre exercício de cultos, respeitar locais e objetos sagrados e garantir o uso igualitário de espaços públicos para fins religiosos, observados os critérios legais.

O texto também veda práticas discriminatórias na administração pública direta e indireta, proibindo exigências de declaração de crença, assédio moral religioso ou qualquer forma de distinção baseada em convicção religiosa no acesso a serviços públicos, cargos ou funções.

Liberdade religiosa no serviço público e na educação

No âmbito do serviço público municipal, o Estatuto da Liberdade Religiosa estabelece que a manifestação religiosa de servidores é permitida, desde que não comprometa a neutralidade do atendimento ao cidadão ou a segurança institucional. O projeto também protege agentes públicos contra avaliações funcionais baseadas em crença ou descrença.

No ambiente educacional, o texto assegura a realização de reuniões religiosas voluntárias promovidas por estudantes, desde que não interfiram nas atividades pedagógicas. Também garante o uso de símbolos e vestimentas religiosas, a acomodação razoável para datas de guarda religiosa e a disponibilização facultativa de textos sagrados em bibliotecas escolares, vedada qualquer forma de doutrinação institucional. 

Assistência religiosa e proteção contra discriminação

A redação assegura a assistência religiosa em instituições de internação coletiva, como hospitais, unidades prisionais e outras instituições estabelecidas pelo poder público, respeitando a vontade do assistido. Além disso, define como infrações administrativas condutas que restrinjam ou inviabilizem o exercício da liberdade religiosa, como impedir cerimônias sem justificativa legal, humilhar ou constranger pessoas por motivo de fé. As sanções previstas incluem advertência e multa, conforme legislação específica, reforçando o caráter pedagógico e preventivo da norma.

Fundamentos da proposta

Na justificativa, o autor afirma que a liberdade religiosa é direito fundamental e cláusula pétrea da Constituição Federal, e que a iniciativa legislativa busca responder ao aumento de casos de intolerância religiosa registrados no país e no município. Para o vereador, é dever do poder público criar mecanismos que previnam discriminações e garantam a convivência plural, respeitosa e pacífica entre diferentes crenças”.

Veja abaixo o que diz o projeto de lei que institui o Estatuto da Liberdade Religiosa:

EIXO DO ESTATUTOO QUE DIZ O PROJETO DE LEI
Liberdade de crença e consciência Garante o direito de professar, mudar ou não adotar religião, bem como a liberdade de consciência, crença e culto, nos termos da Constituição Federal.
Manifestações religiosas Assegura a livre manifestação da fé por meio de ritos, liturgias, símbolos, vestimentas e atos religiosos, admitindo restrições apenas quando expressamente previstas em lei.
Proselitismo religioso Reconhece o proselitismo como forma legítima de manifestação religiosa, desde que respeitados os limites legais e os direitos de terceiros.
Estado laico Reafirma a laicidade do Estado, vedando privilégios ou embaraços a qualquer crença, sem impedir a colaboração de interesse público com organizações religiosas.
Espaços públicos Garante o uso igualitário de espaços públicos para fins religiosos, observados os critérios legais e administrativos aplicáveis.
Serviço público municipal Proíbe discriminação religiosa na administração pública, vedando exigência de declaração de crença, assédio moral religioso ou avaliações funcionais baseadas em convicção religiosa.
Ambiente educacional Permite reuniões religiosas voluntárias promovidas por estudantes, uso de símbolos e vestimentas religiosas, acomodação razoável para datas de guarda religiosa e disponibilização facultativa de textos sagrados em bibliotecas, vedada a doutrinação institucional.
Assistência religiosa Assegura assistência religiosa em hospitais, unidades prisionais e demais instituições de internação coletiva, respeitada a vontade do assistido.
Proteção contra discriminação Define como infrações administrativas condutas que restrinjam ou inviabilizem o exercício da liberdade religiosa, como constrangimento, humilhação ou impedimento de cerimônias sem justificativa legal.
Sanções administrativas Prevê advertência e multa, conforme legislação específica, com caráter preventivo e pedagógico.

A proposta foi protocolada em dezembro de 2025 e aguarda a instrução técnica da Projuris da CMC. Após essa etapa, a matéria seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC: 

Boiler tramitação projetos

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques