Câmara analisa projeto sobre cremação e ossuário em cemitérios
Prefeitura de Curitiba quer alterar lei de 1983, para otimizar ocupação de cemitérios. (Foto: Arquivo/PMC)
Com o espaço do ossuário público limitado e a necessidade de manter a continuidade do serviço funerário, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei do Executivo que altera a legislação sobre cremação e incineração, com efeitos práticos para a rotina dos cemitérios públicos da capital. “Considerando que o espaço do ossuário é limitado, a adoção de procedimentos de cremação ou incineração torna-se medida necessária para garantir a continuidade do serviço”, afirma a proposição, assinada pelo prefeito Eduardo Pimentel.
A proposta altera a lei 6.419/1983 e autoriza, após prazo mínimo e tentativa de notificação, a cremação, incineração ou remoção para ossuário coletivo de restos mortais não retirados por familiares, em hipóteses específicas nos cemitérios municipais; também disciplina como será feita a convocação dos responsáveis antes da destinação final e estabelece regras para registro e permanência das cinzas em área própria do cemitério (005.00803.2025).
Cemitérios em Curitiba: prazo mínimo, notificação e destinação definitiva
O projeto propõe nova redação ao art. 4º da lei 6.419/1983 para prever que, nos cemitérios municipais, restos mortais localizados em túmulos abandonados ou em ruínas, revertidos ao Município, e aqueles de pessoas carentes sepultadas em gavetas emprestadas deverão ser retirados pelos familiares, respeitado o prazo mínimo de 3 anos, contado da data do sepultamento. Passado esse período, caso não ocorra a retirada, a lei passará a permitir a destinação por incineração, cremação ou remoção para ossuário coletivo, conforme procedimento que será regulamentado pelo Poder Executivo, com registro e tentativa de notificação prévia aos familiares.
A proposta também fixa que a destinação será definitiva, “não sendo admitida a requisição para guarda individual”, ao mesmo tempo em que assegura o “direito de acesso às informações relativas à sua destinação”, medida que dialoga com transparência e atendimento ao cidadão na gestão pública de cemitérios. Para as cinzas resultantes do procedimento, o projeto determina identificação coletiva, “com registro acessível”, e depósito em local próprio dentro de cemitério municipal, garantindo permanência em campo santo por tempo indeterminado.
Ossuário público e gavetas municipais motivam ajustes na lei de 1983
Na justificativa, o Executivo argumenta que a legislação vigente já atribui ao Município a responsabilidade pelo sepultamento de pessoas carentes e indigentes, e que, para indigentes, a cremação já é prevista; para carentes, os familiares são informados de que os restos mortais permanecem em gaveta municipal por até três anos, prazo após o qual devem ser removidos. “Entretanto, observa-se que, na maioria dos casos, não há comparecimento dos responsáveis para providenciar a retirada, o que exige a posterior transferência dos restos mortais ao ossuário público”, registra a mensagem.
O projeto também sustenta que o problema se repete em túmulos permissionados abandonados ou em ruína, quando ocorre a reversão do espaço ao Município para redistribuição a outras famílias, e que, quando não há responsáveis identificáveis, os restos mortais também são transferidos ao ossuário, cuja capacidade limitada exigiria alternativa mais adequada. As regras poderão ser aplicadas “no que couber” aos cemitérios particulares.
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba